ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34281 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
e IV.
* - Acrescentar o texto do inciso IV do art.
258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte
redação final ao inciso II e renumerando os
demais:
Art. 258 -
II - uniformidade, equivalência, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços para os segurados urbanos e rurais; | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem
por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen-
to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele-
tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte-
grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a
superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre
preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro
par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba-
no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34283 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 262.
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
Art. 262 -
§ 2o. - o setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas. | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34284 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
* - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A
expressão "inclusive empregados domésticos e, no
que couber, donas de casa", dando a seguinte
redação final ao inciso:
Art. 258 -
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais, inclusive empregados domésticos e no que
couber, donas de casa. | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi-
cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados
urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de
estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa
invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen-
tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem-
se definir critérios de participação para categorias profis-
sionais específicas.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34315 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo
7o., que passa a ter a seguinte redação:
"XIX - Proibição de trabalho em atividades
insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34539 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substituição do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso VI
Suprimir a expressão "primária" do inciso VI
do art. 45, que passa a ter a seguinte redação
final:
"Art. 45.
VI - Prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a pretensão dos ilustres
Constituintes signatários da Emenda é discordante da diretriz
adotada pelo Relator, devendo-se, ainda, acrescentar que a
expressão "primária" está usada em oposição à expressão "es-
pecializada".
Realmente seria uma utopia estabelecer que a União devesse
cuidar das especialidades médicas em todos os milhares de Mu-
nicípios brasileiros. A viabilidade da assistência primária
já não é tão segura, quanto mais a assistência ilimitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01917 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 217 a expressão:
"Podendo ser operado subsidiariamente através
de concessão ou permissão". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão
"podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão".
Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza
que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti-
vo de boa qualidade".
Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as-
sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que,
além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote-
ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá-
ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço
adequado.
Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo
de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no
MUNDO.
Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan-
te participação nos deslocamentos urbanos, tem como
clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo,
e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula-
ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên-
cia de seus custos nos orçamentos familiares.
A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais
aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi-
dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa-
ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos
valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de
modo a reduzir o encargo do Estado.
Pelas razões expostas, somos pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do
Projeto de Constituição, que passa a ser a
seguinte:
Art. 233 - ..................................
............................................
IV - ........................................
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recurso do orçamento da seguridade
social e por no mínimo 13% das receitas da União,
dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, além de outras fontes. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar
o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta-
dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re-
cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema
único de saúde.
A fixação de percentual mínimo para destinação de
recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que,
ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode
haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in-
pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas.
Pela Rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais,
substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo
seguinte enunciado:
"Duração de trabalho normal não superior a 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no Título VII, da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200.
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades
de direito público interno. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do
Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa
nacional.
Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente
ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não
faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que
dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa
parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen-
do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio
público segmento importante de empresas sob efetivo domínio
nacional.
Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório
e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi-
ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento
a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na-
cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da
pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra -
sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí-
cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado
setor econômico.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão:
"Sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art.
38. (supressão total do inciso). | | | Parecer: | Como estamos evoluindo para institucionalizar a
implantação de sistemas de carreira no serviço público,
com seus respectivos planos de retribuições de cargos e
salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário
Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a
uma organização adequada e apropriada para o serviço público
em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de
vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a
ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos
admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a
expressão "em dinheiro"". | | | Parecer: | Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro
da desapropriação de imóvel urbano.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro-
posto no texto constitucional para que o proprietário do imó-
vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação
por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso
III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou
seja subutilizado.
Pela rejeição. | |
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