ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23982 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO
CITADO ART. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento no mínimo,
da receita resultante de impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23983 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação do inciso II, no artigo 291
" II - promoção da cultura nacional e da
regional, e obrigatoriedade da existência de
produção artística, informativa e educativa
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23984 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação ao inciso XV do artigo 31:
"XV - Exercer a classificação para efeito
indicativo de diversões públicas e de programas de
telecomunicação. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23985 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART.
284:
ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação difusão e ao livre acesso aos
bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24045 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra b, do Inciso XI,
do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ..................................
............................................
XI ..........................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Tendo em vista que os recursos minerais (minas, jazidas)
são de propriedade da União, nada mais adequado do que pre-
ver-se na Lei Maior que o aproveitamento desses recursos
far-se-á mediante concessão ou permissão. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24047 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso,
onde couber:
" (..) - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | Parecer: | Buscando introduzir um item no art. 77 do Projeto, visa a
Emenda inscrever no catálogo da competência exclusiva do
Congresso Nacional a fiscalização dos atos de concessão de
lavra de recursos minerais.
Entendemos que a competência ora proposta embaraçaria de
tal modo o processo de autorização de lavra, já notoriamente
moroso, que só poderia trazer prejuízos à imperiosa necessi-
dade de acelerarmos o processo de produção, tão necessário à
economia do País.
Somos, assim, contrário à Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24088 REJEITADA  | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285.
Acrescente-se no artigo 285 a seguinte
expressão:
"e turístico." | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 2o., DO
ARTIGO 13.
Modifique-se a redação do § 2o., do artigo
13, que passa a ser a seguinte:
"§ 2o. - alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24090 REJEITADA  | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO
Substitua-se no Preâmbulo de Constituição a
expressão "OBRIGATÓRIO", pela seguinte:
"FACULTATIVO". | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta entraria em conflito
com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam
o voto obrigatório. Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24110 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | Parecer: | A Emenda propõe que a responsabilidade penal dos defici-
entes mentais seja determinada em função de sua idade mental.
É matéria já prevista na legislação penal.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24111 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, onde couber, o seguinte
parágrafo no Título VIII, Da ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I, "Dos Princípios Gerais, Da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica," com a seguinte
redação:
"§ - As Empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | A medida proposta na Emenda, embora louvável, não deve
figurar no texto constitucional pelo seu caráter impositivo.
Com base no § 1o. do artigo 6o., caberá ao Estado, através de
lei ordinária, sempre mais flexível, disciplinar o assunto. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24112 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Moficativa
Modificar o § 43., do art. 6o., do Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais", passando a ter a
seguinte redação:
§ 43. - ressalvada a compensação para
igualar as oportunidades de acesso aos valores da
vida e para reparar injustiças produzidas por
discriminações naõ evitadas, ninguém será
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência de qualquer ordem ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Cuida-se de alteração redacional superada pelo texto do
Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24113 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo, onde couber, no Título VIII,
Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, "Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, com a seguinte redação:
"Art... - A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a
adaptação dos já existentes a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequado." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica-
ção de veículos e adaptação dos já existentes às necessida-
des das pessoas deficientes.
Considerando-se o interesse social de que se reveste a
proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti-
tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24114 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o parágrafo 5o., do art. 6o., do
Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", passando a
ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étcnicos ou de cor, bem como pessoas
portadoras de deficiência de qualquer ordem, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunciação." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24115 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem das próprias
subsistência ou de se regerem." | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24116 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 44,
do Capítulo IV, "Dos Municípios," passando a ter
a seguinte redação:
"Art. 44 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24117 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar parágrafo, onde couber, no Título II,
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais," com a seguinte
redação:
§ - O Poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, metal ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | A Emenda propõe o aditamento de parágrafo, onde couber,
no Capítulo I, "Dos Direitos e Garantias Individuais."
Sua concepção redacional envolve um equívoco, pois o
reconhecimento da igualdade de direitos não exclui as pessoas
portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.
Daí a não necessidade de dispositivo a respeito.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24118 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo no Título IX, Da Ordem Social,
capítulo III, "Da Educação e Cultura," onde
couber:
"Art. - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, inclusive a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento
para o atendimento das pessoas portadoras de
deficiências." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24119 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da tributação e do
Orçamento, seção II, "Das Limitações do Poder de
Tributar, "artigo 203, inciso II, do Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional," a seguinte
alínea:
"Art. 203 - ...
II - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) - ...
e) - Receberão incentivos físcais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
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