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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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14561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14569 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emendas No. Dêem-se ao Título IX - Da Ordem Social, Capítulo II - da Seguridade Social, Seção I, da Saúde, a seguinte redação: Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e da Sociedade. Art. 345 - As ações e serviços de saúde compõem uma rede integrada e constituem um Sistema de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo do Governo da União; Art. 345 - O Sistema de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social, e com recursos de receitas específicas dos Estados e Municípios. Art. 347 - Compete à União, mediante o Sistema de Saúde: Art. 348 - As ações de Saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação e controle. Caberá ainda, aos Estados e aos Municípios a sua execução, de forma integrada, conforme se dispuser em lei. Art. 350 - A Saúde Ocupacional é parte integrante do Sistema de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, na forma que se dispuser em Lei ou Convenção Internacional, I - ........................................ II .......................................... III - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, higiene e medicina do trabalho. Art. 351 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos intereresses e diretrizes do Sistema de Saúde, desenvolvendo-se integralmente. Art. 353. ... § 1o. ... § 2o. Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema de Saúde. 
 Parecer:  A exigência de unicidade do sistema de saúde, garan - tindo o acesso igualitário da população ao mesmo, aliada à necessidade de concisão do texto, obrigou à supressão de todos os aspectos cujo detalhamento pudesse ser deixado à disciplinação posterior. Pela rejeição. 
14562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14570 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Art. 272 - Todo dispositivo de política econômica que vise privilegiar um determinado setor, terá que ser aplicado, preferencialmente, nas empresas instaladas nas regiões onde a renda interna "Per Capita" for inferior a média nacional. 
 Parecer:  O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia princípio de política econômica já albergado em permeio a di- versos dispositivos do texto do Projeto. Pela prejudicialidade. 
14563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14571 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - de Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Triângulo, como o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, como o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países contiguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o ítem V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
14564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14572 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo distribuído aos Estados e Territórios proporcionalmente a população de cada um e inversamente proporcional a tributação "Per Capita". 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres- centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro- porcionalmente à população de cada um e inversamente propor- cional à tributação "per capita". Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio- nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios federativos, pondo termo à centralização e à interferência da União nos negócios dos Estados e dos Municípios. No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení- vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi- tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a "equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição proporcional à população, não parece favorecer a contenção reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi- cos. Pela rejeição. 
14565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14573 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) - os interesses nacionais; b) - os acordos internacionais; c) - critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
14566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14574 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 5o. - O incentivo fiscal, baseado na isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as diferenças de rendas entre regiões. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. 
14567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14575 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 189 do Projeto de Constituição passará a ter um § 2o., com a seguinte redação: Art. 189 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
14568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14576 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do Projeto de Constituição, passando o "caput" viger com a seguinte redação: "As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14577 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "d" no Inciso II do Art. 190 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: d) - "vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário". 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
14570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao Art. 325 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 325 - .................................. § 3o. - Lei especial reorganizará o cooperativismo de produção e crédito, com a tríplice orientação tecnológica da União, dos Estados e Municípios para amplo desenvolvimento da Reforma Agrária e da Agropecuária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
14571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14579 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Ministério exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência herárquica e com a sujeição sempre os princípios de legalidade e imparcialidade". 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra- riando a boa técnica legislativa. O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú- blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra. Pela rejeição. 
14572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso II do Projeto de Constituição. Art. 188 .................................... Inciso II a) b) c) Suprimido 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
14573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14581 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de Constituição, passará a vigorar com a seguinte redação, suprimida a alínea "c". A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos. 
14574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14582 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 229 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
14575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14583 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei complementar regulará o Estatuto Orgânico do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério, mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro- curador Geral da República. Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os arts. 234, 125 e 299 do Projeto. Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis- temática do texto. Pela rejeição. 
14576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14584 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 234 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se que se trata de matéria de lei complementar. A definição de garantias e vedações constitucionais em norma constitucional é importante, de vez que evita que o le- gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen- ção e independência à instituição. Pela rejeição. 
14577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14585 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 234. Os vencimentos do Ministério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos, observado o princípio da iredutibilidade. Art. 235. O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa- rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto. Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo (arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público. Pela rejeição. 
14578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14586 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de Constituição. Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando os seguintes, no artigo 13, com a redação que segue: " - nenhum trabalhador, quer servidor público ou da iniciativa privada, perceberá salário superior a trinta (30) vezes a menor remuneração legal do País". 
 Parecer:  A estipulação do salário, por decorrer de um contrato bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba- lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca- be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten- der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e de sua família. * 
14579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14587 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Título X - Disposições Transitórias Incluir no Título X, das Disposições Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. - "Fica reconhecido o direito à equivalência salarial aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, entendida essa como a impossibilidade de prestações serem reajustadas por índices superiores aos dos reajustes de salários. § 1o. - Fica reconhecido o direito do mutuário em dia com suas prestações, de haver, por compensação nas prestações futuras, os valores eventualmente pagos a maior no curso do contrato, ajustado-se a prestação atual. § 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário, mesmo que resultante de decisão judicial." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
14580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14588 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação. "Art. 317 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: A obrigação social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) assegura o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; e e) não exceda a área máxima fixada na lei. Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a obrigação social nos termos do artigo anterior, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização; excetuados os imóveis com área inferior a 10 (dez) módulos rurais. § 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência da União, podendo, os Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas respectivas Constituições, observadas sempre as normas basilares preceituadas nesta. § 2o. - A indenização da terra desapropriada será paga em títulos da dívida agrária, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. Art. 319 - A declaração de imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação por utilidade pública com indenização paga em dinheiro. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou jurídica nacionais, fica limitada em no máximo três (03) módulos rurais, excetuados os casos de projetos agropecuários aprovados pela Câmara dos Deputados e os das cooperativas originárias do processo de reforma agrária. Parágrafo Único: Fica terminantemente proibida a concessão ou alienação de terras públicas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora que, não sendo proprietário rural nem urbano, por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, e tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a participação das entidades representativas do setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento agropecuário englobando ações de política agrícola e agrária. Art. 324 - A política agrícola, como processo complementar à reforma agrária, será instrumentalizada pelos poderes públicos com vista à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia de comercialização; b)crédito rural para custeio e investimento, integral para os pequenos produtores; c) seguro agrícola; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem- estar dos agricultores; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários." Art. 496 - Supressão total. 
 Parecer:  A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica ou técnica ao aprimoramento do Projeto. Rejeição 
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