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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (59)
Banco
expandEMEN (59)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (59)
Uf
PR (59)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (59)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: II - salário-família por filho ou dependente menor de 14 anos, e ao filho inválido incapaz de prover à sua subsistência. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria de lei ordinária. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo segundo, do anteprojeto, a seguinte redação: XXXII - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal, quando empregam mais de cem pessoas, para os filhos e dependentes destes. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos ser a presente sugestão pertinente à Previdência Social. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se todas as referências casuísticas de casos e hipóteses de Concessão de Aposentadoria no anteprojeto, incluindo-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei Complementar, denominada estatuto de aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as catergorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - Aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas áreas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 55 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 anos de idade para a mulher, nas áreas urbanas. IV - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 50 anos de idade para a mulher, nas atividades rurais. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei que disporá sobre o assunto é a lei ordi - nária, não havendo necessidade de lei complementar para tal assunto. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXIV, do Artigo Segundo do anteprojeto. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Substitutivo do Relator remete à lei ordinária o tratamento de aposentadoria por tempo de ser- viço. Trata-se, entretanto, de benefício previdenciário já incorporado aos direitos sociais dos contribuintes, que deve ser preservado desde que submetido a critérios mais justos e eliminados os privilégios atualmente existentes. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do art. 6o. da redação final do anteprojeto a seguinte expressão: "e os princípios que norteiam a Política Nacional de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta da supressão limita o alcance do arti - go. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01222 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao - 1o. do art. 4o. da redação final do anteprojeto a seguinte formação: - 1o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode integrar o sistema único de Saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. Partes do setor privado de prestação de serviços de saúde podem compor o Sistema Único, não a totalidade do setor privado. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01223 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, no anteprojeto, o seguinte artigo: Art. É assegurado o direito de greve a todas as categorias, inclusive aos servidores públicos civis. Lei Complementar votada dentro de 180 dias, disciplinará o seu exercício, obedecidas, entre outras, as seguintes diretrizes básicas: I - Decretação da greve mediante voto secreto dos filiados ao sindicato da categoria, prévia convocação com 10 (dez) dias de antecedência, nos principais meios de comunicação da área de atuação do sindicato, assegurada a gratuidade dessa divulgação. II - Precedência obrigatória de período de dissídio coletivo, de trinta dias, para negociações, incluída, nesse prazo, a mediação da justiça do Trabalho, nos dez dias finais, quando solicitada por uma das partes. III - Garantia do comparecimento ao trabalho para os não filiados ao sindicato em greve e aos filiados dissidentes do movimento, proibido qualquer tipo do coação ou violência aos que não desejarem participar do movimento paresta e pretendam comparecer nolmalmente ao trabalho. IV - Proibição da greve total, em atividades essenciais nas áreas da saúde, serviços de socorro e atendimento de emergência, bem como nos que digam respeito aos abastecimento de água, energia e alimentação, assegurada a manutenção obrigatória, pela categoria em greve, dos setores cuja paralização acarreta iminentes e graves ou irreparáveis prejuízos para a coletividade. Parágrafo único. É proibida a greve nas Forças Armadas, Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismo policiais e civis. 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda, elaborada sob a forma de Disposição Transitória, não tem como ser adaptada ao texto, uma vez que a greve, sob qualquer forma que venha a ser reconhecida pela deliberação soberana da Assembléia Nacional Constituinte,deve ser inscrita como um direito permanente das classes trabalha- doras. O amplo disciplinamento proposto para a matéria se a- justa mais à legislação ordinária que, certamente, levará em conta os fundamentos subscritos pelo ilustre Constituinte. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do anteprojeto, suprimindo-se os arts. 6o. e 7o. Art. 5o. É assegurada a sindicalização de todas as categorias assalariadas. Inclusive dos servidores públicos civis. Lei Complementar disciplinará a vida social, obedecidas, além de outras, as seguintes diretrizes: I - Voluntariaedade da filiação II - Voluntariedade da contribuição para a manutenção dos sindicatos. III - Pluralidade sindical, com ampla liberdade para a organização de sindicatos diversos para uma mesma categoria econômica. IV - Temporariedade e rotatividade dos mandatos coletivos dos dirigentes sindicais, proibida a reeleição. V - Eleição dos dirigentes sindicais em dois turnos de votação, participando do último apenas os dois candidatos mais votados de cada cargo em disputa, no primeiro turno. Parágrafo único. É vedada a sindicalização das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como de corporações policiiais civis mantidas pelo Poder público. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo adotou posição favoráves à unidade sindical, preferida pela maioria esmagadora das entidades sindicais do País, concomitantemente com a autonomia em rela- ção ao Poder Público. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo Segundo do anteprojeto a seguinte redação: III - Salário do trabalho noturno superior ao diurno; 
 Parecer:  Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a sua pretensão,encerre o mesmo mérito contido no texto do anteprojeto. . 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Redija-se o inciso XXXIV do art. 2o. da redação final do anteprojeto da seguinte forma: XXXIV - Previdência Social nos casos de velhice, doença invalidez, morte, seguro- desenprego, ausência judicialmente declarada a proteção à maternidade, mediante contribuição paritária da União, do empregador e do empregado. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. O teor da emenda coincide, em parte, com a configuração da cobertura do segmento previdencial do Sistema de Seguridade Social proposto pelo relator, com exce- ção da "ausência" que foi considerada desnecessária, por es - tar contida na cobertura genérica do item "ajuda à manutenção de dependentes". Quanto à privatização do seguro de aciden - te de trabalho e de assistência médica, entendemos que con - trariam o próprio conceito de "seguridade social" como ins - trumento estatal de realização da solidariedade e do bem es - tar social. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber no anteprojeto, o seguinte artigo: Art. Somente será aposentado, voluntariamente, o servidor que tiver prestado, pelo menos dois terços do tempo legalmente exigido, a pessoa jurídica de direito público pela qual será inativado, admitida a complementação de, no máximo, um terço de serviço originário de outras fontes. 
 Parecer:  A proposta vem de encontro ao instituto que considera as outras formas de aposentadoria que independem de tempo de serviço, e as invalidaria caso adotada. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11, II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. 
 Parecer:  REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In- terno da Assembléia Nacional Constituinte. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 2o. do anteprojeto a expressão "Independentemente de lei". 
 Parecer:  Aprovada. Deve prosperar a sugestão ora apresentada. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do artigo 2o. do anteprojeto. "V - Participação no lucro das empresas". 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A inviabilidade de articipação dos trabalhadores no fatu- ramento das e mpresas ficou patente ante os estudos realizados sobre a matéria. A inclusão do "faturamento" foi decorrência da atual sistemática dos programas do PIS/PASEP pelos quais aquela participação é indireta e que deve ser mantida pela legislação ordinária. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 29 da redação final do anteprojeto a seguinte redação: Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. 
 Parecer:  O espírito da sua proposta encontra-se agasalhado no substi- tutivo. Não acolhida. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular e como tal deverá ser tema apresentado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  II-C Subcomissão de Municípios e regiões Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 19. Os estudos poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas como entidades territoriais de natureza administrativa, constituidas por agrupamentos de municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesses metropolitano. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter deliberativo, assesorado diretamente por um órgão técnico a ele subordinado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a seguinte redação: Parágrafo único. O Conselho Metropolitano, integrado, pelos prefeitos de todos os municípios abrangidos pela Região Metropolitana, por um representante do Governo do Estado, pelo Deputado Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o maior número de votos na Região Metropolitana, será organizado e terá sua competência definida em Lei Complementar Estadual, e será presidido por um dos Prefeitos Metropolitanos eleito entre seus pares. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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