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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
7561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303, do Projeto de Constituição, tranformando-se o atual § 2o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di- versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
7562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 310, do Projeto de Constituição, nova redação, com o acréscimo de um parágrafo único, nos termos seguintes: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos, gases raros e gás natural; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo único - O monopólio previsto no caput deste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle- ares. Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve- dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo- nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já é pública e notória à sociedade brasileira. Por essas razões somos pela aprovação da Emenda. 
7563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 400 a seguinte redação: Art. - A informação é um direito fundamental da pessoa e bem social. § 1o. - É assegurada a liberdade de expressão através dos meios de comunicação, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. § 2o. - A publicação de veículo impresso de comunicação independente de licença de autoridade. § 3o. - Todos têm a receber informações verdadeiras de interesses particulares, coletivo ou geral dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social relevante. § 4o. - É assegurado o direito de resposta à vítima de informação inverídica em qualquer meio de comunicação social, mediante decisão judicial sumária, sem prejuízo da indenização por danos causados. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito neste capítulo e no titulo II. 
7564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No que diz respeito ao sistema de Governo, tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo com um Conselho de Ministros, na Seção III do Capítulo II do Título V, onde couber: Seção... DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. ... O Presidente do Conselho será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político- partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Presidente do Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art. ... - O Presidente da República pode exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Presidente do Conselho, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Presidente do Conselho. Art. - O Presidente do Conselho deverá ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Ministros submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. Art. ... Compete ao Presidente do Conselho; I - exercer, com auxílio dos ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e sub- secretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou as suas comissões, quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; IX - acumular temporariamente qualquer Ministério; X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição Parágrafo único - O Presidente do Conselho não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção ... DO CONSELHO DE MINISTROS Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se do Presidente do Conselho e dos Ministros de Estado. Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativo de ordem geral, por convocação do Presidente do Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Presidente do Conselho. Art. ... - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministérios. Art. ... - A recusa de voto de confiança importará demissão do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
7565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  À Seção I do Capítulo II do Título IX do Projeto de Constituição, acrescente-se, onde couber: Art. 343 (e seguintes) Art. ... - § 1o. é dever dos Podere Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. § 2o. Anualmente a União aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública. 
 Parecer:  Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem- plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde ' de todos. Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol- veu acatar outra fórmula de financiamento. Pela aprovação parcial. 
7566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se o art. 288 da seguinte forma: "Art. 288. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa, bem como aos limites de realização de operações de crédito e de emissão de títulos da dívida pública e à emissão de moeda." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresen - tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro- jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
7567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 63 PELO SEGUINTE: Art. 63. As Câmaras Municipais terão um mínimo de cinco e um máximo de trinta Vereadores, fixados proporcionalmente à sua população, na forma que a lei estabelecer, assegurados aos Municípios das Capitais a representação máxima aqui prevista. 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro jeto de Constituição, conforme parecer de número 1p090406-2 : Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi- tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado- res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos." 
7568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no Capítulo I do Título II: "Art. Todo cidadão detido para averiguações que não tenha antecedentes criminais terá direito de cumprir o período de detenção em cela individual, sob pena de responsabilidade e indenização por danos morais, da autoridade que permitir a detenção em cela promíscua." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, onde couber, re- gulando o tratamento a ser dado ao preso para averiguações que não tenha antecedentes criminais. A matéria merece ser inserida no Substitutivo em elabo- ração. Pela aprovação parcial. * 
7569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 115 pelo seguinte: Art. 115 - As Comissões Técnicas das Câmaras legislativas darão parecer técnico nas proposições a elas submetidas e exercerão a fiscalização financeira e administrativa dos órgãos do Poder Executivo, com as prerrogativas de Comissões Parlamentares de Inquérito, na forma que a lei o estabelecer. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 13, INCISO IV PELO SEGUINTE: Art. 13, inciso IV IV) O salário mínimo será único em todo o território nacional e fixado com o objetivo de atender as necessidades básicas do trabalhador e sua família, em matéria de habitação, alimentação, higiene, saúde, educação, transporte e lazer. Será automaticamente reajustado, em índice pelo menos igual ao da inflação, toda vez que a perda de seu poder aquisitivo sofrer redução igual ou superior a vinte por cento. 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve garantir ao trabalha- dor salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades bá- sscas e as de sua família e garantir a manutenção, ao menos , de seu valor real. O rol de necessidades e a periodicidade dos reajustes de- vem, a nosso ver, ser regulados em lei ordinária. Somos, portanto, pela aprovação parcial da emenda. * 
7571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 27, inciso II pelo seguinte: II - Salvo os casos obrigatórios de desincompatibilização que a lei estabelecerá, são elegíveis os maiores de 18 anos para os cargos previstos na Constituição, à exceção dos de deputado federal, cuja idade mínima é de 21 anos, e os Presidente da República, Governador e Senador, para os quais se exigirá no mínimo 30 anos. 
 Parecer:  A emenda trata de elegibilidade. Concordamos com a elegibilidade aos dezoito anos. No que se refere à idade mínima para o candidato a Presidente da Re- pública, Governador, Senador e Deputado Federal, não podemos nos manifestar, porque a matéria não deve ser disciplinada no ítem II do art. 27, do Capítulo dos Direitos Políticos, mas nos Capítulos que tratam do Poder Executivo e do Poder Legis- lativo. Pela aprovação parcial. 
7572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 140 a seguinte redação: "Art. 140. A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, de contratação de operações de crédito sem lei prévia que a autorize, de emissão de moeda e de títulos não autorizados, de concessão de fianças e avais não autorizados, previamente, poderá, pela maioria dos seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
7573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar a palavra "religiosos" no texto do artigo 12, Inciso III, letra "d" do Projeto. "Art. 12 - .................................. II - ........................................ d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
7574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se o § 2o. do art. 140, da seguinte forma: "Art. 140. - § 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas irregular os atos assinalados no caput ao artigo, a Comissão, se julgar que tais atos possam causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sua sustação." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o dispositivo no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se do Título X - Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os Artigos 429, 433, 438, 439, 441, 448, 450, 451, 453, 454, 466, a 468, 469, 471, 472, 475, 476, a 489 e 492 a 496 e seus respectivos parágrafos, dando-se aos demais dispositivos a seguinte redação: Ato das Disposições Constituicionais Transitórias Art. 1o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. Art. 2o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em doi turnos de discussão e votação. Parágrafo Único - promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituinte e na Constituição Estadual. Art. 3o. - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronterias, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às convivências administrativa e á comodidade das populações fronteiriças. Parágrafo Único - Mediante solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. Art. 4o. - A transferência de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. Parágrafo Único - Aplica-se às transferências dos Estados aos Municipios o disposto neste artigo. Art. 5o. - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até 10 (dez) dias após sua instalação. § 1o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um ano, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o "caput" deste artigo apresentar anteprojetos de redivisão territorial do País. § 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de um ano, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do Art. desta Constituição. § 4o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. Art. 6o. - As leis complementares, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas até o final da terceira sessão legislativa da atual legislatura. Parágrafo Único - Decorrido este prazo, o Supremo Tribunal Federal fará a regulamentação ainda necessária, mediante resoluções com força de lei. Art. 7o. - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solente do Congresso Nacional, na data de sua promulgação, compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição. Art. 8o. - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia quinze de março de 1988, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro e os demais integranres do do Conselho de Ministros. § 1o. - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministro comparecerão perante o Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo, vedada moção reprobatória. § 2o. - Os eleitos por partidos que na data da promulgação desta Constituição, na preencham os requisitos do Art. 16, não perderão o atual mandato. Art. 9o. - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das inciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara Federal e três pelo Presidente do senado da República, todos com respectivos suplentes. § 2o. - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. Art. 10 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta dias, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Executivo, competência assinaladas por esta Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie; Parágrafo Único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por lei em casos específicos. Art. 11 - A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na lei complementar, na forma determinada nesta Constituição. § 1o. - Para os efeitos do dispositivo nesta Constituição, os atuais Ministros do tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes à classe de que provierem, quando de sua nomeação. § 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. § 3o. - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal execerá as atribuições e competência definidas na ordem constitucional precedente. Art. 12 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas capitais dos Estados a serem definidos em lei complementar. § 1o. - Até que instalem os Tribunais Regionais Federais, o tribunal Federal de Recurso execerá a competência a eles atrubuídas em todo o território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial. § 2o. - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal exercerá as competências de ambos. Art. 14 - O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual até que se extiguam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no Art. 129. Art. 15 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Art. 16 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia primeiro de janeiro de 1991. Art. 18 - Até que sejam fixadas em lei complementar as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o § 5o. do Art 276, não excederão dois por cento. Art. 19 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo não se aplica: I - aos Arts. 165, 166 e aos itens I, II, IV e V do Art. 167, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do Art. 173, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o Art. 183, item II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alíena "a" do item I do Art. 180, em 1993; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro, até que seja atingido o percentual na alínea "b" do item I do Art. 180. Art. 20 - A Mesa da Câmara Federal adotará as providências à apresentação, para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência, do projeto da lei complementar a que se refere o Art. 183, item II. Art. 21 - O cumprimento do disposto no § 2o. do Art. 147 será feito de forma progressiva no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investigamentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. Parágrafo Único - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público federal. Art. 22 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; e II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. Art. 23 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no Art. 216, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. Art. 24 - Até que sejam fixadas as condições que se refere o Art. 190, item II, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domicilidas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo Único - A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. Art. 25 - No prazo de um ano, contados da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União promoverá auditorias das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração pública direta e indireta. Parágrafo Único - Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados. Art. 26 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas pelo Art. 39, ocorrentes na data da promulgação desta Constituinte, respeitadas os direitos adquiridos dos seus titulares. Art. 27 - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no. 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar no. 7 de 7 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de dezembro de 1970. § 1o. - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. - As atuais constribuições para o Programa de Integração Social passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo Nacional de Seguridade Social. § 3o. - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do Art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do Art. 102 da Emenda Constitucinal no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressando no serviço público até a referida data. Art. 29 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. Art. 30 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. Art. 31 - Ficam excluídas do monopólios de que trata o artigo 169, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo Art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. 
 Parecer:  A Emenda, múltipla em seus objetivos, tem extraordinária pertinência, e sem dúvida enriquecerá o Substitutivo em ela - boração. Pela aprovação parcial. 
7576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Art. 267 a seguinte redação: Art. 267 Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não- incidência, para microempresa, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
7577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia nacional Constituinte, dê-se ao Título III - Das Garantias Constitucionais a seguinte redação: TÍTULO III DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Art. 10 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberânia do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pela ação popular; V - pela ação penal privada subsidiária; VI - pela ação requisitória de informações e ixibição de documentos; VII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo Único - Qualquer juízo ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. Art. 11 - Conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá "habeas corpus". Art. 12 - Conceder-se-á "habeas data" para assegurar ao cidadão o conhecimento de informações e referências a seu respeito, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, enclusive as policiais e as militares, e para a retificação de dados, requisição de informações e exibição de documentos. Art. 13 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Parágrafo único - O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos Politicos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituidas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 14 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor e ao contribuinte, bem como privilégiosindevidos concedidos a pessoa fisica ou jurídica. Parágrafo único - Isentam-se , aos autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbêmcia, exceção feita a litigantes de má fé. Art. 15 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, pelo ofendido ou terceiros, seja qual for o crime, desde que sua persecução processual não esteja condicionada a queixa ou a representação, salvo consentimento do ofendido, ou de seus parentes mais próximos, se morto ou mentalmentie incapacitado. Art. 16 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documento quando necessários ao pleno exercicio dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos. Art. 17 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou emissão, de qualquer autoridade, lesivas a esta Constituição. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
7578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 Inclua-se no Art. 416 o parágrafo 7o., com a seguinte redação: "§ 7o. À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a norma que trata da proteção da família, no Projeto, contemple o obje- tivo da proposição. 
7579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 421 Inclua-se no Art. 421, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
7580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte parágrafo: § O Tribunal de Contas da União é o órgão técnico auxiliar do Congresso Nacional, com sede na capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  A redação adotada no substitutivo não elimina do Tribu- nal de Contas da União o caráter de órgão técnico. Pela apro- vação parcial. 
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