Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe sobre a seguinte redação para o art.
28 do susbtitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. 28 - O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público,
condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. - O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. - A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, exluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) Dívida Pública.
§ 3o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualuqer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 9o. do art. 15.
§ 9o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento, da mercadoria importada do
exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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