ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA,
PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA,
MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são
condições de elegibilidade:
I - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um
ano;
II - para filiados a partidos políticos:
a) a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir;
b) a escolha em convenção partidária, para cada pleito;
III - para os não filiados a partidos políticos, apoio por
número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei
complementar. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGEBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA.
INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO,
CANDIDATURA. | |
|