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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do artigo 183 do Projeto (B) de Constituição a expressão "... ou em valor..." 
 Parecer:  Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição (B), constituem monopólio da União todas as atividades rela- cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, bem como de mi- nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe- cificado em cinco itens. Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce- der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural". A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou em valor", o que nos parece injustificável. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se no Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais, a expressão: "ininterrupto". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir Art. 53 Parágrafo 3o. Item V - " Se o beneficiário não for proprietários de mais de cinco módulos rurais". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, inciso IX. Suprima-se, do artigo 20, o inciso IX: "os recursos minerais, inclusive os do subsolo;". 
 Parecer:  Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo por que devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a política de desenvolvimento econômico e social global para o País. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 182, Caput. Suprima-se, do caput do art. 182, a expressão:..." e pertencem à União." 
 Parecer:  Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição (B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po- tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin- ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União". A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a expressÃo "e pertencem à União". Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do art. 182. Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XIX. Suprima-se, do Artigo 7o., o inciso XIX: "licença-paternidade, de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei." 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 135, § 3o. Suprima-se, do § 3o. do art. 135: ..."Assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil na sua realização, e "... 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no § 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso para o ingresso na carreira do Ministério Público. Entendemos que essa participação é oportuna ao fim da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos ao Ministério Público. Somos, assim, pela rejeição da presente Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01795 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do Projeto de Constituição (B): 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição.