Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27382 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 69 DAS
DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se após o artigo 68 das disposições
transitórias, o seguinte artigo no. 69,
renumerando-se os demais:
Artigo 69 - São estáveis os atuais servidores
da União, estados e municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco anos de
serviço público, assegurados aos mesmos direitos e
vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27383 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27384 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27385 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 203-II-C
Modifique-se o texto da letra C do item II do
artigo 203, passando a seguinte redação:
Art. 203
II - Inciso
C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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