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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
NÃO INFORMADO (28)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (76)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais o seguinte parágrafo: "§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após as disposições do § 7o., do anteprojeto o seguinte: "§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das mesmas garantias e não poderão ser tomados por prazo superior a dois anos e serão, sempre, devolvidos com juros e correção." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, concedendo às partes igual respeito e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao Ministério público, de quaisquer privilégios, prazos ou condições especiais; somente será permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob pena de nulidade, que todos os despachos e decisões tenham suficiente relatório e clara fundamentação." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o é seguinte, onde mais convier: "é no. A justiça será, integralmente, gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após, o seguinte: "XVIII - a habitação condigna, assegurando a lei especial proteção ao inquilino, vedada, em qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei concederá incentivos fiscais para o locador vender o imóvel ao locatário que terá preferência na obtenção de empréstimos para compra a prazo, do imóvel locado." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto: Inclua-se, onde mais convier: "é no. - A lei assegurará a participação de representantes da comunidade em todos os órgãos, comissões e conselhos criados para auxiliar os trabalhos do Poder Executivo." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Compete ao Presidente da República: Nomear e exonerar o Governador do Distrito Federal." 
 Parecer:  Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Não corre a prescrição contra a União, o Distrito Federal, os Estados, Municípios e Territórios, nas causas em que forem autores os réus." 
 Parecer:  Dispõe sobre prescrição contra a União, Distrito Federal, Estados, Municípios e Territórios. A matéria não é da competência desta Subcomissão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir os art. 10 a 21 e 28 e éé referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Na Seção Disposições Preliminares o Art. 13 à intervenção nos Municípios ..............., item II, passa a ter a seguinte redação. "II - forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do tribunal de Contas. 
 Parecer:  Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão "subversão", introduzida pela sugestão que tranformou-se no Artigo 13 do Anteprojeto. Parecer favorável. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde couber, o seguinte dispositivo: "É proibido o procedimento inquisitorial, ninguém informará, deporá ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista trípice elaborada pelo Tribunal Superior de Justiça; b) os advogados, por eleição procedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c) os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitorais compostos por federações nacionais de trabalhadores e de empregadores, por período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obdecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, por colégios eleitorais compostos pelas federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; b) os advogados nas Secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região; c) os membros do Ministério Público, pelos membros das procuradorias regionais do trabalho. § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadoes, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pelo Realtor da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. São Órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de 13 ministros titulares e 13 suplentes, com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das Juntas de Conciliação e julgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através de eleição; b) 6 da classe dos empregados e empregadores, escolhidos por eleição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo Conselho Federal da OAB; d) 2 representantes do Ministério público do Trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. § 2o. O Tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da jurisdição do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, escolhidos por eleição através das respectivas Federações sediadas na jurisdição do Tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do Tribunal. d) 2 representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos pela classe em âmbito regional. A nomeação de cada juiz será de competência do Presidente do TST. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão composta, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o seu Presidente bacharel em direito, vitalício, nomeado depois de aprovado em concurso público, e 2 representantes dos empregados e empregadores, escolhidos pelos respectivos sindicatos através de eleição em colégio eleitoral, procedida na jurisdição da JCJ, sendo a nomeação de competência do Presidente do Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento só caberá recurso mediante prévio depósito do valor da condenação; se de valor indeterminado, será este arbitrado pelo Presidente da Junta." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Poder Judiciário está sujeito ao controle social na forma prevista em lei complementar." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: "SEÇÃO II* Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado Federal, reservada sua composição à metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em Direito Constitucional e com razoável vivência política. § 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14, após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça"; 3. Acrescentar, no final do inciso I do artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referêcias ao Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter intinerante," e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II, a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art.9o., II, a do Capítulo do Ministério Público e acrescentar a esse artigo o inciso V: "Art. 9o.... II .......................................... a. exercer, ainda que em disponibilidade outro cargo ou função pública salvo o magistério; .................................................. V - exercer atividade político-partidária" 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "... indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação. 
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