ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso
e parágrafo:
Art. 182 - Compete à União insituir impostos
sobre:
- combustíveis e lubrificantes
é - O imposto a que se refere o inciso...
será único e o produto de sua arrecadação será
distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e
os Territórios segundo critérios, fixados em lei,
baseados nas respectivas superfície territorial,
população e volume de consumo, assegurada a
participação da União. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem
como estabelecer que o produto de sua arrecadação será
distribuído segundo critérios fixados em lei.
A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos
combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS,
constitui medida que irá beneficiar os Estados e os
Municípios de forma mais compatível com suas reais
necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o
ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão
instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o
demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas
na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e
racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa-
ra os lubrificantes e combustíveis.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do Art. 7o., a
expressão "Complementar" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 21, XI - Projeto (B)
Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte
trecho: "concessão a".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
-"explorar diretamente ou mediante empresas
sob controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações. É
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorado pela União." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "concessão
a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição.
Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria,
que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de
transmissão de dados, optamos por manter o texto original,
aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran-
ças.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
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