ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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(325)
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(321)
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(136)
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(210)
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(1029)
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(102)
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(46)
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(819)
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(445)
| | • | SE |
(129)
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TODOS | | 3481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 5o. do artigo 9o., a seguinte
redação:
Serão mantidas as atuais concessões, cujos
direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três)
anos sem exploração em escala comercial. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte,
do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Econômica, dê-se a seguinte redação:
Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte
Art. 18 - Será assegurado a todos, para si e
sua família, o acesso a moradia com infraestrutura
urbana adequada, que lhes preserve a segurança e
intimidade e propicie qualidade de vida compatível
com a dignidade humana e o estágio de
desenvolvimento do País, respeitados os
interesses, preferências e aspirações individuais.
Art. 19 - Compete à União legislar sobre
diretrizes da ocupação do território nacional e
normas gerais de uso dos terrenos urbanos.
§ 1o. - O disposto neste artigo não exclui a
competência supletiva dos estados de legislar
sobre zoneamento e distribuição territorial de
instalções industriais nem a dos municípios sobre
organização de cidades e uso e ocupação do solo
urbana
§ 2o. - A propriedade do terreno urbano
compreende o direito de nele construir dentro dos
limites fixados pelo município com observância das
normas gerais da lei federal.
§ 3o. - As normas legais e administrativas
sobre zoneamento, loteamento e edificação de
terrenos urbanos devem estabelecer requisitos que
possibilitem o acesso das diferentes classes da
população a cada zona da cidade e não poderão
discriminar entre requerentes da aprovação ou
licença em função das características do
proprietário do terreno ou do empresário ou
financiador do empreendimento.
Art. 20 - Lei complementar regulará a
constituição de regiões metropolitanas, formadas
por municípios da mesma comunidade sócio-econômica
com a finalidade de organizar e operar serviços
comuns e coordenar programas de desenvolvimento
urbano e habitação, e a contribuição de recursos
federais para o seu funcionamento.
Parágrafo único - Cada região metropolitana
será constituída pelos estados e municípios que a
integrarem mediante convênio que definirá sua
organização e as contribuições a que se obrigarão
os participantes.
Art. 21 - A população do Município, através
da manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento)
de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico do bairro
ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá
em lei complementar.
Art. 22 - Compete aos municípios instituir:
I - Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana;
II - Imposto sobre transmissão, a qualquer
título, de bens imóveis por natureza e acessão
física e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como a cessão de direitos à
sua aquisição; e
III - Contribuição de melhoria urbana,
cobrada quando da alienação do imóvel urbano
valorizado, independente da especificação das
obras públicas que o tenham beneficiado.
§ 1o. - Lei complementar poderá autorizar os
municípios a adotar como base de cálculo do
imposto de que trata o item I o valor venal do
imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como
justa indenização em caso de desapropriação, e a
instituir alíquoatas variáveis segundo a natureza,
destinação ou valor do imóvel, ou o interesse
social no uso de propriedade urbanizadas
subaproveitadas.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio do acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade preponderante de pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica.
§ 3o. - Lei complementar regulará a
contribuição de melhoria urbana de que trata o
item III, observadas as seguintes normas:
a) a base de cálculo não excederá da metade
da valorização do imóvel durante o período da
incidência, diminuída das benfeitorias realizadas,
expressas em moeda de poder aquisitivo constante e
a alíquota não excederá a 20%;
b) será excluído da incidência o aumento de
valor durante o período de execução de obras de
loteamento ou edificação, e sua incidência
excluírá a de outras contribuições de melhoria; e
c) o valor pago será considerado parte do
custo do imóvel para efeito de determinar a base
de cálculo de incidência do imposto de renda.
Art. 23 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe o domínio, podendo requerer ao juiz que assim
o declare por sentença, a qual lhe servirá de
título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Somente terá direito ao domínio de
que trata o "caput" deste artigo o possuidor que
tiver construído moradia própria para sua família,
ainda que precária a edificação.
§ 2o. - O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor.
§ 3o. - Bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Art. 24 - Os imóveis desapropriados para
execaução, pelos estados, Distrito Federal ou
municípios, de projetos de criação de distritos
industriais, de reforma ou adensamento urbano, ou
de criação de novas cidades, e pelos municípios,
de projetos de abrigo ou estacionamento de
veículos, que sobejarem as necessidades das obras
ou serviços públicos e não se destinarem ao uso
comum deverão ser revendidos sem construção.
