ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14763 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
capítulo VIII - Da Administração.
Art. - É assegurada aposentadoria integral
ao servidor que sofrer invalidez permanente, de
qualquer natureza, comprovada através de avaliação
por junta médica oficial. | | | | Parecer: | A questão relativa ao valor dos benefícios será tratada
com base nos princípios da "seletividade e distributividade"
previstos no inciso IV do art. 334 do Projeto. Assim, sua
correspondência com o valor do salário deverá variar, a fim
de que se proporcione mais aos que ganham menos e vice-versa. | |
| 6722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Alínea "g", do inciso I, do artigo 12:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
"g" - por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica."
Emenda Supressiva - Supressão da parte final
da letra "g", passando:
Artigo 12 - alínea "g" inciso I: "g" - por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá
ser privado dos serviços públicos de água e
esgoto." | | | | Parecer: | A supressão do dispositivo é aconselhável, em face da
sujeição da matéria a variações conjunturais. O combate à po-
breza, por etapas planejadas, é o meio de alcançar-se uma na-
ção mais justa.
Pela aprovação parcial. | |
| 6723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14769 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 54, XII, letra "f"
Inclusão
Dispositivo a ser incluído:
Art. 54, inciso XII, letra "f"
Art. 54 - Compete à União:
XII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
"f" - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A matéria foi incluída, nos termos do substitutivo. | |
| 6724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Artigo 54, XII, letra "b":
b - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos de água
pertencentes à União.
Dispositivo emendado:
Art. 54 - Compete à União:
XII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica, de qualquer origem ou natureza, em todo
o território nacional; | | | | Parecer: | As incompatibilidades apontadas foram saneadas e a proposta
levada em consideração, nos termos do substitutivo. | |
| 6725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 475
Concede anistia ampla, geral e irrestrita.
Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
"ex-ofício", à inatividade, salvo os militares
que desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondentes ao cargo, função, emprego, posto
ou graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viverem de
exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 6726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14783 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, item I, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
I - A vida, em todos os momentos de sua
existência." | | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
| 6727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14791 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização das seguintes
alterações:
I - Acrescente-se ao art. 100 o seguinte item
XII, renumerando-se os demais:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios."
II - Suprima-se o inciso IV do art. 108. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção
VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 123,
renumerando-se os demais:
"Art. 123 - Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de emenda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferência sobre os proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, Título V, Capítulo I,
a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais
Seções e respectivas artigos:
"Seção VI"
"Do exercício do mandato parlamentar"
"Art. 114 - O exercício do mandato
parlamentar, entendido como tal, do Vereador,
Deputado Federal e Senador, se concretiza na
tríplice função política, legislativa e
fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acessoa
a todos os setores da Administração Pública." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14797 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Acrescente-se, ao art. 333 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
Art. 333 ....................................
Parágrafo único. A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 6731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 318
Acrescente-se, ao art., 318 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamento e de colonização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14813 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 319 e seu
Parágrafo Único
Redija-se assim:
Art. 319 - A declaração de um imóvel como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da União na posse do
bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao antigo
proprietário o direito de contestar o mérito da
desapropriação. Se sentença transitada em julgado
entender enexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba como passível de
desapropriação para fins de reforma agrária, esta
será convertida em desapropriação cuja indenização
será paga em dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 100 do Projeto da
Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC)
Acrescente ao art. 100, com a numeração
cabível seguinte inciso:
( ) - aprovar iniciativas do Poder Executivo
referentes a atividades nucleares. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção II.
"Das Atribuições do Congresso Nacional".
- Inclua-se, onde couber:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulada no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender a exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14820 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. Os eleitores dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão
das duas unidades federativas, a ser realizado
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. - Proceder-se-á separadamente, à
apuração dos resultados da consulta nos dois
antigos Estados.
§ 2o. - Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei complementar federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida, consumando-se com o pleito estadual
de 15 de novembro de 1990. | | | | Parecer: | Concordamos com o mérito da matéria apresentada.
A Emenda encontrou guarida, em nosso relatório, nas dispo
sições transitórias, com pequenas modificações.
Pela aprovação parcial. | |
| 6736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14821 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 13, os seguintes
incisos:
- Obrigatoriedade de negociação de acordos
salariais através do Sindicato;
- Cálculo para a aposentadoria pela maior
remuneração mensal recebida nos últimos doze
meses;
- Não interferência ou tutela do Poder
Público sobre os Sindicatos;
- Viabilização de convênios entre
instituições governamentais e Sindicatos de
Trabalhadores, para prestação de assistência
médica; | | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
| 6737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim a alínea "d" do inciso XV, do
Art. 12:
d) não haverá prisão civil, salvo para o
devedor inadimplente de obrigação alimentar e o
depositário infiel; | | | | Parecer: | A Emenda pretende, como outras, reintroduzir no Projeto
de Constituição a possibilidade de prisão civil do devedor
inadimplente de alimentos e do depositário infiel. Achamos
altamente conveniente a reinclusão, embora julguemos que ou-
tros tipos de inadimplência deveriam ter idêntico tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 6738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, a alínea "b" do inciso XI do
Art. 12:
b) caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação, transmissíveis aos
herdeiros, exclusivamente destinadas aos autores
ou intérpretes pela utilização, públicação ou
reprodução, comercia ou não, de obras libetárias
ou libretos musicais; | | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir no artigo 12, XI, "b" do Pro-
jeto de Constituição o direito exclusivo para o Estado de ar-
recadação de importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação, transmissíveis aos herdeiros. Sabemos dos abu-
sos existentes na atividade intermediadora, nesses casos, e
achamos conveniente uma maior intervenção do Estado, nesta ma
téria.
Aceitamos a emenda, com algumas alterações de ordem téc-
nica ou redacional. | |
| 6739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Modifique-se no Projeto de Constituição, no
Art. 54, Incisxo XXIII, a alínea "b".
Art. 54 -
I -
XXIII -
a) ..........................................
b) desapropriação e intervenção
c) .......................................... | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
| 6740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
|