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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (5)
REJEITADA (3)
Partido
PDT (4)
PMDB (4)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 2o. do art. 38, após "os seus ministros", acrescente-se: "em número de onze" 
 Parecer:  Prejudicada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 3o. do art. 24, onde consta "nas dez sessões consecutivas e subsequentes" modifique-se para: "Nas dez sessões consecutivas ordinárias e subsequentes." 
 Parecer:  Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e a Câmara de Vereadores Municipais terão suas Comissões Permanentes de Relações Comunitárias, com o objetivo de receber, apreciar e encaminhar propostas legislativas dos cidadãos e de entidades comunitárias." 
 Parecer:  Rejeitada, por tratar-se de meta não regimental. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do anteprojeto Seção III - Da Câmara dos Deputados "Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à toada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maiora absoluta de votos a nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que crime ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo 6o.: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente. Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerta de assunto previamente determinado. Parágrafo único. A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 PREJUDICADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator: "Parágrafo único. Terão força de lei as preceituações regimentais e de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais." 
 Parecer:  Prejudicada 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto: VI - que deixar o partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo partido político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte seção: OUVIDOR-GERAL Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um mandato, não renovável, de quatro anos, mas que não ultrapassará a legislatura correspondente. § 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em decorrência do trânsito em julgado de sentença condentória por crime de reponsabilidade, cujo processo e julgamento serão da competência do Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de condenção, por crime comum, que implique na perda de cargo público. § 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá subsídios em valor igual ao dos vencimentos e vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça. § 3o. Lei Complementar disporá sobre o Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, inclusive corpo instrutivo e escritórios de atendimento à população. § 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir de ofício e receber e processar, de maneira célebre, petições, sugestões, queixas, reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere à atuação de qualquer autoridade da República e das entidades vinculadas ao Poder Público ou que exerçam atividades delegadas, podendo requisitar informações, ter acesso a documentos, proceder a diligências e investigações, pronunciando-se sobre a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto ao abuso do poder discriminatório. § 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as autoridades faltosas para o fim de desconstituição ou correção dos atos, reparação de suas consequências e superação de omissões, podendo tomar as medidas cautelares pertinentes. § 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação não prejudicará nem interferirá na ação do Ministério Público, ao qual encaminhará elementos para o exercício de sua competência. § 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao Poder Legislativo competente, que poderá destituí- lo em caso de ação ou omissão ilícita grave. § 8o. As ações mandamentais contra atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO.