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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
6581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 411. Suprima-se o art. 411 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhida a proposta quanto ao parágrafo único do dispo sitivo que,na sua formulação principal, permanece matéria re levante para o capítulo. 
6582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 368 O art. 368 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O art. 368. - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo integral. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
6583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. b) é facultativo o voto e obrigatório o alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
6584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII (arts. 300 a 316) Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300 a 316) a seguinte redação: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a propriedade privada nos meios de produção; II - a função social da propriedade; III - a harmonia entre os fatores de produção; IV - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; V - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; VI - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; VII - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - Apenas em caráter suplementar da iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. Art. 301 - A lei assegurará às empresas privadas nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, trabalhista, previdenciario e creditício, quando se tratar unidades produtivas de reduzido porte econômico; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. Art. 302 - Na definição de empresa privada nacional, a lei levará em consideração, entre outros fatores, o controle decisório por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, a nacionalidade da moeda de investimento, bem como o local de sua sede. Art. 303 - O controle do capital das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Somente partidos políticos e empresas nacionais, cujos controladores sejam brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos, poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal somente serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevente interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao direito próprio das entidades privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às entidades privadas. Art. 305 - O Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - as tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um fundo de exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município onde se localiza a jazida. Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público. Nas faixas de fronteira, a exploração de jazidas minerais e o aproveitamento de energia hidráulica são privativos de empresas nacionais e entidades criadas pelo Poder Público para a exploração conjunta com países vizinhos. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de reduzida capacidade. Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, imóvel urbano, adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servira de titulo para matricula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. A lei definirá a dimensão e as demais características do imóvel urbano, para fins de que trata este artigo. Art. 312 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas privadas nacionais. Art. 313 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Parte considerável da emenda representa contribuição po- sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de Constituição. Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito, parece adequado que ele seja definido já no texto constituci- onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por parte de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
6585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 93 Dê-se ao art. 93 esta redação: Art. 93. - O servidor público, quando no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um deles, contendo-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ficando vedada a promoção por merecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 o seguinte: Art. 86. .................................... Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo acolhimento parcial. Pela aprovação parcial. 
6587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV - Da Organização do estado, o seguinte artigo: Art. - O servidor público, admitido após concurso, ficará durante dois anos em estágio probatório, após o que adquirirá estabilidade, podendo ser demitido apenas pelo cometimento de falta grave prevista em lei. 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
6588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV. Acrescente-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais. 
 Parecer:  Por um imperdoável lapso deixou-se de fora um importante dispositivo que não pode deixar de figurar ao texto Consti- tucional. Pela aprovação parcial. 
6589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. - É dever do Estado assegurar a todo cidadão o acesso a moradia adequada às suas condições culturais, garantindo a cada um abrigo que ofereça segurança, privacidade, salubridade, qualidade ambiental e mobilidade. § 1o. - Cabe ao cidadão contribuir, de acordo com a sua renda, a garantia do direito de todos e de cada um ao acesso à moradia, nos termos do "caput". § 2o. - Cabe ao Estado assegurar a todo cidadão o acesso a infra-estrutura que garanta as condições básicas de moradia. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
6590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Capítulo VI - Do Meio Ambiente do Título IX Da Ordem Social Dê-se ao Capítulo VI - Do Meio Ambiente, do Título IX Da Ordem Social (arts. 407 a 415 (a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo VI Do Meio Ambiente Art. 407 - O meio ambiente, que compreende todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum, devendo os poderes públicos e a coletividade preservá-lo contra todas as formas de agressão, modificação e destruição, que possam comprometer sua qualidade presente e futura. Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: I - fiscalizar a exploração racional dos recursos naturais; II - assegurar o equilíbrio ecológico e a recuperação de áreas degradadas; III - promover a educação sobre proteção ambiental em todos os níveis de ensino; IV - autorizar previamente o exercício de atividades potencialmente causadoras da degradação ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente; V - estabelecer o controle da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição; VI - zelar pela conservação da pluralidade genética da fauna e da flora; VII - estimular a organização de entidades privadas e associações comunitárias que tenham por objetivo a proteção do meio ambiente. Art. 409 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicados à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. Art. 410 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 
 Parecer:  O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos- ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela- tor. Pela aprovação parcial. 
6591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Cap. I do Título VIII Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. - Os poderes públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem a: I - impedir a especulação imobiliária; II - promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; III - sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, aprovados por lei e de acordo com as normas de direito urbano a serem baixadas pela união e pe- los Estados, na forma do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
6592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts. 395 a 398) a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo IV Da Ciência e Tecnologia Art. 395. O desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do País serão assegurados, observados os interesses e as peculiaridades nacionais, regionais e locais, bem como a preservação dos bens e valores culturais do povo, mediante: I - a aplicação de recursos orçamentários na formação de recursos humanos e no desenvolvimento da pesquisa básica e aplicada; II - a concessão de incentivos de natureza fiscal e creditícia às entidades públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; III - a garantia da propriedade intelectual; IV - a ampliação e plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País; V - a preferência na aquisição, pelo poder público, de bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País. Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades paraestatais, a ser aplicada na capacidade científica e tecnológica, e estabelecerá os critérios de incentivo à pós- graduação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
6593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 359 Dê-se ao art. 359 esta redação: Art. 359. O sistema de seguridade social compreende, ainda, a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucrativos, por entidade de previdência privada patrocinadas pelos empregadores e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
6594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem assim à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam o território estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição; IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; V - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de Marinha e seus acrescidos; VI - o espaço aéreo e a plataforma continental; VII - o mar territorial e a zona econômica exclusiva; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espelelógicos do subsolo; X - as terras originárias e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e zona econômica exclusiva, na forma prevista em lei. § 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e no aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. É assegurado aos municípios o recebimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terreste do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  A emenda pretende algumas modificações conscituais no que por tradição do direito constitucional brasileiro já se convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede- ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res- guarda esses casos. Pela aprovação parcial. 
6595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 471 a seguinte redação: "Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda- ção ou de detalhe. Aprovada parcialmente. 
6596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, IV "b" Suprima-se, na alínea "b", do inciso IV, do art. 27, a expressão "parlamentar". 
 Parecer:  A emenda visa à supressão da palavra "parlamentar", do texto da alínea "b"do item IV do art. 27, a fim de que não haja dúvida quanto à impugnação dos mandatos dos titulares de cargos eletivos executivos. A supressão proposta aperfeiçoa o citado dispositivo. Pela aprovação parcial. 
6597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, i, j, h. Suprimam-se, no art. 12, inciso III, as alíneas i e j, dando-se a alínea h a seguinte redação: Art. 12. ................................... III - ..................................... h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e à deficiência física e mental. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
6598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do Projeto da Comissão de Sistematização. "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. § 1o. O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. § 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente aos eleitores inscritos, assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de acordo com os seguintes critérios: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a dois milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem mil ou fração superior a cinquenta mil; c) de dois milhões e um a cinco milhões de eleitores mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta e cinco mil; d) de cinco milhões e um a oito milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de duzentos mil ou fração superior a cem mil; e) além de oito milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por dois deputados." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
6599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45 e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e respectivo parágrafo único do projeto. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
6600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade Privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desde que necessária à execurssão de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta ou não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos ultimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias."" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
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