ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13692 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Suprima-se o artigo 416 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto jul-
gamos de natureza constitucional a determinação dos princí-
pios relativos à família e ao casamento civil. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13696 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O Artigo 137 do Projeto de Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade na forma
da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13704 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - A lei estabelecerá limites de
dispêndios para os candidatos e os partidos, nas
campanhas eleitorais, bem como fixará o montante
máximo de contribuição que cada candidato é
autorizado a receber." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13705 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta parágrafo ao artigo 404,
considerando-se o atual parágrafo único como § 1o.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa
do Poder Público que não diga respeito à
divulgação de informações relacionadas aos
serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A necessidade de enxugamento do texto constitucional o-
briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po-
dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio-
nal. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13706 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo V, do Título IX:
"Art. A concessão de faixas de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores." | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de
ordem infraconstitucional. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13710 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. As relações de trabalho no País
serão regidas por um único estatuto, que
substituirá o atual Estatuto dos Funcionários
Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e
matérias correlatas.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará a forma de consolidar a legislação
Estadual e Municipal." | | | Parecer: | Não há como se estabelecer uma correlação jurídica entre
a base contratual, sinalagmática, do vínculo empregatício e a
forma de provimento de cargos e funções dos servidores públi-
cos, que é estatutária. Por isso mesmo é que, sendo imperfei-
ta a relação jurídica do servidor contratado pela C.L.T., uma
vez que o Poder Público não tem como encarnar o papel de pa-
trão ou de empregador, na concepção legal do termo, é que o
Projeto prevê um regime único de prestação de serviço pelo
servidor público.
* | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13711 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 82, da Seção I, Disposições Gerais,
passa a fazer parte do Capítulo VIII, da
Administração Pública, com a redação abaixo,
renumerando-se em consequência, o atual art. 82 e
os dispositivos subsequentes:
"Art. 82. As pessoas jurídicas de direito
público responderão apenas subsidiariamente pelos
atos praticados por seus servidores ou por
quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou
autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial,
assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos
que, nessa qualidade, causar a terceiros." | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada nos princípios ge-
rais que regem a administração pública. A responsabilização
eventual se faria nos termos da lei penal. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13712 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 90 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 90. Os proventos da inatividade serão
iguais à remuneração de igual cargo e referência
na natividade e deverão ser revistos
automaticamente sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria. Estender-se-
ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividades." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13713 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 91 Fica assegurada a manutenção da
totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus
o servidor quando de seu falecimento, aos
beneficiários de sua pensão, inclusive extensivo
ao conjuge sobrevivente.
§ 1o. É assegurado aos dependentes dos
servidores estáveis, demitidos do serviço público,
pensão equivalente a 50% do vencimento,
gratificações e vantagens incorporáveis na
aposentadoria.
§ 2o. A lei estabelece critérios iguais para
a fixação do valor das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares. | | | Parecer: | O texto no caput, apenas repete o que já contempla o pro-
jeto.O parágrafo primeiro estabelece uma fórmula que,se apli-
cada, redumdaria no absurdo de alguém procurar ser demitido
do serviço público para assegurar aos seus dependentes , ain-
da em vida - quiçá em pleno vigor fisíco e intelectual - uma
pensão correspondente a 50% da remuneração do titular.Como--o
servidor estável só pode ser demitido após inquérito admi-
nistrativo(portanto, por falta grave), chegar-se-ia ap absur-
do de a Constituição vir a assegurar o ilícito.
Pelo não acolhimento. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13717 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - Transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13718 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
parágrafo único
Art. 356 ....................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos
para o homem, sendo devida a todos os que
efetivamente trabalharam, independentemente de
pertencerem à mesma unidade familiar. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13719 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13721 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
V, do Título II (Seção II), onde couber:
Art. - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13723 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do § 2o. do artigo 177 do PRojeto
de Constituição a expressão "procedendo o
Presidente da República nos termos do art. 165", e
incluir o § 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez
dias subsequentes a recusa do voto de desconfiança
não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da
República poderá dissolvê-la, ou indicar novo
Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13728 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 195 do Projeto deve ter a seguinte
redação:
Art. 195. - A prestação jurisdicional é
gratuita, ficando a parte isenta do ônus de
Sucumbência, desde que alegue a impossibilidade de
pagar as custas, taxas e demais emolumentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13729 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescentar no Título X, das Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte dispositivo:
- Suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13730 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso III, § 1o. do artigo 200 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
III - cinco, indicados pela maioria dos
membros da Câmara dos Deputados, dentre os
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13731 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Publico desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A Lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece que a lei reprimirá
o abuso do poder econômico. A emenda procura especificar, a
nível constitucional, diferentes formas de repressão a esse
abuso. A emenda trata,pois,de matéria específica e complexa,
que não deve ser objeto de definição constitucional, e que
pode ser tratada,adequadamente,a nível de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13734 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo, 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
É desnecessário repetir no artigo 182, VI, o já estabe -
lecido no artigo 131. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13736 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescenta-se o artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe) onde couber:
Art. - Ficam limitados ao máximo de três por
cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida
externa já contraída pela União, os encargos de
qualquer natureza que, sobre ela, possam ser
pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à prmulgação da
Constituição, mediante apropriada análise de sua
legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
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