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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (175)
Banco
expandEMEN (175)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AL (16)
AM (4)
BA (19)
CE (15)
DF (2)
ES (2)
GO (14)
MG (8)
MS (2)
PA (1)
PB (3)
PE (5)
PR (18)
RJ (9)
RO (6)
RS (16)
SC (7)
SP (26)
TODOS
Date
expand1987 (174)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação. "Art. 14. .................................. ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas alíquotas serão fixadas para desestimular a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos definidos em lei estadual." 
 Parecer:  O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14, § 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as- segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus- tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen- tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai - or detalhamento, as características básicas do referido im- posto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao anteprojeto, onde couber: "Art. Será destinado aos Municípios, segundo critério da população, 20% (vinte por cento) do produto da receita do empréstimo compulsório que constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o.: "Parágrafo único. O produto dos impostos de competência dos Estados, arrecadados pela União nos Territórios Federais pertencem aos respectivos Municípios e serão distribuídos segundo Lei Complementar." 
 Parecer:  A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res- pectivos domínios. Além de tratar-se de medida de execução, há a conside- rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos que ora se pretende vincular aos municípios. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o., item II: "II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços que nunca poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para as operações internas, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope- rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela não pode ser inferior à alíquota interestadual. Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in- terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da alíquota das operações internas. A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi- xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo- tas internas estipuladas pelos Estados. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II: "II - Imposto sobre consumo de: - Combustíveis e lubrificantes; - energia elétrica e água; - serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par - ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên- cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receitas por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde couber: "............................................ III - Contribuições especiais: a) contribuição de melhoria; b) contribuição previdênciária; c) contribuição de intervenção no domínio econômico; d) contribuição de segurança do trabalho, que substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical; e) contribuição de defesa da vida. é A contribuição de melhoria será exigida dos proprietários tendo por limite o total de despesa realizada. é Cabe à lei complementar: I - .......................................... d) contribuições especiais, suas definições, fatos geradores. é Compete privativamente à União instituir as contribuições previstas nas alíneas b, c e d, do inciso III. Compete privativamente aos municípios instituir as contribuições previstas na alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e municípios a alínea e. Art. 2o. Suprimido." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo concebido como Tributo. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o., acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e renumerando-se o parágrafo único. "Art. 6o. A União poderá instituir, exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que coloque em risco a vida humana ou imperiosa necessidade de redução do nível de liquidez ou comprovado acesso ao nível de demanda global ou setorial da economia, admitida sua exigibilidade temporária a partir da publicação da lei, e prévia aprovação pela maioria dos membros do Congresso Nacional. § 1o. ...................................... § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será feita direta ou indiretamente, em montante equivalente ao valor real do empréstimo, contado da data de sua efetivação, permitindo, mediante opção do contribuinte, automática compensação, neste prazo, dos débitos para com a União. § 3o. Quando instituído com finalidades de regulação econômica o produto do empréstimo compulsório ficará obrigatoriamente depositado em conta sem movimento no Banco Central." 
 Parecer:  Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní- vel de demanda global ou setorial da economia". A calamidade pública pode afetar tão somente parte do Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou- tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a ação da União para todo o território nacional. De outro lado, para redução de liquidez, conta a União com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó- rio. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes parágrafos: "§ 3o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para tributação das pessoas jurídicas; II - aos rendimentos correspondentes a ganhos de capital serão aplicadas alíquotas progressivas." § 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações e investimentos no mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias. Justiicação Constitui medida da maior justiça distinguir- se a tributação incidente sobre o produto do trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de capital. Tal norma merece ser escrita na Constituição para evitar que perdure a situação atual, que confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item II do art. 19 o seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo único: "Art. 19 .................................. I .......................................... II .......................................... § 1o. ...................................... § 2o. As Regiões Administrativas do Distrito Federal serão consideradas como Município na distribuição deste Fundo." 
 Parecer:  Às Regiões Administrativas do DF correspondem, nos muni- cípios comuns, os distritos. Não seria justo atender, assim, somente o DF. Por outro lado, a extensão do benefício a todos os distritos tulmutuaria o processo de ditribuição dos Fundos e atentaria contra o poder de decisão das Prefeituras. Por essas razões, não obstante reconheça a alta conside- ração do proposto, somos contrários à Emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios e 10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o seguinte dispositivo: "Art. É declarada a anistia dos débitos dos Municípios para com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do anteprojeto: "Seção VI "Art. 23. Do produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será destinado ao financiamento da descentralização de serviços de saúde, alimentação, preservação ambiental e reforma agrária da União para os Estados e Municípios, beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional para cada exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios segundo critério de populações." 
 Parecer:  A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado. Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25% do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu- rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de partilha de impostos. Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú- blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o inciso III, que se segue: "Art. 19. A União distribuirá: ............................................ III - do produto da arrecadação dos impostos sobre o comércio exterior, parcela compensatória aos Estados e Municípios, correspondentes à perda decorrente com a imunidade prevista no Item II, do § 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de Ressarcimento." 
 Parecer:  A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5% do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de apresentação do Anteprojeto. Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu- me de suas exportações (mais emprego, mais consumo). Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de maior aproveitamento. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. É vedada à União conceder isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos que não sejam de sua competência instituir ou que tenha que distribuir parte ou total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios fiscais vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante- projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis- positivo da atual Constituição que autorizava a União conce- der tais isenções. Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as quais exista participação estadual e municipal, optou-se por chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar- tição de competências, novos percentuais para os Fundos de Participação e novos critérios de partilha de impostos. Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí- pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi- car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni- cipios. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas substitutivas ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Rendas: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois e três por cento, para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente. ............................................ 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. São isentos de incidência do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos vencimentos." 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é funda- mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema tributário. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção I relativa a Princípios Gerais o seguinte: "Art. Os Estados do Nordeste que contribuírem superavitariamente para a exportação farão jus a dez por cento sobre o produto dessa operação." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin- te, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo- sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção I relativa a princípios gerais o seguinte: "Os Estados do Nordeste, compreendidos no Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos importados da região Centro-Sul." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescenta-se às disposições transitórias do anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os demais: "Art. 23. Durante o prazo de quinze anos, ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os atuais incentivos fiscais, originários das deduções para investimento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas". Parágrafo único. Os recursos de incentivos fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados exclusivamente sob a forma de ações, em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional." 
 Parecer:  A proposta do nobre constituinte está particamente a- tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti- nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or- dinária. 
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