ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15347 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do Artigo 13, a
seguinte redação:
Artigo 13 -
XIII - Participação nos lucros, facultados a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | A lei ordinária poderá estabelecer outras formas de par-
ticipação dos trabalhadores nos lucros das empresas além das
sugeridas na Emenda. Por esse motivo, optamos no Substituti-
vo por uma redação mais flexível, permitindo, ainda, que a
questão seja resolvida através de negociação coletiva. Assim,
acolhemos parcialmente a Emenda.
* | |
| 6842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 19, a seguinte redação:
Artigo 19 - São cidadãos brasileiros:
I -
a) -
b) -
c) -
c) -
II - | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 6843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 6o. do artigo 272 a seguinte
redação:
Artigo 272 -
§ 6o - O imposto de que trata o ítem III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 6844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo
Único do artigo 337; Artigos 487 e 488;
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336;
b) Parágrafo Único do artigo 337;
c) Artigo 487;
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 6846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 6847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 349
A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e
a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá-
la.
Parágrafo 1o.:
O Estado garantirá o acesso livre, universal,
igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações
e serviços públicos de saúde.
Parágrafo 2o.:
O estado deverá organizar as ações e serviços
públicos de sua iniciativa, em sistema único de
saúde, hierarquizado, descentralizado e
regionalizado.
Parágrafo 3o.:
Os atos nocivos à saúde individual ou
coletiva, cometidos voluntária ou
involuntáriamente serão objetos de Código Penal. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin-
cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário '
às ações de sáude e organização de sistema único de saúde.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 6848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a redação que se segue:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza procesual e os de registro civil das
pessoas carentes." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 6849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Art. 17, inciso IV, alínea a
Art. 17, inciso VI, alínea b
1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art.
17 pela seguinte redação:
Art. 17 ....................................
..................................................
IV) ........................................
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disposrá sobre a
organização, a independência admistrativa, a forma
de custeio e assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item
IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto.
A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma
congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe-
lo que somos por sua aprovação parcial.
A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria
do legislativo ordinário.
Pela rejeição desta segunda proposta.
* | |
| 6850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substituiva:
- Título V - Capítulo I - Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
E Patrimonial - Artigos 136 a 150
Substituam-se os artigos 136 a 150 pelos
seguintes:
Seção
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária E
e Tomada de Contas
Art. Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou, por qualquer forma, administre
dinheiro, bens e valores públicos.
Art. A fiscalização financeira e orçamentária
será exercida pelo Congresso Nacional, com o
auxílio do Território de Contas da União, mediante
controle externo, e pelos sistema de controle
interno de cada Poder.
Art. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art. O TRibunal de Contas da União, com sede
no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tem jurisdição em todo o País.
§ 1o. Cabe ao Tribunal de Contas:
a) eleger seu Presidente e demais titulares
de sua direção;
b) organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhe os cargos, na forma da lei;
c) propor ao Legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
d) elaborar seu Regimento Interno e nele
definir sua competência e as normas para o
exercício de suas atribuições; e
e) conceder licença e férias aos seus membros e
servidores que lhe forem diretamente subordinados.
§ 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
Art. O Presidente da República, após
aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os
mInistros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os mesmos
requisitos e tenham mais de cinco anos no
exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, renumeração e
impedimentos dos Minitros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, sem sessenta dias sobre as contas
do Chefe do Governo, que as encaminhará,
anulamente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso.
Art. As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se no que couber, à organização e
fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Art. O Tribunal de Contas da União terá sua
composição, organização, funcionamento e
atribuição, além do previsto nesta Constituição,
determinada por lei pmplementar. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 6851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, § 6o.
Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte
final.
"...ou antes da terceira exoneração de
Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de
moção de censura ou de não aprovação de moção de
confiança"". | | | | Parecer: | A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente,
"voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e
aprovação de moção de censura.
Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. | |
| 6852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 165, caput.
Dê-se ao caput do art., a seguinte redação:
Art. 165 - Após ouvir os deputados da bancada
do Partido majoritário na Câmara Federal, compete
ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, nomear
os demais membros do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 6853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87
Dê-se a seguinte redação ao art. 87.
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de juiz com um cargo de professor;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza Técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4 - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
| 6854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 170.
Dê-se ao artigo a seguinte redação:
Art 170. A moção de censura ao Primeiro-
Ministro e a não aprovação do Programa de Governo
não produzirão efeitos até a posse do novo
Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento pre-
dominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser
parcialmente aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 6855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 172, caput, e § 3o.
- Ao caput, na parte final, dê-se a seguinte
redação:
"... em dez dias, não tenha logrado eleger o
Primeiro-Ministro..."
- Ao § 3o.
Suprima-se o parágrafo. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda Supressiva do item I parágrafo 10, do
artigo 272 e aditiva de item ao parágrafo 11 do
mesmo artigo.
Artigo 272 ..................................
§ 11 ........................................
I............................................
II ..........................................
III - incidiára sobre operações de crédito
quanto relativa a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa suprimir o item I do parágrafo 10
do art. 272 e acrescentar item III ao parágrafo 11 do mesmo
artigo.
Trata-se,a nosso ver, de dispositivos que, dada a especi-
ficidade do assunto neles disciplinado, não devem figurar no
texto constitucional e sim na legislação ordinária.
Por essa razão, procedeu-se à supressão de todo
parágrafo 10 do art. 272 e, pela mesma razão, não se acolhe a
inclusão do outro dispositivo supracitado. | |
| 6857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do Art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir." | | | | Parecer: | A emenda reproduz parcialmente o texto do Projeto de
Constituição. A eliminação do termo "Segurança Nacional", no
art. 303, não se justifica, pois há situações em que a inter-
venção do Estado realmente se faz necessária em função da se-
gurança nacional.
Eventuais distorções na aplicação desse termo não justi-
ficam sua eliminação do texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 6858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15474 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único
Altera o § Único do Artigo 284, que passá a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 6859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15488 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 113o.
Dê-se ao artigo 113o. do projeto da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 113 - Os Deputados e Senadores
receberão, a título de remuneração, somente
subsídios fixos, sujeitos aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários, vedado
qualquer pagamento de ajuda de custo
Parágrafo único - O subsídio dos
parlamentares será fixado por decreto do
Presidente da República no início de cada sessão
legislativa. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
|