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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (26)
Uf
SP (26)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 4o. com suas alíneas e, como consequência, suprima-se também o inciso VIII do art. 15. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 4o. com suas alíneas e, como consequência, suprima-se também o inciso V do art. 15. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 4o. a seguinte redação: "III - LIBERDADE DE CULTO a) é livre a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa. b) respeitado o credo de cada um, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso XIX do art. 3o. a seguinte redação: "c) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. 3o. a seguinte redação: "XVII - A PROPRIEDADE: "a) A propriedade privada é reconhecida e garantida pela lei, que prescreverá os seus modos de aquisição e de gozo e os limites a que está sujeita, a fim de realizar a sua função social e se tornar acessível a todos. "b) a lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública e por interesse social, mediante justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. "c) quando a desapropriação incidir sobre imóvel de residência do proprietário, não ficará ele obrigado a desocupá-lo, enquanto não receber a totalidade da indenização, salvo acordo formalizado em juízo. "d) o não uso, o uso impróprio, o meramente especulativo e o manifestamento abaixo da potencialidade dos bens que são meios de produção importam perda da propriedade em favor do Estado." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de Fins Lucrativos. A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
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