Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Eliminar a letra "b" do inciso III do art.
5o. | | | Parecer: | Reijeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 3o., dar a seguinte redação:
Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-á um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso IX do art. 2o., dar a seguinte
redação:
IX - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juíz remover-se para ela ou para
outra de igual entrância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo 2o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação. | | | Parecer: | rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20 dar a seguinte redação:
Art. 20 - A competência do Tribunal Superior
Federal deve ser distribuída aos Tribunais
Regionais Federais, nos limites da competência
territorial de cada um deles. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 21, dar a seguinte redação:
Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e
sessenta dias, cinco Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência serão definidas em
lei, observado no que couber, o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações:
Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será
admitido optar entre as vagas dos Tribunais
Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item I do art. 23, retirar a referência
final "e a do Trabalho". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo 1o. do art. 47, dar a seguinte
redação:
§ 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar
Estadual serão integrados na Justiça Estadual
comum, na Capital do Estado, em terceira
entrância, valendo o tempo de serviço e a
produtividade para todos os efeitos, inclusive
promocionais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No parágrafo segundo do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Militares da Justiça
Militar dos Estados serão absorvidos em funções
compatíveis com a formação profissional,
respeitadas as prerrogativas vencimentais e o
domicílio funcional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item I do art. 81, retirar a referência
final "e à da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa
mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Excluir do item VII art. 62, a expressão:
...ou obter disponibilidade, com vencimentos
integrais. | | | Parecer: | A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi
to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen
do suas funções. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 63:
art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Poder Legislativo competente e nomeação
pelo Chefe do Poder Executivo; | | | Parecer: | Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem
bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au
tora. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir no inciso II, art. 62:
d) aferição da qualidade da prestação
jurisdicional. | | | Parecer: | A materia ja esta regulada pela antecedente alinea.
Rejeito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte
expressão:
"Não lhe assistindo direito de veto à ação". | | | Parecer: | Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,-
de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela
rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar
os subsequentes:
X - Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, de cada Estado. | | | Parecer: | Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência
deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição. | |
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