§ 1o. - É vedado à União, aos estados,
Distrito Federal e municípios, diretamente ou
através de autarquias, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, promoverem:
a) a construção de edificações e
aincorporação de prédios destinados à venda,
ressalvados os projetos de habitações de valor
unitário inferior a cem salários mínimos que a
iniciativa privada não tiver interesse em promover
ainda que lhe sejam asseguradas as mesmas
condições de financiamento a que tenham acesso as
entidades da administração pública;
b) o loteamento de terrenos destinados à
venda, salvo nos casos deste artigo e para
assentamento da população de baixa renda, atendida
a condição da letra a;
c) a aquisição de terrenos urbanos destinados
à revenda ressalvados os casos das letras a e b.
§ 2o. - Na desapropriação de imóvel cujo
imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana seja lançado com base em justa indenização
declarada pelo proprietário, este terá direito a
indenização limitada a este valor, nos termos da
lei complementar, e ajustada em função da inflação
e demais fatos posteriores à declaração.
§ 3o. - A lei federal poderá instituir, nos
casos de execução de projetos de desenvolvimento
urbano e pelos prazos que especificar, direito de
preferência do município para adquirir, por preço
equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel
urbano que o proprietário pretenda vender.
Art. 25 - Compete à União legislar sobre
proteção do meio ambiente e dos bens de valor
artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico,
turístico e paisagístico.
Art. 26 - A lei federal regulará a
organização e o funcionamento de sistema formado
por caixas econômicas e instituições financeiras
privadas especializadas no financiamento do
desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual
caberá, privativamente, captar poupanças em
cadernetas garantidas pela União ou por seguro
instituído por lei Federal e aplicar esses fundos.
Parágrafo único - A lei regulará a aplicação,
por este sistema, dos depósitos compulsórios para
formação de pecúlio de empregados.
Art. 27 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua.
Art. 28 - Compete aos estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre empreendimento de
produção de bens ou serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados, ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais para proteção
do meio ambiente.
Parágrafo único - Lei complementar definirá
os contribuintes, o fato gerador, a base de
cálculo, as alíquotas e a destinação da receita do
imposto de modo a que possa ser utilizado pelos
estados e o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à
criação de novas cidades.
Art. 29 - Do produto de arrecadação dos
impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados, a
União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento)
na forma seguinte:
I - 16% do Fundo de Participação dos estados,
do Distrito Federal e dos territórios;
II - 17% ao Fundo de Participação dos
municípios; e
III - do Fundo Especial, que terá sua
aplicação regulada em lei.
Art. 30 - Do produto da arrecadação, pelos
estados, do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias, 80% constituirão
receita dos estados e 20%, dos municípios. As
parcelas pertencentes aos municípios serão
creditadas em contas especiais, abertas em
estabelecimentos oficiais de crédito.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertencentes aos municípios, a que se refere o
artigo anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - no mínimo cinquenta por cento na
prorrogação de suas populações;
II - no mínimo um terço, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seus
respectivos territórios;
III - o restante, de acordo com o que
dispuser a lei estadual.
Art. 31 - Lei complementar definirá
porcentagens mínimas da receita de impostos que a
União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão aplicar na implantação ou
melhoria da infraestrutura urbana, especialmente
das áreas mais pobres das cidades, e em subvenções
a propgramas habitacionais e de trnasporte urbano
para as camadas de menor renda da população.
Art. 32 - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços dos sues tripulantes, serão brasileiros.
§ 1o. - As pessoas jurídicas organizadas para
a navegação revestirão a forma de empresa
nacional.
§ 2o. - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são privativas de embarcações
nacionais, salvo o caso de necessidade pública.
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos navios de pesca, apoio marítimo, esporte,
turismo e recreio e às plataformas, que serão
reguladas em lei federal. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 a seguinte redação:
Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas,
cuja metragem será definida pelo poder municipal
até o limite máximo de 200 (duzentos) m2,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para matrícula gratuita no registro de
imóveis. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 26 Parágrafo único (suprimido) | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 Aquele que não sendo proprietário de
imóvel urbano ocupar por cinco anos ininterruptos.
Sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
imóvel urbano com área não excedente à superfície
média dos lotes uniresidenciais, assim definidos
por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
Parágrafo único - A propriedade assim
adquirida será gravada como "Bem de Família"" pelo
prazo de quinze anos, contados a partir da
transcrição do título, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar.
Art. - Lei complementar definirá os
percentuais mínimos dos orçamentos anuais e
plurianuais da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, que serão consignados
para a compra de terrenos urbanos, implantação de
infra-estrutura e transportes urbano destinados à
população de baixa renda. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva às disposições gerais do
relatório preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda:
Art. Os serviços de transporte terrestre, de
pessoas, de bens e de carga área, dentro do
território nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 24 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Atribua-se ao art. 24 a seguinte
redação:
Art. 24 O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificas ou utilizadas, de forma que
assegure o cumprimento da função social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica, em caráter
supletivo à iniciativa privada, através das
seguintes empresas estatais:
I - Sociedade de Economia Mista; e
II - Empresas públicas
§ 1o. Na exploração da atividade econômica,
as empresas estatais reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho e ao das Obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis.
