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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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307[X]
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (307)
Banco
expandEMEN (307)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (174)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
NÃO INFORMADO (36)
PREJUDICADA (23)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (221)
PC DO B (46)
PDC (23)
PFL (17)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (307)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais, a seguinte redação: "Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 2o. É garantido o direito de proriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição. Art. 3o. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2o. As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. Art. 6o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adquado. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 8o. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3o. Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) naos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição (disposição transitória). Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. Art. 13. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 14. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 2o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (disposições transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. ... As empresas exploradoras de minérios, de qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente de concessão da União, pagarão, em partes iguais a 5% (cinco por cento), aos Estados e Municípios, a título de indenização, sobre o valor do faturamento mensal." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Os cidadãos com mais de sessenta e cinco anos de idade pagarão 50% das tarifas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o ítem VIII, com a seguinte redação: - A preservação do patrimônio histórico. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no cap. I art. 9o., um novo parágrafo com a segunte redação: é A área minerada deverá ser revegetada após a extração do minério, procurando restituí-la como originalmente encontrada. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 11, do Substitutivo, a seguinte redação: O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais e ou empresas nacionais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 5o. do artigo 9o., a seguinte redação: Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do substitutivo do relator: Art. 52 .................................... ............................................ Parágrafo único. A divulgação científica de produtos vendidos mediante prescrição médica obrigatória e de formas de tratamento poderão fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda comercial. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a seguinte redação: Art. 11. .................................... I .......................................... VII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo dos adicionais posteriores sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do dispositivo. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção das Disposições Transitórias, parágrafo com a seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo único: art. 28. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad- mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros- pectiva de constituições anteriores, indique que disposições desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de se obstar esses procedimentos. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 19. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa condição, causem a terceiros. § 1o. Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso, em ação executiva, contra o funcionário responsável. § 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente, a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil, havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju- rídicas de direito público. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da comissão da Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV, o seguinte inciso: Art. 11. .................................... V. O servidor terá direito, a qualquer tempo, à incorporação em seus vencimentos de parcela correspondente a dez por cento da maior remuneração percebida pelo exercício, a cada ano, de cargo ou função de confiança. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV, o seguinte inciso, renumerados os demais: Art. 11...................................... V. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias e fundações. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ver parecer à 7s01960. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte: "Far-se-á a reforma agrária com o aproveitamento prioritário das terras públicas. Consideram-se, também, como terras públicas, para fins de reforma agrária, as pertencentes às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às autarquias e às instituídas pelo poder público. Farão jus ao título de domínio aqueles que, há mais de 5 (cinco) anos, venham tornando produtivas as terras públicas ou aquelas consideradas como tal para efeito de reforma agrária, desde que as glebas não ultrapassem a 100 (cem) hectares e os beneficiários não sejam proprietários de outras terras rurais". 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da Ordem Social. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 4o. - É dever do Estado a normatização, coordenação e controle das ações de saúde, cabendo a cobertura assistencial, tanto ao setor público com ao setor privado. § 1o. - É assegurado a livre escolha dos serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu responsável. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47 e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o art. 16 do Substitutivo Preliminar da "Ordem Social" para os termos seguintes: Art. 16 - O benefício de pensão por morte corresponderá á totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O acréscimo redacional sugerido é óbvio e já está implícito na redação oferecida pelo substitutivo. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando-se os seguintes Parágrafos: Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiências nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de pagarem tributo extraordinário à Previdência Social, conforme determinar a lei. § 1o. São garantidos, aos portadores de deficiência, condições especiais de avaliação em processo seletivo e o direito de comprovarem a compatibilidade de suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais, idênticos aos dqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti- vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So- cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no processo de integração do portador de deficiência na vida econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi- to da legislação ordinária. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os seguinte itens: I - educação especial obrigatória e gratuíta, para o que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destinados à educação; II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outras necessários à adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental; III - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal; em número e dimensões compatíveis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons- tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de- terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação . O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi- cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem , uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se- ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta- do podem ser devidamente evitados. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. da Seção I do Capítulo I do Substitutivo da Comissão de Ordem Social o seguinte Parágrafo: Parágrafo Único - Compete a Justiça do Trabalho, segundo a legislação brasileira, conciliar e julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas estrangeiras e os trabahadores por elas contratados para a prestação de serviço de qualquer espécie. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção I do Capítulo II do Substitutivo da comissão da Ordem Social, a seguinte emenda: Art. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de prestação de serviços de saúde quando as necessidades dos cuidados primários estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em apreço foi aprovada no seu mérito, sendo o aspec- to, proposto, contemplado, implícita ou explicitamente no, Art. 46, itens II, III, IV. 
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