ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 14521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14529 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos II e IV, § 1o, do art. 66 do
Projeto se dê a seguinte redação:
"II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas." | | | | Parecer: | Substancialmente a modificação proposta é de pouca re
levância. A organização e planejamento das Regiões Metropoli-
tanas já está suficientemente prevista no art. 73. | |
| 14522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14530 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos X e XX do art. 54 do Projeto dar
a seguinte redação:
"X - estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação." | | | | Parecer: | A explicitação proposto desnecessária, pois "planos nacio -
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec-
tivas áreas. | |
| 14523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14531 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constitução, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas." | | | | Parecer: | A matéria melhor se insere na legislação ordinária, não
devendo portanto, ser incluída na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 14524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14532 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como art. 497 o seguinte
dispositivo:
"Art. 497. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte promoverá concurso de provas e
títulos para o aproveitamento no quadro permanente
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dos
servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos da
elaboração da Constituição." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. No nosso entendimento as duas Ca-
sas do Congresso Nacional já dispõem de competente e sufici-
ente quadro de servidores, com a mais variada especialização,
capaz de atender à demanda de trabalho. | |
| 14525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14533 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, Título IV,
dispositivo nos seguintes termos, onde couber:
"Art. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelo dano que seus
funcionários, nessa qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável nos casos de
culpa ou dolo." | | | | Parecer: | Por um lapso deixou-se de fora um importante dispositivo
que deve constar do texto constitucional, sem dúvida alguma.
Pela aprovação. | |
| 14526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14534 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substituir o item III do art. 266, Seção II,
Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte:
"Art. 266. ..................................
III - instituir isenções de tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei
complementar, quanto aos serviços públicos
federais concedidos, tendo em vista o interesse
comum." | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do
artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em
lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu-
ais e municipais para os serviços públicos federais concedi-
dos, tendo em vista o interesse comum.
Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das
concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re-
ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que
ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná-
rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu-
ais consumidores ou usuários. | |
| 14527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 14528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14536 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com-
pulsório sobre o consumo de energia elétrica.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela-
boração do projeto de sistema constitucional tributário, con-
flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria.
Pela rejeição. | |
| 14529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 55
Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação
ao art. 55, que passa a ser o seguinte:
"Art. 55. Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. São conferidos aos Estados todas as
competências que, explícita ou implicitamente, não
lhes sejam vedados por esta Constituição.
§ 2o. As Constituições dos Estados
assegurarão a autonomia municipal." | | | | Parecer: | Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput
do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação
no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado
visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros
dispositivos da Constituição(Projeto). | |
| 14530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14538 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino, de forma
simplificada, da Constituição do Brasil, nos
últimos anos dos cursos básicos." | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 14531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14539 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Art. 272
O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
IV - ........................................
§ 7o. ......................................
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e nuclear." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse-
rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo
as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas
ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II).
Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me-
nos a União interferir melhor será para resguardar a autono-
mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na
verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota
nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento
deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da
emenda.
Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta-
duais parecem conflitantes com a proibição constitucional
para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri-
butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des-
tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi-
cional proibição).
Pela rejeição. | |
| 14532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14540 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de
no. VI, atribuindo à União Federal competência
para instituir impostos sobre:
"VI - geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica de qualquer origem." | | | | Parecer: | Esta emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre energia elétrica.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 14533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14541 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificada
Artigo 413 passa a ter a redação seguinte:
Art. 413 - A conservação e recuperação do
Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais, conforme o estabelecido em lei
ordinária. | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 14534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14542 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 14535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
| 14536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14544 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 32 este item:
Art. 32 - ..................................
IX - Mandado de Garantia Social
Acrescente-se ao Projeto o seguinte artigo,
no Capítulo I, Título III, onde couber:
Art. ... - Cnceder-se-á Mandado de garantia
social, que terá o rito processual definido em
lei, para proteger os direitos sociais consagrados
por esta Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 14537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14545 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
letra "o"
Passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 17 -
inciso IV -
o) As entidades de orientação e de formação
profissional, cultural recreativa e de assistância
social, voltadas para o atendimento aos
trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas,
dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da
industria, do comércio e da agricultura com
recursos arrecadados nas atividades econômicas
respectivas. | | | | Parecer: | Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro-
veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro-
jeto.
A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida
norma, pelo que consideramo-la rejeitada.
Somos pela rejeição.
* | |
| 14538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14546 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de
constituição
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento profissional para
seus trabalhadores. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 14539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14547 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - A eleição do próximo Presidente
da República será realizada no dia 15 de novembro
de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com
a posse do eleito no dia 15 de março de 1989,
quando se encerra o mandato do atual do cargo." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 14540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14548 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII,
letra d.
Suprima-se a letra d do item VII, do art. 12
do Cap. I, do Projeto: | | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
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