§ 2o. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
regime tributário aplicável às empresas privadas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 8o.
Ao Art. 8o., Parágrafo Único, item II, dar-
se-á a seguinte redação:
"Os direitos do usuário e a competência dos
órgãos representativos deste na fiscalização dos
serviços públicos concedidos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. as palavras abaixo
de modo que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. Como agente produtivo o Estado
participará da atividade econômica através de
Empresas Estatais e quando possível através de
sociedades Cooperativistas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Artigo - O Código Rural Brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, será norma
jurídica de solução das questões e da execução da
política agrária.
Parágrafo único. O Congresso Nacional votará
o Código Rural Brasileiro no prazo improrrogável
de 12 meses. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, adição dos seguintes Artigos:
Art... - A União definirá o Sistema de
Transporte que formará a rede de articulação dos
espaços nacionais, assegurando as trocas
econômicas e a mobilidade das populações.
Parágrafo Único - A União elaborará de
Transporte público de passageiros, caracterizado
como serviço essencial, nas áreas urbanas, é um
direito do cidadão, cabendo ao poder público o
planejamento, e a operação do sistema.
Parágrafo Único - A organização e a operação
dos sistemas metropolitano e municipal de
transporte levarão em conta:
I - a compatibilização dos transporte com o
zoneamento e uso do solo;
II - a participação do usuário através da
democratização da gestão desses serviços;
III - a garantia permanente da plena
utilização do sistema por pessoas carentes e
deficientes físicos.
Art.... - O poder público, os usuários de
transporte individual, os proprietários de solo
urbano e as empresas, contribuirão para o custeio
e investimento no transporte público, através de
participação estabelecida em lei.
Art.... - A exploração e aproveitamento dos
recursos naturais somente serão realizadas
mediante a garantia da preservação do uso múltiplo
dos mesmos, devendo o seu desenvolvimento ser
realizado de forma e evitar as ações predatórias
aos ecossistemas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | A Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, adição do seguinte Artigo:
I - implementação de formas alternativas de
transporte procurando utilizar as modalidades que
ofereçam melhor rendimento econômico e social;
II - subordinação à administração civil de
todas as modalidades de transporte;
III - criação de mecanismos mais adequados
capazes de assegurar maior eficiência na
administração da infra-estrutura e dos meios do
transporte hidroviário interior;
IV - fixação de prioridade do transporte
coletivo em relação ao transporte individual;
V - implantação e conservaçao das vias
públicas, dos terminais modais e intermodais e a
operação de um sistema de transporte público
acessível a todos;
VI - elaboração do Plano Plurianual de
Transporte, que será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, que conterá necessariamente a
discriminação e cronograma das obras, os
dispêndios, a origem e a alocação dos recursos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, adição do seguinte artigo:
Art.... - A organização e a operação dos
sistemas metropolitano e municipal de transporte
levarão em conta:
I - a compatibilização do transporte com
zoneamento e o uso do solo;
II - a integração física, operacional e
tarifária das diversas modalidades;
III - a participação do usuário, através da
democratização da gestão desses serviços;
IV - a garantia permanente da plena
utilização do sistema por pessoas carentes e
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, adição do seguinte Artigo:
Art.... - Compete aos Estados, às Regiões
metropolitanas e aos Municípios organizar e
explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou contratação, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiro, intermunicipal,
metropolitano e urbano.
Parágrafo Único - O serviços de transporte
coletivo metropolitano serão geridos por órgão
próprio, conforme disposto em lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, adiciona-se o seguinte Artigo:
Art.... - Os sistemas metropolitano e
municipal de transporte, como instrumento de
desenvolvimento urbano e como serviço inerente à
responsabilidade do poder público, objetivam:
I - assegurar opções de deslocamento das
pessoas no espaço urbano;
II - garantir o funcionamento do processo de
produção e distribuição de bens e serviços. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, acrescenta-se o seguinte Artigo:
Art.... - O acesso ao sistema de transporte
público de passageiro, caracterizado como serviço
essencial, nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao poder público o planejamento,
o gerenciamento e a operação do sistema.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
regime das empresas concessionárias de serviços
públicos federais, estaduais e municipais de
transporte. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 3500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Capítulo II, da Questão Urbana e
Transporte, adiciona-se o seguinte Artigo:
Art.... - O Poder Público, os usuários de
transporte individual os proprietários de solo
urbano e as empresas contribuirão para o custeio e
investimento no transporte público, através da
participação estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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