ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos incisos do art. 7o., adiante
indicados, a seguinte redação.
IV - Piso nacional de salário, como
contraprestação mínima devida e paga diretamente
pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal
de serviço, vedada a sua utilização como expressão
monetária ou fator de reajustamento de obrigação
legal ou contratual de qualquer natureza;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo de referência, além de
remuneração variável, quando esta ocorrer; | | | Parecer: | A questão do uso do mínimo como salário de referência,
indexador de outros valores da economia, é de suma relevância
e sua solução cabe, sem dúvida, ao âmbito da legislação ordi-
nária. Esta, contudo, deve sujeitar-se as limitações, inclu-
sive terminológicas, impostas pela Constituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o conteúdo desejado que
"piso nacional de salário", como propõe o autor.
Além desse, somos de opinião que, nos casos em que ocor-
ra a remuneração variável, deve ser garantido ao trabalhador
o salário mínimo real, não o de referência.
Acolhemos, no entanto, parte da Emenda no que se refere
à vedação do uso do salário-mínimo como expressão monetária.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30457 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do § 1o, do art. 137 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"I - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública". | | | Parecer: | A Emenda visa expungir do texto do Substitutivo a cumu-
latividade permitida aos juízes de exercerem concomitante com
a magistratura o magistério. Trata-se de conquista já consa-
grada em nosso sistema jurídico, razão por que somos pelo não
acolhimento da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30458 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 53 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o inciso III. | | | Parecer: | É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda
nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por
muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem
desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí
a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação
da receita municipal nesse setor.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30459 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Art. 45
Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de Primeiro Grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - Supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45
Acrescentar ao art. 45 mais um item, o de no.
IX, com a seguinte redação: IX - organizar corpos
de bombeiro. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30461 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte norma, onde couber:
"Art. - Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômicas e as sociedades de economia mista
reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto qo direito do trabalho
e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos
controles e meios de fiscalização a que estejam
submetidas as sociedades mercantis". | | | Parecer: | Sendo as empresas públicas e as sociedades de economia
mista entidades ditas estatais, o controle e fiscalização dos
seus atos e atividades devem ter formas e características daí
decorrentes. Essas organizações são, ainda que tenham parti-
cipação acionária privada, na ********* projeções do interes-
se da sociedade, à qual devem obediência. Aceitas uma outra
posição quanto à matéria é abrir campo a que essas empresas
esbocem, e algumas já efetivam isso, tal independência quanto
aos objetivos gerais da sociedade que as criou.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30462 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte: ao Capítulo I, onde
couber
"art. - Constituem monopólio da União a
pesquisa, inclusive a do gás natural, bem como o
seu transporte e dos respectivos derivados,
marítimo ou em condutos". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30463 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 59, Disposições
Transitórias, título X.
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por considerar útil o instituto da
enfiteuse. Consideramos, ao contrário, que os contratos per-
pétuos não mais se justificam atualmente e que as origens da
enfiteuse não contribuem para a sua manutenção. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30464 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Art. 228.
Acrescenta ao art. 228, mais um parágrafo, o
4o., com a seguinte redação:
§ 4o. - A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | A intervenção de qualquer das esferas federativas no do-
mínio econômico somente pode ocorrer nas áreas de competência
exclusiva de cada uma, reservando-se às esferas inferiores as
competências que não lhes sejam expressamente vedadas.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Seção II.
Dos Orçamentos.
Emenda Modificado:
Texto Modificativo: Artigo 220 ..............
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho á previssão da eceita e á
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive." | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30467 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado - Art. 204 ............
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quadno este for o
Município." | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30469 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 200 caput e seu §
único.
Substituir o termo "empréstimos compulsórios"
impostos restituiveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 200.
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municipios", e após o termo calamidade pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativo". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30471 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., "caput"
Do Artigo, 199
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após distrito Federal", "e os Municípios".
Acrecentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municípa".
Acescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituido pelo Município". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30472 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - inciso III, art. 195.
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195,
a fim de nele substituir a expressão "pela valorização de"
pelas palavras "pelo benefício".
Entendemos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao
imovél pela realização da obra pública. Reforça essa
assertiva o fato de que se não houver valorização não se
poderá cobrar a contribuição de melhoria.
Esclareça-se que, com o objetivo de facilitar a
a aplicação do tributo e, consequentemente, a mensuração da
valorização, resolvemos excluir a parte final do mencionado
dispositivo, deixando à norma infraconstitucional o
estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da
contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30473 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - § 5o., do artigo 210.
Substituir a palavra inicial "cabe pela
palavra "pode".
Substituir a palavra ainicial "cabe pela
palavra "pode". | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30475 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Seção II.
Do Primeiro Ministro.
Emenda Modificativa. Texto Modificado:
Artigo 130 - Compete ao Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrecentar a expressão "no prazo estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | As preocupações do Constituinte Francisco Amaral, autor
desta Emenda, encontram-se plenamente atendidas pelo § 7o. do
artigo 220. Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30478 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 57, das
disposições transitórias, excluira parte final "e
os seus Municipios". | | | Parecer: | O Substitutivo optou por não excluir nenhuma esfera de
Governo da vinculação de recursos de impostos para a manuten-
ção e desenvolvimento do ensino. Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30479 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Letra "C", II do § 1o.
do art. 22 das disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos"a partir de" até "art. 213" por "entraráem
vigor na data da publicação desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30480 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado:
ARt. 28 - Conferir a seguinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municipios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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