ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 35. Nos casos do art. 22, a Câmara, na
qual se haja concluído a votação enviará o projeto
ao Presidente da República quem aquiescento, o
sancionará.
§ 1o. Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional,
vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de
quinze dias úteis, contados daquele em que o
receber, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente do Senado da República ou da
Comissão Permanente do Congresso Nacional, os
motivos do veto.
§ 2o. O veto parcial somente abrangerá texto
integral do artigo, de parágrafo, de inciso, de
item, de número ou de alínea.
§ 3o. Decorrido a quinzena, o silêncio do
Presidente da República importará sansão.
§ 4o. Comunicado o veto, o Presidente do
Senado da República convocará as duas Câmaras
para, em sessão conjunta, dele conhecerem,
considerando-se aprovado o projeto que, dento de
quarenta e cinco dias, em votação secreta, obtiver
dois terços de votos, em cada Câmara, presente a
maioria de seus membros. Nesse caso, a lei será
enviada para promulgação ao Presidente da
República.
§ 5o. Esgotado sem deliberação o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o veto será
colocado na Ordem do Dia, da sessão imediata,
sobrestadas as demais proposições até sua votação
final.
§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos §§ 3o. e 4o. o Presidente
do Senado da República a promulgará e, se este não
o fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente
do Senado da República.
§ 7o. Nos casos do art. 23, após a aprovação
final, a lei será promulgada pelo Presidente do
Senado da República.
- 8o. No caso do item VI do art. 21 o proje-
to de lei vetado será submetido apenas ao Senado
da República, aplicando-se no que couber o dispos-
to no. 4o". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00622 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 34. O projeto de lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. Se a Câmara revisora o aprovar, voltará
à Casa iniciadora para que aprecie a emenda; se o
rejeitar, será arquivado.
§ 2o. O projeto de lei que receber, quanto ao
mérito, parecer contrário de todas as comissões,
será tido como rejeitado.
§ 3o. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitado ou havido por prejudicada, somente
poderá constituir objeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Câmaras, ressalvadas
as proposições de inciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 36. As leis complementares somente
serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos
votos dos membros das duas Casas do Congresso
Nacional, observados os demais termos da votação
das leis ordinárias." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 37. As leis delegadas serão elaboradas
pelo Presidente da República, Comissão do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
Parágrafo único. Não serão objetos de
delegação os atos da competência exclusiva do
Congresso Nacional, nem as da competência
privativa da Câmara Federal ou do Senado da
República nem a legislação sobre:
a) a organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e as garantias dos
seus membros;
b) a nacionalidade, a cidadania, os direitos
individuais, políticas e eleitorais;
c) o sistema monetário;
d) o orçamento;
e) matéria reservada à lei complementar." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00625 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 38o. - A delegação do Presidente da
República terá a forma de decreto legislativo que
especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício.
Parágrafo único - Se a resolução determinar a
apreciação do projeto pelo Congresso Nacional,
este a fará em votação única, levada qualquer
emenda."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 39 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 39 - No caso de delegação a comissão
especial sobre a qual disporáo regimento do
Congresso Nacional, o projeto aprovado será
remetido à sanção, salvo se, no prazo de 10 dias
de sua publicação, a maioria dos membros da
Comissão ou um quinto da Câmara Federal, ou do
Senado da República requerer a sua votação pelo
Plenário. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 40 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 40 - O Presidente da República, em casos
de urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias, vedada a criação ou majoração de
tributos;
§ 1o. - Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será submetido ao
Presidente da República, ao Congresso Nacional,
dentro de vinte e quatro horas, contados da
publicação.
§ 2o. - Recebendo o texto do decreto-lei será
este lido em sessão conjunta do Congresso
Nacional, no prazo máximo de três dias úteis,
contados do recebimento;
§ 3o. - O Congresso Nacional aprovará ou
rejeitará o decreto-lei no prazo máximo de trinta
dias, contados da leitura do texto;
§ 4o. - Esgotado, sem deliberação, o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o decreto-lei
será tido como rejeitado;
§ 5o. - A rejeição do decreto-lei importará a
nulidade dos seus efeitos, salvo na hipótese do
parágrafo anterior, quando as relações jurídicas
surgidas com base no decreto-lei serão
regulamentadas mediante lei."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00686 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativa de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quando do
estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00740 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 5o. Compete aos Tribunais:
...
Parágrafo único. É vedada a nomeação de
servidor sem aprovação em concurso público de
títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções
em comissão, de livre nomeação e exoneração, os
quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por
uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso,
por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou
não. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
Art. 1o....
...
XIX - ...
...
h) aos litigantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prorrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título III do substitutivo do relator.
Art. Na impossibilidade de cumprir ou fazer
cumprir mandamento constitucional, em razão da
inexistência ou omissão das normas legislativas
necessárias e dar-lhe execução, o Poder
Judiciário, em cada caso, deverá supri-las, de
forma a torna-lo imediatamente aplicável.
Parágrafo único - Nesta hipótese, qualquer
cidadão ou entidade da sociedade civil,
constituída na forma da lei, poderá requerer ao
Supremo Tribunal Federal o suprimento das normas
inexistentes ou omitidas. A decisão completará o
mandamento constitucional, sob forma articulada, e
terá validade como lei a partir de cento e vinte
dias de sua publicação e comunicação à autoridade
competente, se nesse prazo não vier a ser
regulamentado o mandamento. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator, na parte relativa dos Direitos e
Garantias.
Art. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
Parágrafo único. O exercício desse direito
impõe a seu titular a realização de prestação
civil alternativa. | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator, na parte relativa dos Direitos e
Garantias.
Art. A menoridade civil cessará aos dezoito
anos completos e a responsabilidade penal terá
início aos dezesseis anos completos. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
relator:
A lei tributária terá em conta a capacidade
econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus
de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica
serão instituídos ou aumentados sem lei que o
estabeleça, nem cobrados em cada exercício, sem
que a lei que os houver instituído ou aumentado
esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do
início do exercício financeiro. Lei do Congresso
Nacional poderá excetuar o imposto lançado por
motivo de guerra externa e o empréstimo
compulsório para atender calamidade pública. A
base de cálculo dos tributos ou dos ônus de
qualquer natureza sobre a renda, os bens, o
patrimônio, os serviços e a produção econômica não
poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas
aumentadas, sem que lei autorizada do Congresso
Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias
antes do exercício financeiro, ressalvados os
impostos de importação e exportação. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no substitutivo
do relator.
Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa
a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item IV ao art. 23,
do Substitutivo:
Item IV - Assegurar a participação de todas
as regiões no desenvolvimento nacional mediante a
execução de Planos Regionais de Desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 31 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 1o. Lei Complementar definirá as obras e
os serviços de que tratam as alíneas "a"" e "b"2
do item II deste artigo, e estabelecerá os
critérios de aferição dos custos e da cobrança das
contribuições de custeio."" | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se o presente parágrafo único ao
artigo 1o. do substitutivo do relator:
Parágrafo único. Legislar é tarefa exclusiva
do Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria. | | | Parecer: | Prejudicada, face ao parecer oferecido à emenda 3s0003-9. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o
art. 119. | | | Parecer: | A matéria está superada.
Prejudicada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 118, do capítulo
VI, das disposições transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. - Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
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