Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 13:
"Art. 13. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o.
IV, b, do Anteprojeto da Comissão I.
Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás
Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna-
tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi-
mirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Somos pois pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e
respectivas alíneas:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 417 e seus
parágrafos:
"Art. 417. Proibe-se a instalação e
funcionamento de reatores nucleares para produção
de energia elétrica, exceto para finalidades
científicas.
§ 1o. As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
§ 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | O relator mantém sua posição de não proibir questões em
constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar-
das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão
atendidos com redação diversa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 31:
"Art. 31. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 28. ..................................
I - O alistamento e o voto
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 99 e ao
"caput" do art. 407.
"Art. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 407. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do
artigo 12:
"Art. 12. - ......................................
............................................
XV - A Segurança Jurídica
............................................
............................................
z) o sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei
que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício,
sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja
em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado
o disposto na Constituição." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo
12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti
tuição de tributos.
A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora
representa inestimável garantia contra os chamados pacotes
tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co-
piou.
É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto
no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 30:
"Art. 30. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 27. ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto
incidirá sobre proventos de aposentadoria e
pensões. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não
permitirá atividades de empresas desses países em
seu território." | | | Parecer: | A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo
pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re-
jeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12093 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IV,
CAPÍTULO VI, o seguinte:
- Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
- Lei complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industriais, econômicas e
sociais, assim como:
a - integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b - limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c - disciplinará a expansão dos atuais
centros urbanos;
d - Constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituidos com estrutura básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17049 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 458:
"Art. 458. Até seis meses da promulgação
desta Constituição realizar-se-ão, por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto, em
todo o país, eleições simultâneas para Presidente
e Vice-Presidente da República, bem como para o
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17245 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos;
no Capítulo I, do Título VIII.
Art. Toda moradia adquirida mediante
financiamento público só poderá ser alugada até o
valor máximo a prestação paga pelo adquirente.
Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só
poderá adquirir um imóvel por intermédio de
financiamento público. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação
infra-constitucional.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17248 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Acrescente-se onde couber, os seguintes
artigos; no Capítulo II, do Título IX:
"Art. Toda pessoa tem direito, em caso de
acidente, doença, invalidez, tempo de serviço,
velhice, desemprego involuntário, à seguridade,
tendo assegurado benefício equivalente aos
rendimentos do seu trabalho.
§ 1o. A atualização dos benefícios será
sempre efetuada simultaneamente e na mesma
proporção das atualizações salariais.
§ 2o. Os benefícios previstos neste artigo
não poderão ser inferiores ao salário mínimo,
devendo também ser pagos aos beneficiários não-
contribuintes.
§ 3o. Cabe à seguridade social assegura a
efetiva estabilidade econômica e social do
beneficiário vítima de doenças graves adquiridas
durante o exercício profissional, doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho.
§ 4o. É garantida a aposentadoria aos
sessenta anos de idade e, por tempo de serviço:
a) aos trinta anos de trabalho para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher;
c) pelo exercício de trabalho, penoso,
insalubre ou periculoso, após período de trabalho
menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes,
nos termos desta Constituição e da lei.
§ 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de
serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário
remuneração igual à do trabalhador em atividade,
que não será caracterizada como renda, para
efeitos tributários, até o limite mensal de vinte
salários mínimos.
Art. As atividades pertinentes à seguridade
social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder
Público, através de sistema nacional, coordenado
por órgão da União.
Parágrafo único. O sistema nacional de
seguridade social será organizado de forma
unitária, com desconcentração de funções,
garantida a participação, com poder decisório, das
organizações de trabalhadores na sua gestão e no
controle de suas atividades. | | | Parecer: | A emenda, além de configurar proposta de texto alternati-
vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém
dispositivos típicos de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19306 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais, subordinadas diretamente
ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do
Presidente da República, e destinam-se
exclusivamente à defesa militar do País contra a
agressão externa. | | | Parecer: | A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela
Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério
da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos
contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela
rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19309 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional
ou fatos que comprovem a ineficácia da medida
tomada de Estado de Defesa". | | | Parecer: | A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo
do Estado de Sítio.
Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se
encontra no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
Art. 327 - As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no
caput as instituições financeiras que não captem
depósitios, sediadas em países que assegurarem
reciprocidade às empresas nacionais para
funcionamento em territórios sob sua soberania. | | | Parecer: | A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na
Comissão V, que tratou de matéria.
Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es-
tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te-
mática.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29796 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se a seguinte redação ao art. 300:
"Art. 300. Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações; toda pessoa é livre para investigar
a identidade de seus pais naturais." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do
Prijeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 6o.
§ 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado
e se subordina ao interesse social, observando o
seguinte:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e prévia
indenização, em dinheiro se assim o exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesses social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade do mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes." | | | Parecer: | A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional,
critérios para a desapropriação de bens segundo sua
destinação.
Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais
apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se
deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de
sua imprestabilidade para o futuro.
Pela rejeição. | |
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