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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
MG (2)
Nome
MELLO REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13560 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda Substitutiva Substituam-se os artigos do Capítulo IV, Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes: "Art. 252. A manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever da polícia civil, que é subordinada ao Poder Executivo Estadual. § 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância ostensiva e preventiva e atuará como polícia judiciária. § 2o. - A polícia civil poderá manter quadros de agentes uniformizados. § 3o. - A atuação da polícia civil observará o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso de autoridade. Art. 253. Os municípios poderão criar e manter a guarda municipal como auxiliar da polícia civil. Art. 254. Os Estados manterão a polícia militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual para exercer a função de força dissuasória, corpo de bombeiros e policiamento ostensivo quando insuficientes os agentes uniformizados da polícia civil. Parágrafo único - A lei federal fixará os limites de armamento e efetivo da polícia militar. Art. 255. Na hipótese de decretação de estado de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal, as forças policiais poderão ser convocadas ou submetidas ao comando das forças armadas. Art. 256. Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços da polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas; III - apurar infrações contra as instituições democráticas e a economia popular, sem prejuízo de igual competência das polícias estaduais, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - policiamento nas rodovias e estradas de ferro federais; V - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiros, bem como a expedição de passaportes; VI - suprir a ação dos Estados para apuração de infrações penais de qualquer natureza, por iniciativa própria e na forma da lei complementar; VII - apurar infrações e crimes eleitorais. Parágrafo único - a polícia federal poderá delegar competência à polícia estadual para exercer as atribuições previstas neste artigo. 
 Parecer:  A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de Segurança Pública". Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13561 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte redação: "Art. 66..................................... ............................................ VII - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais e arrecadar multas de trânsito." ............................................ "Art. 276. .................................. ............................................ IV - a arrecadação de multas de trânsito em seu território." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo.