ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 7861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20623 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título V, Capítulo I, Seção
VIII, Subseção II do Projeto de Constituição, o
seguinte Artigo e seus parágrafos, onde couberem:
Art. É facultado aos Poderes Executivo e
Legisltivo realizar consulta popular sobre
projetos que houverem recebido veto ou sanção.
§ 1o. Quando a proposta de consulta se
originar do Legislativo deverá ser subscrita por,
no mínimo, um quinto dos membros das Casas
Legislativas.
§ 2o. A decisão da consulta prevalecerá
sobre a sanção ou veto." | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do texto da alínea "c", do item
XIII, do art. 12, as palavras: "...serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar ...de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 7864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item IV do Artigo 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"a) direito de organização, associação e
sindicalização, de forma livre e independente." | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, temos a intenção de consagrar a liber-
dade de associação sindical aqui proposta.
Pela aprovação, com outra redação.
* | |
| 7865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20636 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo:
"É assegurado a todos o acesso aos foros e
tribunais, na defesa de seus direitos e
interesses." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente nos termos do Substitutivo do Re-
lator. Quanto aos aspectos que não figuram no texto, se -
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordiná -
ria. | |
| 7866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20637 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "h" do item II do Artigo 17
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"h) As Associações civis e entidades de
classe terão legitimidade para, em defesa de
interesse próprio e de seus filiados, propor
mandato de segurança e representá-los em juízo ou
fora dele." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea "a" do item
II do Artigo 17, do Projeto, outorgando legitimidade proces-
sual a entidades de classe e associações para representarem,
em juizo, seus filiados.
A matéria vem devidamente tratada no substitutivo em fa-
se de elaboração.
- Pela aprovação parcial. | |
| 7867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do item XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"q) o preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo com remuneração não inferior ao
salário mínimo, obedecido o mínimo profissional ou
piso salarial, quando houver. Será ministrada ao
preso educação, a fim de rabilitá-lo para o
convívio social." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 35 do projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se
seu atual parágrafo único:
"Art. 35 Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou por habeas data, seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, admitindo-se que as
associações civis e entidades de classe,
legitimamente, em defesa de interesse próprio ou
de seus filiados, proponham mandado de segurança." | | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 7869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20651 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "s" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"s) a individualização da pena e de sua
execução; nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a lei regulará a individualização da
pena que visará, precipuamente, á reeducação do
apenado; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20663 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 407 pelo seguinte:
Art. 407 - "A preservação do patrimônio
ecológico do país é um dever do Estado e uma
obrigação de todo cidadão e de qualquer
instituição. Todos serão parte legítima para
pleitear na Justiça, através de rito sumaríssimo,
medidas de proteção ao meio ambiente e de
preservação das áreas declaradas parques e
reservas naturais, inclusive indígenas. Igual
proteção é devida ao patrimônio histórico, aos
sítios arqueológicos e aos bens declarados
patrimônio público inalienável, como as praias, as
fontes de água, os rios, os lagos e todos os
demais que a lei indicar. A ação do Estado na
defesa do meio ambiente será exercida através da
Curadoria do Meio Ambiente, que existirá
obrigatoriamente junto ao Ministério Público." | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, nos termos
do Substitutivo. | |
| 7871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20668 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 19 pelo seguinte:
Art. 19 - "São igualmente considerados
brasileiros os estrangeiros que se naturalizarem,
na forma estabelecida pela lei e os que, mesmo não
naturalizados, vivam no país há mais de cinco anos
e sejam pais de filhos brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18 - "São considerados brasileiros todos
os nascidos no Brasil e os filhos de pais
brasileiros que, mesmo nascidos no exterior, sejam
registrados nas repartições consulares, até a
idade de 18 anos. São privativos de brasileiros
natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República e mais aqueles que a lei indicar." | | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
| 7873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20672 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - O cumprimento da pena de reclusão
imposta a qualquer réu será obrigatoriamente
cumprida em estabelecimento industrial ou agrícola
em que o interno ficará sujeito ao regime de
trabalho de 8 horas diárias, parcialmente
remunerado, assegurando-se-lhe o direito a
isolamento individual nos períodos de descanso. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, onde couber, de dispositivo
concerenete ao direito penitenciário, ou seja sobre o cum-
primento da pena.
A proposta é válida e vem recebendo o devido tratamento
no Anteprojeto (Substitutivo) em elaboração.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 7874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20676 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 29 pelo seguinte:
Art. 29 - São livres a organização e o
funcionamento dos partidos políticos. Só terão
direito à representação parlamentar, no entanto,
aqueles que alcançarem quocientes mínimos de
representatividade que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Ao estabelecer em nossa proposta as condições mínimas
para que um Partido Político possa concorrer à eleições Na-
cionais, Estaduais e Municipais, entendemos haver atendido à
idéia contida na presente emenda. Por este motivo nosso pare-
cer é favorável em parte, uma vez que consideramos seus obje-
tivos, exauridos pelo disposto no item VI ddo art. 29. | |
| 7875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA NO.
-----POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), dispositivos com a
seguinte redação:
"Art. - A lei disporá sobre a criação de
Delegacias de Defesa dos Direitos do Cidadão, em
todos os Municípios do território nacional.
Parágrafo único - Lei complementar garantirá
a criação de parques-oficina para ocupação e lazer
do idoso, em todo o País." | | | | Parecer: | O art. 47 do Projeto já dispõe sobre o assunto conside-
rado na Emenda, de tal modo que ela é parcialmente aceitável.
Pela aprovação parcial. | |
| 7876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 7877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso
ao saneamento básico, como tal entendido o
abastecimento de água, o tratamento do esgoto
sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a
drenagem." | | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo
Projeto de Constituição. | |
| 7878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20710 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, etc.), do Título VIII (Da Ordem
Econômica e Financeira) os seguintes artigos:
"Art.- A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
Art. A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
Art. Na disciplina das atividades econômicas,
serão rigorosamente observados os princípios do
Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas
obrigações a não ser em lei, respeitada a
igualdade entre os interessados e sob o crivo do
Judiciário.
Art. Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
Art. É livre a associação de capital e
pessoas para a exploração de atividade econômica.
Art. É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
Art. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio de mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Art. É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
Art. Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, dificuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
Art. Será garantida ao trabalhador a
perticipação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | | Parecer: | A emenda popular em questão dispõe sobre os princípios
gerais da ordem econômica e intervenção do Estado. Em dez ar-
tigos, sustenta a liberdade de iniciativa e associação,a pro-
priedade privada dos meios de produção, os direitos do traba-
lhador, a liberdade de concorrência segundo as leis de merca-
do, o predomínio do Estado de Direito, a função social da
propriedade, a igualdade entre empresas, independentemente da
origem do capital. Quanto ao Estado, admite, excepcionalmen-
te, a atividade econômica desse, mesmo o monopólio, se auto-
rizado por lei especial. Nega a intervenção estatal que limi-
te a rentabilidade, dificulte o desenvolvimento tecnológico
ou restrinja a livre gestão das empresas.
Há concordâncias, há diferenças, se cotejada a iniciativa
com o projeto resultante da Comissão de Sistematização, mas
as linhas gerais defendidas na emenda orientam, sem dúvida, o
nosso trabalho. Consideramos por isso meritória a iniciativa,
a qual, se não acolhemos na íntegra, perpassa todo o processo
de entendimentos que vimos desenvolvendo a respeito de um
texto definitivo de Constituição.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 7879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Título I (Dos
Princípios Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. .... - A sociedde brasileira é
pluriétnica."
Insere, onde couber, na Seção II (Das
Atribuições do Congresso Nacional), do Capítulo I
(Do Legislativo), do Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte
dispositivo:
"Art. ..... - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional:
I - legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios."
Acrescenta, onde couber, no Capítulo VIII
(Dos Índios), do Título IX (Da ordem Social), os
seguintes artigos e parágrafos:
"Art. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à
educação dos índios.
Art. - As terras ocupadas pelos indíossão
inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
ativides produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos inídios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do
artigo anterior.
§ 1o. - O disposto no caput não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidde e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios.
§ 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacioal, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade." | | | | Parecer: | Subscrita por 41.114, eleitores, a Emeneda Popular sob
exame foi apresentada pela associação Brasileira de Antropo-
logia -ABA, pela Coordenação Nacional dos Geológos - CONAGE e
pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Propõe a Emenda seja estabelecido no texto da futura consti-
tuição um conjunto de normas que garanta proteção e direitos
às populações indígenas.
A inclusão, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), da
norma que registra o caráter pluriétrico da sociedade brasi-
leira não nos pareceu aconselhável, desde que, no nosso en-
tendimento, a preocupação maior do legislador da nova Carta
deve ser assegurar a igualdade de direitos de todos os cida-
dãos, sem distinção de qualquer natureza.
A disposição que considera ser competência exclusiva do
Congresso Nacional legislador sobre as garantias dos direitos
indígenas parece-nos desnecessária, levando-se em conta o es-
tabelecido no nosso Segundo Substitutivo. Com efeito, o men-
cionado Substitutivo dispõe, em seu artigo 201, inciso XIV,
que cabe privativamente à União legislar sobre populações in-
dígenas e, em seu artigo 54, que cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, ressalvadas as concer-
nentes à competência exclusiva do Congresso Nacional ou de
cada uma de suas Casas.
No que se refere especificamente à autorização para ex-
ploração de riquezas minerais em terras indígenas , preferi-
mos, dada sua relevância, subordiná-la à competência exclusi-
va do Congresso Nacional, conforme artigo 55, inciso XVIII.
A Emenda sugere, igualmente, a insenção de dezenove dis-
positivos no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da Or-
dem Social). Podemos afirmar, analiticamente, que esse elenco
de normas engloba os direitos dos índios em quatro esferas: a
dos direitos gerais, e das terras, a da exploração mineral e
a dos organismos envolvidos na defesa dos interesses e direi-
tos indígenas.
Os direitos gerais estão assegurados no artigo 261, onde
está expresso que "são reconhecidos aos índios seus direitos
originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados, sua organização social, seus u-
sos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à U-
nião a proteção desses bens". A educação dos índios, como, de
resto, dos demais cidadãos, está contemplada no Capítulo pró-
prio, com referência específica no artigo 236, parágrafo pri-
meiro.
A garantia de posse permanente sobre as terras de posse
imemorial e de usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas e-
xistentes está registrada no artigo 262 e seus parágrafos.
Não acolhemos, a sugestão de assegurar aos índios direito de
usufruto exclusivo, dos bens do subsolo, uma vez que, a par
de garantir os direitos que assegurem a preservação étnica e
cultural das populações indígenas, é necessário, no interesse
nacional, assegurar o acesso às riquezas existente no subsolo
do território ocupado por essas populações.
A exploração mineral em terras dos índios deve , à nossa
compreensão, efetivar-se mediante autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não como privi-
légio da união, com prévia autorização dos índios, como pro-
põe a Emenda. A esse respeito, a autorização dos índios re-
presentaria figura jurídica inusitada, pois, conquanto tenham
eles o usufruto exclusivo, não podem dispor de bens perten-
centes à União.
No que diz respeito à defesa dos interesses e direitos
indígenas, acolhemos o substancial da proposta da Emenda, nos
termos do artigo 151, inciso V, do artigo 261, parágrafo
1o., e do artigo 263.
Consideradas as ressalvas quanto ao usufruto exclusivo do
subsolo e à autorização necessária à exploração de riquezas
minerais, cremos ter acolhido parte essencial da Emenda, dei-
xando de abrigar matérias que, a nosso ver, devem ser mais
apropriadamente contempladas no âmbito da legislação ordiná-
ria.
Dessa forma, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos
termos do Substitutivo. | |
| 7880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, onde cluber, no Capítulo VI (Das
Regiões de Desenvolvimento, das Regiões
Metropolitanas e das Microempresas), do Título IV
(Da Organização do Estado), os seguintes artigos e
parágrafo:
"Art. - As Regiões cujas condições sociais e
econômicas apresentem disparidades de
desenvolvimento em relação às suas congêneres
receberão tratamento diferenciado e prioritário
por parte da União.
Parágrafo Único - Como forma de diminuir as
disparidades inter-regionais, a participação de
cada Região nos investimentos da União será feita
na proporção inversa á sua renda "per capita"
direta à respectiva população.
Art. - O planejamento econômico e social
nacional funcionará interativamente com o
planejamento regional, de modo que se considerem
as peculiaridades e necessidades de cada Região.
§ 1o. - O representante máximo do organismo
de planejamento econômico e social de cada Região
será membro do Conselho de Ministros da República,
com igualdade de direitos e poderes nas decisões
do colegiado.
§ 2o. - Os planos regionais de
desenvolvimento econômico e social serão
elaborados pelos organismos regionais de
planejamento econômico e social e encaminhados
pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano
nacional, para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art..., não poderão os planos nacionais
de desenvolvimento econômico e social contemplar
as Regiões carentes com investimentos inferiores à
média obtida para o conjunto das Regiões.
§ 4o. - As leis que aprovarem os planos de
desenvolvimento econômico e social terão caráter
administrativo vinculatório.
Art. - A União assegurará recursos
orçamentários anuais, que serão depositados nos
bancos federais de fomento nacionais e regionais,
suficientes para o financiamento da execução dos
planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social.
Art. - Cumprirá à União, aos Estados e aos
Municípios a criação de mecanismos que
possibilitem o amplo acompanhemento popular da
aplicação e adminitração de todos os recursos
financeiros postos à sua disposição, discriminando
as fontes, tributárias ou não, e as formas de
aplicação." | | | | Parecer: | A emenda popular em questão pretende inserir na Consti-
tuição disposições relacionadas com o desenvolvimento regio-
nal equilibrado.
Entendemos que a pretensão é justa. Ocorre, entretanto,
que já consta no anteprojeto, sendo mantido no substitutivo,
um conjunto de dispositivos que vem exatamente ao encontro
dos anseios dos subscritores da emenda, apenas sem descer a
todos os detalhes, que melhor serão tratados em lei e nos
planos governamentais.
Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
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