ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
II - salário-família por filho ou dependente
menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de
prover à sua subsistência. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade
de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou
escola maternal, quando empregam mais de cem
pessoas, para os filhos e dependentes destes. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência
Social. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se todas as referências casuísticas
de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria
no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei Complementar, denominada estatuto
de aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
catergorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas áreas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50
anos de idade para a mulher, nas atividades
rurais. | | | Parecer: | Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi -
nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal
assunto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIV, do Artigo Segundo
do anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O Substitutivo do Relator remete à
lei ordinária o tratamento de aposentadoria por tempo de ser-
viço. Trata-se, entretanto, de benefício previdenciário já
incorporado aos direitos sociais dos contribuintes, que deve
ser preservado desde que submetido a critérios mais justos e
eliminados os privilégios atualmente existentes. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 6o. da redação final do
anteprojeto a seguinte expressão:
"e os princípios que norteiam a Política
Nacional de Saúde." | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti -
go. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final
do anteprojeto a seguinte formação:
- 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode integrar o sistema único de
Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços
de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do
setor privado. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de greve a todas
as categorias, inclusive aos servidores públicos
civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias,
disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre
outras, as seguintes diretrizes básicas:
I - Decretação da greve mediante voto secreto
dos filiados ao sindicato da categoria, prévia
convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos
principais meios de comunicação da área de atuação
do sindicato, assegurada a gratuidade dessa
divulgação.
II - Precedência obrigatória de período de
dissídio coletivo, de trinta dias, para
negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da
justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando
solicitada por uma das partes.
III - Garantia do comparecimento ao trabalho
para os não filiados ao sindicato em greve e aos
filiados dissidentes do movimento, proibido
qualquer tipo do coação ou violência aos que não
desejarem participar do movimento paresta e
pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho.
IV - Proibição da greve total, em atividades
essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro
e atendimento de emergência, bem como nos que
digam respeito aos abastecimento de água, energia
e alimentação, assegurada a manutenção
obrigatória, pela categoria em greve, dos setores
cuja paralização acarreta iminentes e graves ou
irreparáveis prejuízos para a coletividade.
Parágrafo único. É proibida a greve nas
Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de
Bombeiros Militares e nos organismo policiais e
civis. | | | Parecer: | REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição
Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que
a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela
deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve
ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha-
doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a-
justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em
conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o.
Art. 5o. É assegurada a sindicalização de
todas as categorias assalariadas. Inclusive dos
servidores públicos civis. Lei Complementar
disciplinará a vida social, obedecidas, além de
outras, as seguintes diretrizes:
I - Voluntariaedade da filiação
II - Voluntariedade da contribuição para a
manutenção dos sindicatos.
III - Pluralidade sindical, com ampla
liberdade para a organização de sindicatos
diversos para uma mesma categoria econômica.
IV - Temporariedade e rotatividade dos
mandatos coletivos dos dirigentes sindicais,
proibida a reeleição.
V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois
turnos de votação, participando do último apenas
os dois candidatos mais votados de cada cargo em
disputa, no primeiro turno.
Parágrafo único. É vedada a sindicalização
das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos
de Bombeiros Militares, bem como de corporações
policiiais civis mantidas pelo Poder público. | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade
sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades
sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela-
ção ao Poder Público. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo Segundo do
anteprojeto a seguinte redação:
III - Salário do trabalho noturno superior ao
diurno; | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão,encerre o mesmo mérito contido no texto do
anteprojeto.
. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Redija-se o inciso XXXIV do art. 2o. da
redação final do anteprojeto da seguinte forma:
XXXIV - Previdência Social nos casos de
velhice, doença invalidez, morte, seguro-
desenprego, ausência judicialmente declarada a
proteção à maternidade, mediante contribuição
paritária da União, do empregador e do empregado. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. O teor da emenda coincide, em parte,
com a configuração da cobertura do segmento previdencial do
Sistema de Seguridade Social proposto pelo relator, com exce-
ção da "ausência" que foi considerada desnecessária, por es -
tar contida na cobertura genérica do item "ajuda à manutenção
de dependentes". Quanto à privatização do seguro de aciden -
te de trabalho e de assistência médica, entendemos que con -
trariam o próprio conceito de "seguridade social" como ins -
trumento estatal de realização da solidariedade e do bem es -
tar social. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber no anteprojeto, o
seguinte artigo:
Art. Somente será aposentado,
voluntariamente, o servidor que tiver prestado,
pelo menos dois terços do tempo legalmente
exigido, a pessoa jurídica de direito público pela
qual será inativado, admitida a complementação de,
no máximo, um terço de serviço originário de
outras fontes. | | | Parecer: | A proposta vem de encontro ao instituto que considera
as outras formas de aposentadoria que independem de tempo de
serviço, e as invalidaria caso adotada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11,
II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. | | | Parecer: | REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "Independentemente de
lei". | | | Parecer: | Aprovada.
Deve prosperar a sugestão ora apresentada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do
artigo 2o. do anteprojeto.
"V - Participação no lucro das empresas". | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
A inviabilidade de articipação dos trabalhadores no fatu-
ramento das e mpresas ficou patente ante os estudos
realizados sobre a matéria. A inclusão do "faturamento" foi
decorrência da atual sistemática dos programas do PIS/PASEP
pelos quais aquela participação é indireta e que deve ser
mantida pela legislação ordinária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 da redação final do
anteprojeto a seguinte redação:
Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País. | | | Parecer: | O espírito da sua proposta encontra-se agasalhado no substi-
tutivo. Não acolhida. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e como tal deverá ser tema
apresentado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | II-C Subcomissão de Municípios e regiões
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19. Os estudos poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesses metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assesorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos Prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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