ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 7561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303,
do Projeto de Constituição, tranformando-se o
atual § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di-
versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva
retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que
veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor
privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 7562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 310, do Projeto de
Constituição, nova redação, com o acréscimo de um
parágrafo único, nos termos seguintes:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos,
gases raros e gás natural;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
Parágrafo único - O monopólio previsto no
caput deste artigo inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural." | | | | Parecer: | As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto
do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma
explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de
seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle-
ares.
Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve-
dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo-
nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já
é pública e notória à sociedade brasileira.
Por essas razões somos pela aprovação da Emenda. | |
| 7563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 400 a seguinte redação:
Art. - A informação é um direito fundamental
da pessoa e bem social.
§ 1o. - É assegurada a liberdade de
expressão através dos meios de comunicação,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar, pelos abusos que cometer.
§ 2o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação independente de licença de autoridade.
§ 3o. - Todos têm a receber informações
verdadeiras de interesses particulares, coletivo
ou geral dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função social relevante.
§ 4o. - É assegurado o direito de resposta à
vítima de informação inverídica em qualquer meio
de comunicação social, mediante decisão judicial
sumária, sem prejuízo da indenização por danos
causados. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito neste capítulo e no titulo
II. | |
| 7564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | No que diz respeito ao sistema de Governo,
tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo
com um Conselho de Ministros, na Seção III do
Capítulo II do Título V, onde couber:
Seção...
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. ... O Presidente do Conselho será
indicado pelo Presidente da República à Câmara dos
Deputados, após consulta às correntes político-
partidárias que compõem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Presidente do
Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado,
nomeado livremente pelo Presidente da República.
Art. ... - O Presidente da República pode
exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez
dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Presidente do Conselho de Ministros;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao
Presidente do Conselho, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até três dias após a
sua apresentação;
c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo
Presidente do Conselho.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Presidente do Conselho.
Art. - O Presidente do Conselho deverá ter
mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional.
Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Presidente do Conselho de Ministros
submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento
de sua aprovação, seu programa de governo.
Art. ... Compete ao Presidente do Conselho;
I - exercer, com auxílio dos ministros de
Estado a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e sub-
secretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura
da sessão legislativa;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou as suas comissões, quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
IX - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
X - exercer outras atribuições que lhes forem
delegadas pelo Presidente da República ou a ele
conferidas pela Constituição
Parágrafo único - O Presidente do Conselho
não poderá ausentar-se do País sem autorização do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Seção ...
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se
do Presidente do Conselho e dos Ministros de
Estado.
Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativo de ordem
geral, por convocação do Presidente do Conselho e
sob sua Presidência. As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Presidente do Conselho.
Art. ... - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministérios.
Art. ... - A recusa de voto de confiança
importará demissão do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 7565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | À Seção I do Capítulo II do Título IX do
Projeto de Constituição, acrescente-se, onde
couber:
Art. 343 (e seguintes)
Art. ... -
§ 1o. é dever dos Podere Públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a organização e a promoção da defesa da Saúde
Pública.
§ 2o. Anualmente a União aplicará, nunca
menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e
cinco por cento, no mínimo da receita resultante
de impostos, na manutenção e desenvolvimento de
programas destinados à proteção da saúde pública. | | | | Parecer: | Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem-
plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde '
de todos.
Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da
União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol-
veu acatar outra fórmula de financiamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 7566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 288 da seguinte forma:
"Art. 288. A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
receita, à fixação da despesa, bem como aos
limites de realização de operações de crédito e de
emissão de títulos da dívida pública e à emissão
de moeda." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro-
jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 7567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 63 PELO SEGUINTE:
Art. 63. As Câmaras Municipais terão um
mínimo de cinco e um máximo de trinta Vereadores,
fixados proporcionalmente à sua população, na
forma que a lei estabelecer, assegurados aos
Municípios das Capitais a representação máxima
aqui prevista. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1p090406-2 :
Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
| 7568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Capítulo I do
Título II:
"Art. Todo cidadão detido para averiguações
que não tenha antecedentes criminais terá direito
de cumprir o período de detenção em cela
individual, sob pena de responsabilidade e
indenização por danos morais, da autoridade que
permitir a detenção em cela promíscua." | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, onde couber, re-
gulando o tratamento a ser dado ao preso para averiguações
que não tenha antecedentes criminais.
A matéria merece ser inserida no Substitutivo em elabo-
ração.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 7569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19118 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 115 pelo seguinte:
Art. 115 - As Comissões Técnicas das Câmaras
legislativas darão parecer técnico nas proposições
a elas submetidas e exercerão a fiscalização
financeira e administrativa dos órgãos do Poder
Executivo, com as prerrogativas de Comissões
Parlamentares de Inquérito, na forma que a lei o
estabelecer. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 13, INCISO IV PELO
SEGUINTE:
Art. 13, inciso IV
IV) O salário mínimo será único em todo o
território nacional e fixado com o objetivo de
atender as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, em matéria de habitação, alimentação,
higiene, saúde, educação, transporte e lazer. Será
automaticamente reajustado, em índice pelo menos
igual ao da inflação, toda vez que a perda de seu
poder aquisitivo sofrer redução igual ou superior
a vinte por cento. | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve garantir ao trabalha-
dor salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades bá-
sscas e as de sua família e garantir a manutenção, ao menos ,
de seu valor real.
O rol de necessidades e a periodicidade dos reajustes de-
vem, a nosso ver, ser regulados em lei ordinária.
Somos, portanto, pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 7571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 27, inciso II pelo
seguinte:
II - Salvo os casos obrigatórios de
desincompatibilização que a lei estabelecerá, são
elegíveis os maiores de 18 anos para os cargos
previstos na Constituição, à exceção dos de
deputado federal, cuja idade mínima é de 21 anos,
e os Presidente da República, Governador e
Senador, para os quais se exigirá no mínimo 30
anos. | | | | Parecer: | A emenda trata de elegibilidade.
Concordamos com a elegibilidade aos dezoito anos. No que
se refere à idade mínima para o candidato a Presidente da Re-
pública, Governador, Senador e Deputado Federal, não podemos
nos manifestar, porque a matéria não deve ser disciplinada no
ítem II do art. 27, do Capítulo dos Direitos Políticos, mas
nos Capítulos que tratam do Poder Executivo e do Poder Legis-
lativo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19138 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 140 a seguinte redação:
"Art. 140. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, diante de indícios de despesas
não autorizadas, inclusive sob a forma de
investimentos não programados ou de subsídios não
aprovados, de contratação de operações de crédito
sem lei prévia que a autorize, de emissão de moeda
e de títulos não autorizados, de concessão de
fianças e avais não autorizados, previamente,
poderá, pela maioria dos seus membros, solicitar à
autoridade governamental responsável, que no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 7573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do artigo 12, Inciso III, letra "d" do Projeto.
"Art. 12 - ..................................
II - ........................................
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 7574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o § 2o. do art. 140, da seguinte
forma:
"Art. 140. -
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas
irregular os atos assinalados no caput ao artigo,
a Comissão, se julgar que tais atos possam causar
dano irreparável ou grave lesão à economia
pública, proporá ao Congresso Nacional a sua
sustação." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 7575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o dispositivo no § 2o. do Art.
23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, suprima-se do Título X - Das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os Artigos 429, 433, 438, 439, 441,
448, 450, 451, 453, 454, 466, a 468, 469, 471,
472, 475, 476, a 489 e 492 a 496 e seus
respectivos parágrafos, dando-se aos demais
dispositivos a seguinte redação:
Ato das Disposições Constituicionais
Transitórias
Art. 1o. - Incluem-se entre os bens do
Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela
União, no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 2o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em doi turnos de discussão e votação.
Parágrafo Único - promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituinte e na Constituição
Estadual.
Art. 3o. - Os Estados e Municípios deverão,
no prazo de cinco anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronterias, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, às convivências
administrativa e á comodidade das populações
fronteiriças.
Parágrafo Único - Mediante solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios.
Art. 4o. - A transferência de serviços
públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá
a incorporação, ao patrimônio estadual ou
municipal, dos bens e instalações respectivos e se
dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual
a União não poderá aliená-los, dar-lhes outra
destinação, ou descurar de sua conservação.
Parágrafo Único - Aplica-se às transferências
dos Estados aos Municipios o disposto neste
artigo.
Art. 5o. - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até
10 (dez) dias após sua instalação.
§ 1o. - O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de trinta dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
do País terá um ano, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o
"caput" deste artigo apresentar anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de um ano, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do Art. desta
Constituição.
§ 4o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional.
Art. 6o. - As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as leis que a ela deverão se
adaptar, serão elaboradas até o final da terceira
sessão legislativa da atual legislatura.
Parágrafo Único - Decorrido este prazo, o
Supremo Tribunal Federal fará a regulamentação
ainda necessária, mediante resoluções com força de
lei.
Art. 7o. - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solente do Congresso Nacional, na data
de sua promulgação, compromisso de manter,
defender e cumprir esta Constituição.
Art. 8o. - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia quinze
de março de 1988, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo neste mesmo dia, ser nomeado o
Primeiro-Ministro e os demais integranres do
do Conselho de Ministros.
§ 1o. - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministro
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu Programa de Governo, vedada moção
reprobatória.
§ 2o. - Os eleitos por partidos que na data
da promulgação desta Constituição, na preencham os
requisitos do Art. 16, não perderão o atual
mandato.
Art. 9o. - É criada uma Comissão de Transição
com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e
ao Presidente da República as medidas legislativas
e administrativas necessárias à organização
institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das inciativas de representantes dos três
Poderes, na esfera de sua competência.
§ 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á
de nove membros, sendo três indicados pelo
Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmara Federal e três pelo Presidente do senado da
República, todos com respectivos suplentes.
§ 2o. - A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á seis meses após.
Art. 10 - Ficam revogadas, a partir de cento
e oitenta dias, a contar da data da promulgação
desta Constituição, todos os dispositivos legais
que atribuam ou deleguem a órgão do Executivo,
competência assinaladas por esta Constituição ao
Congresso Nacional, especialmente no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie;
Parágrafo Único - O prazo previsto neste
artigo poderá ser prorrogado por lei em casos
específicos.
Art. 11 - A composição inicial do Superior
Tribunal de Justiça far-se-á:
I - pelo aproveitamento dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos;
II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para completar o número estabelecido
na lei complementar, na forma determinada nesta
Constituição.
§ 1o. - Para os efeitos do dispositivo nesta
Constituição, os atuais Ministros do tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provierem, quando de
sua nomeação.
§ 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será
instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. - Até que se instale o Superior
Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal
execerá as atribuições e competência definidas na
ordem constitucional precedente.
Art. 12 - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sede nas capitais dos Estados a serem
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Até que instalem os Tribunais
Regionais Federais, o tribunal Federal de Recurso
execerá a competência a eles atrubuídas em todo o
território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial.
§ 2o. - Fica vedado, a partir da promulgação
desta Constituição, o provimento de vagas de
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as competências de ambos.
Art. 14 - O Superior Tribunal Militar
conservará sua composição atual até que se
extiguam, na vacância, os cargos excedentes na
composição prevista no Art. 129.
Art. 15 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares.
Art. 16 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos.
Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de Novembro de
1986, terminarão no dia primeiro de janeiro de
1991.
Art. 18 - Até que sejam fixadas em lei
complementar as alíquotas máximas do imposto sobre
vendas a varejo, a que se refere o § 5o. do
Art 276, não excederão dois por cento.
Art. 19 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive.
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
não se aplica:
I - aos Arts. 165, 166 e aos itens I, II, IV
e V do Art. 167, que entrarão em vigor a partir da
promulgação desta Constituição;
II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações:
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do Art.
173, mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da lei complementar a que se
refere o Art. 183, item II;
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado de um ponto percentual no exercício
financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive,
à razão de meio ponto percentual por exercício,
até 1992, inclusive, atingindo o percentual
estabelecido na alíena "a" do item I do Art. 180,
em 1993;
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado à razão de meio ponto
percentual por exercício financeiro, até que seja
atingido o percentual na alínea "b" do item I do
Art. 180.
Art. 20 - A Mesa da Câmara Federal adotará as
providências à apresentação, para apreciação do
Congresso Nacional, em regime de urgência, do
projeto da lei complementar a que se refere o Art.
183, item II.
Art. 21 - O cumprimento do disposto no § 2o.
do Art. 147 será feito de forma progressiva no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investigamentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987.
Parágrafo Único - Para aplicação dos
critérios de que trata este artigo excluem-se, das
despesas totais, as relativas:
I - aos projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III - à manutenção dos órgãos federais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e ao Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituidas e mantidas pelo poder público federal.
Art. 22 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição:
I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos orçamentos da União; e
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos.
Art. 23 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal
exceda ao limite previsto no Art. 216, deverão, no
prazo de cinco anos, contados da data da
promulgação da Constituição, atingir o limite
previsto, reduzindo o percentual excedente à base
de um quinto a cada ano.
Art. 24 - Até que sejam fixadas as condições
que se refere o Art. 190, item II, são vedados:
I - a instalação, no País, de novas agências
de instituições financeiras domicilidas no
exterior;
II - o aumento do percentual de participação,
no capital de instituições financeiras com sede no
País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes
ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo Único - A vedação a que se refere
este artigo não se aplica às autorizações
resultantes de acordos internacionais, de
reciprocidade, ou de interesse do Governo
brasileiro.
Art. 25 - No prazo de um ano, contados da
data da promulgação desta Constituição, o Tribunal
de Contas da União promoverá auditorias das
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira, pela administração pública direta e
indireta.
Parágrafo Único - Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá, perante
o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados.
Art. 26 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas pelo Art. 39,
ocorrentes na data da promulgação desta
Constituinte, respeitadas os direitos adquiridos
dos seus titulares.
Art. 27 - Ficam extintos o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, criado pela Lei no. 5.107 de
13 de setembro de 1966, o Programa de Integração
Social, instituído pela Lei Complementar no. 7 de
7 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei
Complementar no. 8 de dezembro de 1970.
§ 1o. - As atuais contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e para o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público
passam a constituir contribuição do empregador
para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. - As atuais constribuições para o
Programa de Integração Social passam a constituir
contribuição do empregador para o Fundo Nacional
de Seguridade Social.
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e do Programa de Integração Social e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público são preservados, mantendo-se os critérios
de saque nas situações previstas nas leis que os
criaram, com exceção do saque por demissão e do
pagamento do abono salarial.
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
Art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou a do parágrafo 2o. do item II do Art. 102 da
Emenda Constitucinal no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressando no
serviço público até a referida data.
Art. 29 - Fica declarada a propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades
negras remanescentes dos quilombos, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam
tombadas essas terras bem como todos os documentos
referentes à história dos quilombos no Brasil.
Art. 30 - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas,
devendo o processo estar concluído no prazo de 5
(cinco) anos, contados da promulgação desta
Constituição.
Art. 31 - Ficam excluídas do monopólios de
que trata o artigo 169, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo Art. 43, da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. | | | | Parecer: | A Emenda, múltipla em seus objetivos, tem extraordinária
pertinência, e sem dúvida enriquecerá o Substitutivo em ela -
boração.
Pela aprovação parcial. | |
| 7576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Art. 267 a seguinte
redação:
Art. 267 Lei complementar estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais, estaduais e municipais, ou sua não-
incidência, para microempresa, como tal definida
em lei, pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 7577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia nacional
Constituinte, dê-se ao Título III - Das Garantias
Constitucionais a seguinte redação:
TÍTULO III
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Art. 10 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberânia do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação penal privada subsidiária;
VI - pela ação requisitória de informações
e ixibição de documentos;
VII - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - Qualquer juízo ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 11 - Conceder-se-á "habeas corpus"
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Nas transgressões disciplinares não caberá
"habeas corpus".
Art. 12 - Conceder-se-á "habeas data" para
assegurar ao cidadão o conhecimento de informações
e referências a seu respeito, e dos fins a que se
destinam, sejam elas registradas por entidades
particulares ou públicas, enclusive as policiais e
as militares, e para a retificação de dados,
requisição de informações e exibição de
documentos.
Art. 13 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
Politicos, organizações sindicais, associações de
classe e associações legalmente constituidas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
Art. 14 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legitima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor e ao contribuinte, bem
como privilégiosindevidos concedidos a pessoa
fisica ou jurídica.
Parágrafo único - Isentam-se , aos autores, em
tais processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbêmcia, exceção feita a litigantes de má fé.
Art. 15 - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de iniciativa do Ministério Público,
pelo ofendido ou terceiros, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação, salvo
consentimento do ofendido, ou de seus parentes
mais próximos, se morto ou mentalmentie
incapacitado.
Art. 16 - Cabe ação requisitória de informação
e exibição de documento quando necessários ao
pleno exercicio dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos.
Art. 17 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de ação ou
emissão, de qualquer autoridade, lesivas a esta
Constituição. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 7578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Inclua-se no Art. 416 o parágrafo 7o., com a
seguinte redação:
"§ 7o. À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a norma que
trata da proteção da família, no Projeto, contemple o obje-
tivo da proposição. | |
| 7579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 421
Inclua-se no Art. 421, o parágrafo 4o., com a
seguinte redação:
"§ 4o. Às crianças e adolescentes em situação
de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 7580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União é o órgão
técnico auxiliar do Congresso Nacional, com sede
na capital da República e jurisdição em todo o
território nacional. | | | | Parecer: | A redação adotada no substitutivo não elimina do Tribu-
nal de Contas da União o caráter de órgão técnico. Pela apro-
vação parcial. | |
|