ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23373 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o.
(Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do
art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba-
rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o
segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco-
nhecido pelo Poder Público.
Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa-
trão, o ficará muito mais sem ela.
Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir
a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen-
tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou
convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con-
flito de representação.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23374 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 6o. ao artigo 284, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 -
§ 6o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III- o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obigatporio em todos os níveis de
educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes". | | | Parecer: | As sugestões ora estão prejudicadas, pois já constam do
Projeto, ora pertencem ao universo da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23375 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 4o. ao art. 9o. do
Substitutivo, do Relator do Projeto e, por
consequência, realinhem-se os demais a partir do
atual § 4o, com a seguinte redação:
"Art. 9o. -
§ 4o. - haverá uma única entidade sindical,
de qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspondentes,
as funções ou profissões diferenciadas e as
profissões regulamentadas". | | | Parecer: | A proposta da Emenda é a da consagração da unidade sindi-
cal, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora mitigado
por algumas normas necessárias às peculiaridades de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23376 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 140
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o. - A lei permitirá à parte interessada
requerer a modificação da Súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23377 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts. 172, e seu parágrafo
único, e 173 do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23378 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Disposições Transitórias)
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 11
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o
inciso II deste artigo, serão indicados em lista
tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que
observará o parágrafo único do art. 150 desta
Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23379 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
(Disposições Transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para completar o número estabelecido
nesta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23380 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 264 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único - Nenhuma prestação de
serviço de assistência ou de benefício
compreendido na previdência social será criada,
majorada ou estendida, sem a correspondente fonte
de custeio total". | | | Parecer: | A emenda repete antiga disposição que já consta da vi-
gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten-
são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de
custeio.
A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re-
digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse-
guindo alcançar os objetivos por ela colimados.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23382 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25545 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X como se segue:
"A lei disporá sobre a extinção das
acumulações e exercício simultâneo de cargos e
funções não permitidos por esta Constituição e
ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados
os direitos adquiridos dos seus titulares." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28193 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 135, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 135 -
IV -
Assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebem, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28281 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 38 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
redação:
"Art. 38.-
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer
título, os Deputados Federais". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28582 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 61 do substitutivo, do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação.
Art. 61 - Nenhum servidor da Administração
direta ou indireta ou de empresa em que o Poder
Público seja acionista majoritário, na esfera
estadual, federal e municipal, poderá receber dos
cofres públicos remuneração superior a cem vezes
o maior salário-referência vigente no país.
§ 1o. - no cálculo da remuneração a que se
refere o presente artigo serão incluídos todos os
benefícios e vantagens recebidos pelo servidor.
§ 2o. - a correlação a que se refere este
artigo será progressivamente reduzida, mediante a
elevação das remunerações menores." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28583 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 5o. do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28664 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no título X nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelos menos, cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34235 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Durante o período de um ano, a contar
da vigência desta Constituição, mediante cabal
demonstração da existência de interesse público e
da adoção de critérios objetivos, os Chefes do
Poder Executivo da União e dos Estados, por
decreto, poderão relotar ou extinguir cargos e
funções, assegurando a seus ocupantes a
disponibilidade remunerada, com preventos
proporcionais ao tempo de serviço, bem como,
readaptar, remover e transferir servidores, desde
que mantido o nível hierárquico, a dignidade da
função e o padrão de remuneração. | | | Parecer: | A proposição pretende inserir dispositivo que autoriza
aos Chefes dos Executivos da União e dos Estados relotar ou
extinguir cargos e funções, assegurando a disponibilidade re-
munerada proporcional aos servidores atingidos, bem como a
readaptação, remoção e transferência.
As medidas sugeridas podem ser aplicadas, independente-
mente de autorização constitucional, cabendo à lei infracons-
titucional a sua disciplinação.
Pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 49, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 49 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
II - investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
item I deste artigo;
III - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício de mandato o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento."" | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo
49, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2902039-9. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com
a seguinte redação:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a consulta popular no
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
promulgação.
§ 1o. - A consulta popular fica restrita à
opção entre parlamentarismo e presidencialismo.
§ 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema
instituído nesta Constituição, Comissão Especial
regulará o outro, em quinze dias, submetendo o
projeto à discussão e deliberação da Constituinte,
em igual prazo.
§ 3o. - A Constituição entrará em vigor após
a decisão definitiva do sistema de governo."" | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, 90 dias após a
promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta
popular sobre o sistema de governo adotado, ficando
limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo.
A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado
pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que
será levado à discussão e deliberação da Constituinte,
entrando a Constituição em vigor somente após a decisão
definitiva sobre o assunto.
Entende seu autor que, representando o sistema de gover-
no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja
alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria
Constituição não se preocupe em consultar a população, as
eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à
inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o
povo se manifeste sobre o sistema que prefere.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen-
tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de
Constituição A, a seguinte redçaão:
"Art. 16. - .....................................
§ 5o. - O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído, são
reelegíveis para o período subsequente por uma
única vez, desde que se afastem seis meses antes
da eleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "os Prefeitos" do artigo
14o., § 5o., do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
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