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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 320[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:320  
 Texto:  Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado da República. 
 Indexação:  REQUISITOS, APROVAÇÃO, SENADO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA.