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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1986 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1986
expand13 (1)
expand03 (1)
expand02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04509 PREJUDICADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXVI do art. 13. 
 Parecer:  Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13, que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida- de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no art.356. Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma- téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13839 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 39: Suprima-se o art. 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28645 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 145, § 1o. O § 1o. do artigo 145 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 145 - "§ 1o. - É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciais apresentados até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o final do exercício seguinte, através do Tribunal competente, em valores atualizados, de acordo com os índices oficiais, na forma que dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição.