ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97.
Retirar do Art. 97 a expressão "sistema
distrital misto". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda:
Proponho a alteração na redação da alínea "f"
Inciso III, Art. 12, retirando a expressão
"Orientação Sexual". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 6763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II.
Dos Direitos e Garantias
- Art. - Homens e mulheres têm iguais
direitos ao pleno-exercício da cidadania nos
termos desta Constituição, cabendo ao Estado
garantir sua eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo Único - ficam liminaramente
revogados os dispositivos legais que contenham
qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado
civil.
- Art. - Todos são iguais perante a lei que
punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatoria aos direitos humanos.
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência fisíca ou mental e qualquer
particularidade ou condição.
§ 2o. - O poder público, mediante programas
especiais, promoverá a igualdade social, política,
econômica e educacional.
- Art. - Os preços têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos do sexo masculino e do sexo feminino.
§ 2o. - E' dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período de amamentação. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Da Família
"Art. - A família, instituída civil e
naturalmente tem direito à proteção do estado e à
efetivação de condições que permitem a realização
pessoal dos seus membros.
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência à família e criará mecanismos para
coibir a violência na constância das relações
familiares.
"Art. - O homem e a mulher têm plena
igualdade de direitos e de deveres no que diz
respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao
registro de filhos, à fixação do domicílio da
família e à titularidade e administração dos bens
do casal".
"§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
"§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação.
"§ 3o. - A lei regulará a investigação de
paternidade de menores, mediante ação civil
privada ou pública, condicionada à representação". | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos
dentro ou fora do casamento.
Quanto à coibição da violência nas relações familiares e
a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma-
térias próprias da legislação ordinária. | |
| 6765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap.
II, do Tít. IX:
da Saúde.
"Art. - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo
condições básicas de saneamento, habitação e mieo
ambiente.
"Art. - Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homem e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em
contrário pelo poder público e por entidades
privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas individuais;
IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e
experimentações desenvolvidas no ser humano. | | | | Parecer: | É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado
promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté-
ria de disciplinação posterior.
Pela aprovação parcial. | |
| 6766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título
IX:
da Seguridade Social
"Art. - Todos têm direito à seguridade
social".
"Art. - É dever do Estado organizar,
coodernar e manter um sistema de seguridade social
destinado a assegurar o acesso:
I - à proteção à maternidade e às gestante;
II - à aposentadoria às donas de casa.
"Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos
terão assegurados todos os direitos
previdenciários.
"Art. - É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violência sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços". | | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con-
templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte-
gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver
parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da
emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais
adequado via legislação ordinária. | |
| 6767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Das Tutelas Especiais
"Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
"Art. - Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creche".
Parágrafo único - As creches de que trata
este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos,
sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
"Art. - Os menores, particularmente os órfãos
e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade
civil e penal dos pais que os abandonarem, terão
direito à proteção do Estado, com total amparo,
alimentação, educação e saúde". | | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em capítulo
próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra-
tamento receberá do legislador ordinário. | |
| 6768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Assunto: Incapacitação de pagamento não gera
privação dos serviços públicos de água, esgoto e
energia elétrica
Suprima-se o Artigo 12, Incico I, Letra "g". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 6769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Ao § 4o. do art. 49 deve ser dada a seguinte
redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembrmento de Municípios dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações das
áreas diretamente interessadas, da aprovação das
Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se
darão por lei estadual e nos termos desta". | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual.
Assim sendo, optamos pela aprovação parcial, nos termos do
substitutivo. | |
| 6770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 8o. do art. 134 deve ter a segunte
redação:
"§ 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver
sido votada até o início do exercício
correspondente, o Poder Executivo a executará, até
sua aprovação pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 6771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
292:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o disposto no
artigo 379 e a repartição do produto da
arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário Nacional; | | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos
ser vÁlido a inclusÃo de vinculaçÃo de receita especificamen-
te para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada
em parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovaçÃo parcial. | |
| 6772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 a seguinte
expressão:
"ressalvados casos previstos nesta Constituição". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
- TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII -
SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA -
ARTIGOS 133 A 135
- TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II -
DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299
Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a
299 pelos seguintes:
SEÇÃO
DOS ORÇAMENTOS
Art. ... - O orçamento anula compreenderá a
fixação da despesa e a previsão da receita.
§ 1o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo, em anexos
específicos, fará as previsões relativas ao
custeio das atividades-meio, da infra-estrutura,
do setor produtivo e dos investimentos sociais do
Estado, discriminadamente, e relacionará o
conjunto das isenções, dos incetivos e das demais
modalidades de benefícios fiscais.
§ 2o. - A lei do orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita;
II - as disposições sobre a aplicação do
saldo que houver.
§ 3o. - A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatoria e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta,
e das entidades da administração indireta,
inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público.
§ 4o. - Na elaboração da proposta
orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos,
projetos aprovados em lei.
Art. ... - A lei disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. § É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislaltiva e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes,
de despesas que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto de arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado
ou obrigação assumida pelo Estado, seus
organismos, inclusive entidade da qual participe
direta ou indiretamente, sem prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no orçamento
plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o
montante das dotações que anualmente
constarão do orçamento, durante o prazo de sua
execução.
Parágrafo único. O orçamento plurianual
consignará dotações para a execução dos planos de
valorização das regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. ... - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limetes de seus saldos, poderão viger até
o término do exercício financeiro subsequente.
Parágrafo único. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, insurreição interna ou
calamidade pública.
Art. ... - O projeto de lei orçamentária
anual será enviado pelo Chefe do Governo ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias
antes do encerramento do exercício financeiro,
o Poder Legislativo não o devolver para
sanção, será promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados com mandatos
igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, para examinar os projetos de lei
relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e
sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda
apreciar todas as matérias relacionadas com
orçamentos, créditos adicionais, fiscalização
financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações
assumidas pelo Estado e emissão de moeda.
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas aos projetos de leis
orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que
forem incompatíveis com os planos gerais e
setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e
sem indicação as respectivas fontes de custeio.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final; salvo se um terço
dos membros do Senado Federal e mais um terço dos
membros da Câmara dos Deputados requererem a
votação em plenário de emenda aprovada ou
rejeitada na Comissão.
§ 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei
mencionados, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
§ 5o. - O chefe do Governo poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional propondo a
modificação dos projetos de lei relacionados neste
artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da
parte cuja alteração for proposta.
Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias,
a contar do recebimento dos projetos de leis
orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em
caso de veto, para comunicar suas razões ao
Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo
importará na sanção.
§ 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
projetos.
§ 2o. - Os recursos orçamentários que, em
virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa
correspondente, poderão ser utilizados mediante
autorização legislativa para abertura de crédito
especial ou suplementar.
Art. ... - O numerário correspondente às
dotações destinadas aos órgãos dos Poderes
Legislativos e Judiciário serão entregues em
quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representado a quarta parte de respectiva despesa
total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais.
Art. ... - A lei disporá sobre as condições
para emissão de títulos da dívida pública,
compreendendo a natureza, o montante, a
rentabilidade, as formas e prazos de resgate. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 6774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Parágrafo 3o. do Artigo 303 | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia-
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Elimine-se o Parágrafo 4o. do Artigo 49 e
acrescente-se o seguinte ao Artigo 57 do Projeto
de Constituição, que trata da competência dos
Estados.
VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
A proposta relativa ao artigo 57 nos pareceu oportuna e lou-
vável em relação ao mérito. O § 4. do artigo 49 passou para o
§ 49. | |
| 6776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14979 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 343 a 354
Substitui os artigos 343 a 354 da Seção I,
Capítulo II, Título IX pela seguinte redação:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observação das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local,
IV - controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços Às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | | Parecer: | A emenda retira o direito de todos à saúde. Propõe ou -
tras diretrizes para o setor que estão acolhidas no substi -
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 337, 338 e 339
Suprime os artigos 337, 338 e 339 | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14983 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 333 e 334
Funde os artigos 333 e 334, com a seguinte
redação:
Art. ... - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
seguintes diretrizes:
I - Universalidade da cobertura
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo modificado: alínea "f", do inciso
III, do art. 12.
Acrescente-se à letra "f", do inciso III, do
art. 12 a expressão "nomadismo", após a palavra
"etnia". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 6780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: alíneas a, b, c, e
d do inciso XIII do art. 12.
Substituir as alíneas a, b, c, e d do
inciso XIII, ART 12, pela redação seguinte:
Art. 12.
XIII
a ) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insusceptível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b ) A de bens de produção é susceptível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados e dos Municípios,
mediante justa indenização;
c ) Os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia dos
seus dependentes;
d ) Os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
|