ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 14741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14749 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. VIII do Título IV o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A lei estabelecerá os limites mínimo e
máximo de remuneração, a qualquer título, dos
servidores públicos. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14848-1.
Pela rejeição. | |
| 14742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14750 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte Norma
Constitucional, no Capítulo I, do Título VII:
Art. É vedado à União:
I - estabelecer isenção de tributos na
exportação de produtos, salvo com indenização
integral correspondente aos Estados. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da
União para conceder a isenção de impostos estaduais e munici-
pais, mediante lei complementar. Consequentemente, a indeni -
zação que se pretende instituir fica prejudicada. | |
| 14743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14751 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título IX - Da Ordem Social.
Art. Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada, na forma da lei, a participação de
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva gestão. | | | | Parecer: | Os órgãos da administração pública indireta, como sejam
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e ou-
tros, são, por princípio constitucional, regidos pelas normas
de direito privado, o que implica em dizer que a sua admi-
nistração deve ficar sujeita, apenas, aos seus próprios atos
constitutivos, estatuto ou regulamento.
Pela rejeição. | |
| 14744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14752 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da atividade econômica.
Art. A lei disciplinará os investimentos de
capital estrangeiro.
§ 1o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas de capital estrangeiro,
nos casos previstos nos planos de desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 2o. A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro obedecerá, entre outros, os
seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites máximos de
remessa de juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica e bonificações,
sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III - a proibição de transferência a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recursos minerais e potenciais de
energia elétrica.
§ 3o. As questões relativas à dívida externa,
assumidas ou garantidas por pessoa jurídica de
direito público, serão aforadas no Distrito
Federal.
§ 4o. Só é considerada empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nele tenha o centro de suas
decisões. | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 14745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14753 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 335 do
Projeto a seguinte redação:
"§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento;" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 14746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - As empresas nacionais de pequeno
porte econômico receberão tratamento legal
diferenciado, de forma a incentivar sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e da garantia de
crédito em condições favorecidas. Lei complementar
poderá conceder às microempresas isenção de
tributos, bem como dispensa ou redução de
obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 14747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 267 a seguinte redação:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá os
critérios para classificação da microempresa, de
modo a propiciar-lhe forma especial e favorecida
de pagamento de impostos federais e estaduais, ou
sua não-incidência." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 14748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14756 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Inclua-se o seguinte inciso no art. 13 do
Projeto de Constituição:
Art. 13 ....................................
XXXII - pensão, ao beneficiário, no valor da
aposentadoria que recebia ou a que teria direito
na data de sua morte. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
| 14749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 301
No art. 301, onde se diz "de pessoas físicas
domiciliadas no País", diga-se: "por brasileiros". | | | | Parecer: | De fato, a modificação proposta atende adequadamente aos
objetivos propugnados na definição de empresa nacional do
projeto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 14750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14758 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII do
Título IV - Da Administração Pública
É assegurado cômputo integral de qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante,
prestado nos setores público e privado, para
efeitos de seguridade social; | | | | Parecer: | A matéria proposta melhor se obriga no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14759 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
XXVI - aposentadoria por tempo de serviço,
por idade e por invalidez permanente, com salário
integral; no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356; | | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 14752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14760 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea d
Dê-se à alínea d do art. 356 a seguinte
redação:
d) por idade aos sessenta e cinco anos para o
homem, e aos sessenta anos para a mulher. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 14753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14761 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, em Diposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - Serão realizadas eleições para
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal,
pelo voto direto e secreto, em 15 de março de
1988, com prazo de mandato coincidente com os das
eleições de 1988 para os mesmos cargos. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator prevê as eleições do DF na mes-
ma oportunidade das eleições para a Presidência da República.
--- Pela rejeição. | |
| 14754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14762 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Acrescente-se ao Projeto Constitucional, o
seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade." | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva pela qual se pretende in -
cluir artigo, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional ,
dispondo sobre a correção monetária dos créditos de respon -
sabilidade do Poder Público, inclusive das entidades da ad -
ministração indireta.
O dispositivo proposto envolve matéria típica da legis-
lação ordinária, razão por que entendemos não deva constar '
dos texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 14755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14763 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
capítulo VIII - Da Administração.
Art. - É assegurada aposentadoria integral
ao servidor que sofrer invalidez permanente, de
qualquer natureza, comprovada através de avaliação
por junta médica oficial. | | | | Parecer: | A questão relativa ao valor dos benefícios será tratada
com base nos princípios da "seletividade e distributividade"
previstos no inciso IV do art. 334 do Projeto. Assim, sua
correspondência com o valor do salário deverá variar, a fim
de que se proporcione mais aos que ganham menos e vice-versa. | |
| 14756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Alínea "g", do inciso I, do artigo 12:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
"g" - por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica."
Emenda Supressiva - Supressão da parte final
da letra "g", passando:
Artigo 12 - alínea "g" inciso I: "g" - por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá
ser privado dos serviços públicos de água e
esgoto." | | | | Parecer: | A supressão do dispositivo é aconselhável, em face da
sujeição da matéria a variações conjunturais. O combate à po-
breza, por etapas planejadas, é o meio de alcançar-se uma na-
ção mais justa.
Pela aprovação parcial. | |
| 14757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14765 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Alínea "b", do inciso VIII, do art. 17:
"Art. 17 - ..................................
VIII - ......................................
"b" - a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular."
Supressão
Dispositivo a ser suprimido:
-----------------------alinea "b" do inciso VIII
do art. 17. | | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "b" do inciso VIII do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender que no artigo 410,
alínea "b", o referido Projeto prevê autorização prévia do
Congresso Nacional, o que torna dispensável a consulta popu-
lar. É também o nosso ponto de vista. | |
| 14758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14766 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 17 -
VIII - ......................................
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de indústrias poluentes e de outras
obras de grande porte, suscetíveis de causar danos
à vida e ao meio ambiente, dependem da
concordância das comunidades diretamente
interessada, manifestada por consulta popular.
Supressão
Alínea "b" do inciso VIII, do artigo 17. | | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "b" do inciso VIII do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender que, no artigo
410, alínea "b", o referido Projeto prevê autorização prévia
do Congresso Nacional, o que torna dispensável a consulta po-
pular. É também o nosso ponto de vista. | |
| 14759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14767 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneos,
fluentes em depósito ou emergentes.
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do art. 56, do Anteprojeto,
passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lados em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação do inciso I do art. 56, resultou do Consenso en
tre os membros da Comsissõa e por ela optamos. | |
| 14760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14768 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
Inclusão:
Dispositivos a serem incluídos:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do País enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
|