separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RR in uf [X]
EMEN::S in banco [X]
1988::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PTB (5)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO "GARIMPEIRO" FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuição para a seguridade social através da aplicação de uma aliquota sobre o resultado da comercialização da produção e oberão os benefícios com valor equivalente ao salário mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo, na forma de que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma, ficará com a seguinte redação: "O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega- dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte- rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer". Representam os garimpeiros uma categoria profissional numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte- sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura- dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba- lhadores. Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen- to social da maior importância na economia brasileira, es- taríamos corrigindo as discriminações ocorridas. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Sustitua-se a redação do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte: I - dezessete togados e vitalicios, dos quais onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com pelo menos de experiência profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi- tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba- lho". Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim. Portanto existe redundância na proposta. E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01624 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 62 § 3o. O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação desta Constituição, encaminhará à aprovação do Senado Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990 e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité- rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia. Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en- caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa- dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer- cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a- tende aos objetivos da Emenda. Concluimos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01625 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da gravidez quanto originada de violência. 
 Parecer:  A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto em casos de estupro. Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe- recido à Emenda no. 2P00070-3. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01626 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  AParágrafo 2o. do Art. 22 A faixa interna até o limete de cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe- deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas. A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi- nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937 (Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite este adotado nos cartas que a sucederam. A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria- da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até 150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa- ção e utilização para ser reguladas em lei complementar. O parecer é pela rejeição.