Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia
Geral da União.
Suprima-se o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "togados e
vitalícios"". | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 75 a seguinte
expressão:
"...para um mandato de seis anos, não
renovável,..."suprimindo-se, consequentemente, a
expressão " exceto quanto à citalicidade" no §
3o. do mesmo artigo e, bem assim, o artigo 32 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 EM ANALISE | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 5o. -
............................................
o 5o. - Para as eleições de 15 de novembro de
1988, ressalvados os que já exercem mandato
eletivo, são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consaguidade ou afinidade, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da
metade do mandato. | |
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