ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Disposições Transitórias
Art. 31
Ao Parágrafo Único do presente artigo,
acrescente-se a expressão
"até o ano de 1987""
ficando-se a seguinte redação:
Art. 31 Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercído por
médico civil ou médico militar na administração
pública direta ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é
mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art... Em qualquer região do País, onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas
psicotópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento dos
colonos que possam nelas realizar o plantio de
produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto
ao de plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para assentamentos dos colonos, o Estado
destinará recursos próprios, ultilizando também os
recursos prvenientes dos convênios internacionais
no campo das drogas, e que contemplam a
substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19-
12-86). | | | Parecer: | A emenda proõe expropriação de terras com culturas de
plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta-
mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica -
mentosas.
A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão
mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in -
cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27898 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 7
Inciso XXIV
Parágrafo 3o.
Dê-se ao citado parágrafo a seguinte redação:
Parágrafo 3o. - proibição de atividades de
intermediação remunerada da mão de obra permante,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;
exceção feita às entidades de natureza
filantrópica, que tenham por objetivo a
profissionalização e/ou encaminhamento de menores
comprovadamente carentes. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27900 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 203
Inciso II
Alínea "c"
Dê-se a seguinte redação:
patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
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