ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto
substitutivo do relator da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
§ 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É
realização de inquirições ou de interrogatórios,
sem a presença de advogado ou de representante do
Ministério público. | | | Parecer: | Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra
de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra
si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado,
acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de
interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen-
tante do Ministério Público.
Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun-
dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da
inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País
contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em
suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o
expediente diário.
Com as ressalvas, concordamos com o Autor.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II,
Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos.
é... Ninguém será obrigado a servir de
testemunha contra si mesmo. | | | Parecer: | Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados
Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car-
ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata
dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante,
que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla-
rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de
qualquer nível. Sua proposta, "in verbis":
"§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si
mesmo."
Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda,
o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a
matéria.
Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda,
estas observações finais:
a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor,
data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR
DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações
parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de
testemunha";
b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple-
mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici-
entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta
está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da
técnica legislativa.
Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que
o seja no § 48, renumerando-se os demais. | |
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