ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12740 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inslua-se no Inciso II, § 7o, do Art. 272, a
palavra "minerais" logo após a expressão "...
realizadas com energia elétrica..". | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda a inclusão, no item II, do pará-
grafo 7o., do art. 272, do vocábulo minerais logo após a ex-
pressão "...realizadas com energia elétrica..."
Consideramos procedentes os motivos apresentados para a
Emenda, pois, a alteração nela proposta atende melhor à sis-
temática de tributação que deve presidir às operações inter-
nas realizadas com as substâncias minerais. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12741 APROVADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I, do artigo 231, a
expressão: "... o Tribunal de Contas da
União...". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12743 APROVADA | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 231 mais 1 (um)
inciso: "Inciso VI - "O Ministério Público
Especial junto ao Tribunal de Contas". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contas, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12747 APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, Parágrafo
Único do Artigo 337, Artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12762 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do Art. 416.
Suprima-se o § 6o. do art. 416 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12763 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 17, VI, a, b, c
Suprimam-se as letras "a", "b", e "c" do
inciso VI, do Art. 17 | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12764 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda - Art. 12, VIII, b)
Art. 12
VIII
b) - Suprima-se. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12767 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 12, VII, f). | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12769 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 12, VII, F
Art. 12
VII
f) Suprima-se a letra f do inciso VII do Art.
12 | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12780 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12784 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso III
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I -
II -
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". | | | Parecer: | Considerando as numerosas Emendas e iterativas manifesta
ções dos Constituintes, optamos por manter, no Substitutivo a
ser apresentado, o atual sistema do Fundo de Garantia do Tem-
po de Serviço, reformulando, portanto, o texto do inciso III
do artigo 13 e demais disposições a ele pertinentes.
Pela aprovação.
* | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12789 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso V
Suprima-se o inciso V, do artigo 264, do
Projeto de Constituição: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12792 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
"e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12794 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Disposito Emendado: Artigo 362
Suprima-se, na íntegra, o artigo 362 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12795 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.,
alínea "g".
Suprima-se, na íntegra, a alínea "g", do
inciso 1o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende suprimir determina que "por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos
serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica.
Concordamos com o autor que esse preceito tornará constitu-
cional a inadimplência e que a matéria deve ser disciplinada
através de lei ordinária. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12804 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a alínea "d", do artigo 88, que
permite a aposentadoria do servidor após 10 anos
de trabalho | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do substitutivo | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12805 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12806 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do inciso XV do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
"c) a lei não prejudicará o direito adqurido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda repete dispositivo consagrado em textos constitucio-
nais anteriores, concernente à garantia do direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A matéria a nosso ver, merece acatamento.
Pela aprovação. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12872 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | artigo 13 ..................................
XV - duração de trabalho até quarenta e oito
horas semanais, e não excedente a oito horas
diárias, com intervalo repouso e alimentação; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12874 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | artigo 13 ..................................
X - o Salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno; | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur-
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
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