ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17415 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | ----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: § 11 Do Artigo 236
Inclua-se no Artigo 236 do Projeto de
Constituição do Relator Bernardo Cabral, o
seguinte parágrafo 11:
Art. 236. ..................................
§ 11. Nos litígios internacionais o país
atenderá a acordos de arbitragem de âmbito geral,
amplo, obrigatório, internacional. | | | Parecer: | Já se contém no texto a diretriz de que o Brasil funda-
mentará suas relações internacionais na solução pacífica dos
conflitos.
Tal regra abriga de forma ampla , a utilização da arbi-
tragem no plano internacional.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17416 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Suprima-se o inciso XVII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que diz:
"Proibição de serviço extraordinário, salvo
os caso de emergência ou de força maior com
remuneração em dobro;" | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17417 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 384
Dê-se ao Artigo 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único. - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
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