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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (42)
Uf
AM (42)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 37 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo Único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação de pelo menos um terço dos membros das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto de Constituição, depois da palavra "desistência, a expressão "ou morte". 
 Parecer:  A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 77 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 77 - ... XV - Ratificar ou revogar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão". 
 Parecer:  A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo constituinte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Adite-se, ao elenco de competência estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto no inciso II do artigo 139, ficando assim a redação do artigo 139 do Projeto: "Art. 139 - Compete privativamente aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25597 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto de Constituição, entre a preposição "de" e a expresão "onze ministros", a palavra "mínimo". Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o atual parágrafo único a se o § 1o.: "Art. 147 - .... § 2o. - O aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi- nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário. A história testifica que o aumento do número de Minis- tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor- te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin- cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria- ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos, com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25598 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 87 - .................................. § 1o. - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período igual ou Superior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará- grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos casos de licença também por período igual e não apenas supe- rior a 120 dias. A alteração importa modificação insignificante não havendo razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di- minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação do suplente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25599 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 64 - .................................. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25600 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 46 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 46 .................................... § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída essa incumbência. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se ao final do artigo 263, a expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do trabalho". 
 Parecer:  A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen- to dos infortúnios do trabalho". O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba- lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra- balhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con- dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha- dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis- ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre- servação da integridade física e mental da pessoa que tra- balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape- nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi- ca, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25603 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Modifique-se a redação do artigo 74 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se, no mínimo, de quinhentos e cinquenta representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos seus direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei, proporcionalmente à população e à área territorial de cada unidade federada, de modo que nenhuma delas tenha menos de oito e mais de setenta Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados." .................................................. Adite-se, no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: "Art. A utilização dos critérios estabelecidos no artigo 74 desta Constituição não determinará a redução da atual da representação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios na Câmara Federal." 
 Parecer:  A fixação do número mínimo de Deputados Federais afigu- ra-se nos dispensável diante da possibilidade de sua exata determinação, pela Justiça Federal, segundo o critério da proporcionalidade populacional. Por outro lado, embora respeite a argumentação do nobre autor em defesa de sua tese de que, ao lado da proporcionali- dade populacional, se deva adotar o da proporcionalidade ter- ritorial de cada unidade federada para a estipulação do núme- ro de representantes à Câmara Federal, estamos convencidos de que deve prevalecer apenas o primeiro critério, pois os Depu- tados Federais representam diretamente a população, sem qual- quer vínculo com a dimensão territorial de seu Estado. Para equilibrar as naturais diferenças de bancadas na Câmara Fede- ral, permanece a representação dos Estados no Senado Federal com número igual de representantes, independentemente das di- ferenças das regiões que personificam. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25604 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias Título X, do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância não inferior a três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para o desenvolvimento da Amazônia, pelo prazo de 30 (trinta) anos. Entendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo prazo, poderá dificultar a administração pública no seu pla- nejamento e, o que pior, condicioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá in- dicar como insuficiente. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25605 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea m, do inciso I, do art. 148 pela seguinte: Art. 148 .................................... I - ........................................ M - ação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25606 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do §, do art. 106, pela seguinte: Art. 106 - .................................. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de indoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí que nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25607 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se nos incisos I e III do § 1o. do artigo 54 do Projeto de Constituição, o número 74 por "52". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25608 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação § 4o. do artigo 54 do Projeto de Constituição para a seguinte. "Art. 54 - .................................. § 4o. Nos casos dos ítens VI e VII do artigo 52 ou do ítem IV do artigo 53, dispensada a apreciação pelo Congresso nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabalecimento da normalidade". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25609 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 42 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 42 - O número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais proporcionalmente ao eleitorado e a área territorial do Município, não podendo exceder de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e três nos de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25610 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 123 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 123 - O voto de confiança solicitado pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá sua apreciação iniciada no prazo de noventa e seis horas, contadas da data da solicitação, e sua discussão não poderá ultrapassar seis dias consecutivos. Parágrafo Único - O voto de confiança será aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal". 
 Parecer:  A formação do Governo bem como o início de sua ação de- vem ser bastante céleres para evitar vazios na administração do País. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25611 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA Substitua-se, no "caput" do artigo 125 do Projeto de Constituição, a expressão "quarenta e oito horas" por "noventa e seis horas" e suprima-se os seus § § 2o. e 5o. remunerando-se os demais. 
 Parecer:  Propõe o nobre autor da presente emenda que o prazo de quarenta e oito horas, fixado no art. 125, seja estendido para noventa e seis horas, sob o argumento de que o prazo fixado no Projeto é muito curto em face da circunstância de "a maioria dos Deputados" se encontrar "viajando para seus Estados", e tanto os impediria de participar dos entendimen- tos para a eleição do novo Chefe do Governo. Não concordamos com a justificação para a extensão do do prazo de escolha do Primeiro Ministro, parecendo-nos razo- ável o lapso de quarenta e oito horas e, ademais, é imperioso que não fique a chefia do governo acéfala por falta de deli- beração, em tempo hábil, da Câmara Federal. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25971 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 119 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 119 - ... § 2o. - O Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça não participarão das reuniões do conselho da Reública quando houver deliberação a ser tomada a seu respeito". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25972 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da nomenclatura do Capítulo I do título V, para a seguinte: "Capítulo I Do Poder Legislativo" 
 Parecer:  Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs- titutivo. Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo, subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes. Pela rejeição. 
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