Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10929 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se ao art. 88:
"§ 3o. Na hipótese da alínea "b"; em se
tratando de Professor Universitário, Magistrado ou
membros dos Tribunais de Contas, o funcionário
poderá requerer sua permanência na atividade, por
mais dois anos, desde que, submetido a exame
médico, apresente condições de saúde." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
respectivamente, não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da Carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10932 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se ao item IV, do art. 54:
Texto Original:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
Texto Proposto:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, proibida a instalação de base
militar, mesmo que seja para fins pacíficos". | | | Parecer: | A Lei complementar prevista no item preverá as hipóteses de
execução de permissão nela contemplada, inclusive o caso
aventado pela emenda, cujo pormenor não cabe, inclusive face
aos compromissos internacionais que o Brasil soberanamente
firmar.
Pela não-acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10934 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 318:
Onde se lê:
"Art. 318 - Compete à União pomover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização".
Leia-se:
"Art. 318 - Compete à União promover a
reforma agraria, pela a desapropriação,
por interesse social, da propriedade territorial
rural improdutiva, em zonas prioritárias, por
indicação do Executivo Municipal, e o referendo da
Câmara Municipal de Vereadores, em consonância com
os parágrafos 1o., incisos I e V e 2o. do art. 66,
mediante pagamento de prévia e justa indenização". | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12481 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a
seguinte redação:
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade; | | | Parecer: | A contribuição sindical dos integrantes de cada catego-
ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de
renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos
sindicatos, no país.
Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e
não, como quer o autor, facultativa.
Somos pela rejeição.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21910 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator na Comissão
de Sistematização:
Art. 32, das Disposições Transitórias, Título
X.
Dê-se ao inciso II, do art. 32 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"II - aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional equivalente ao posto a que
teria direito, como se na ativa estivesse, nas
Forças Armadas."" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pela
Substitutivo atende ampla e suficientemente à disciplina
da matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23704 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | PREÂMBULO (nova redação):
"Os representantes do povo brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta
Constituição, o seu propósito de construir uma
grande Nação baseada na liberdade, na
fraternidade, na igualdade, sem distinção de raça,
cor, procedência, religião ou qualquer outra,
certos de que a grandeza da Pátria está na saúde e
felicidade do povo, na sua cultura, na observância
dos direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais de que todos devem participar. Afirmam
também que isso só pode ser obtido com o modo
democrático de convivência e de organização
estatal, com repulsa a toda forma autoritária de
governo e a toda exclusão do povo no processo
político, econômico e social e perseguindo-se os
princípios de integração, progresso, democracia,
paz social, soberania e integridade do patrimônio
nacional.
A soberania reside no povo, que á fonte de
todo poder; os poderes inerentes à soberania são
exercidos por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
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