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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
collapseEMEN
B (3)
E (3)
M (5)
O (15)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (34)
Uf
RJ (1)
RR (33)
Nome
CHAGAS DUARTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (27)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28171 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d", do § 4o, do art. 179. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos membros do Ministério Público. A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente, impõe restrições. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31360 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu parágrafo único do Projeto. "Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco- modar-se na legislação estadual. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32921 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação: Art. 302. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras onde se acham habitualmente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó - tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen- te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida- des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u- sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu. A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica, razão pela qual deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32922 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão "de posse imemorial". 
 Parecer:  A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse imemorial", constante do artigo 303. A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio- nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito concedido aos índios sobre suas terras. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32923 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao § 2o. do mesmo artigo esta redação: Art. 303 - § 1o. Suprimido § 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. 
 Parecer:  A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes: a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina- ção; b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons- tantemente pelos índios. Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32924 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber: Art. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenam por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata esta este artigo não dão direito de ação ou idenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse de terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização penal do agente. 
 Parecer:  A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII - Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras de posse imemorial das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: Art. 6o. - .................................. é - A Lei tipificará como crime a prática do aborto, salvo se não houver meio para salvar a vida da gestante. 
 Parecer:  A Emenda, propõe o acrescimo de parágrafo ao artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a tipificação do crime de aborto em lei penal, ressalvando os casos de perigo de vida para a ges- tante. A matéria é redundante ou desnecessária, uma vez que o Codigo Penal Brasileiro não só tipifica o crime de aborto, como prevê as exceções em que o mesmo é admitido: perigo de vida para a gestante e estupro. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 269. As terras habitadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - As terras habitadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 2o. - É vedada a remoção dos grupos indpigenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de- veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios", e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo- sitivos originais. Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte com respeito a substituição da expressão constante do texto original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido. Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo 1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda 2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto da norma do caput do mencionado artigo. Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda 2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e 3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela Emenda. Dessa forma, somos pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobreas terras por eles habitadas, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe alteração na redação original do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ... de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modificando de forma clara e racional a redação original do dispositivo em pauta. Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência física e cultural das populações indígenas, impedindo interpretações outras que possibilitem a violação deste direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação: Art. 263 - .................................. § 2o. O casamento é indissolúvel. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan- do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta- dores, principalmente sobre os filhos do casal. Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à Emenda no. 2P00045-2. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a expressão "caráter urgente" no inciso II do artigo 154. 
 Parecer:  No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui- ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen- to público, de caráter urgente e de relevante interesse na - cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 236 do Projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  A proibição de a União assumir qualquer encargo finan- ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei- ra as reais e efetivas condições de emancipação política e administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se na alínea B, do item XII, do artigo 21, do Projeto, a expressão: "em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda no. 2t00659-4. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 34, § 2. Suprima-se o § 2., do art. 34, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda tem em vista a supressão do § 2o. do art. 34, que assegura aos atuais Procuradores da República o direito de optarem,"de forma irretratável", entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União. A opção assegurada no dispositivo em causa traduz-se em medida de interesse público, eis que, com o aproveitamen- to dos Procuradores na Advocacia Geral da União que enten- rem de optar pelo ingresso nesse Órgão, logrará ele mais rapidamente assumir suas funções logo após aprovada a Lei Complementar de sua organização e funcionamento, com pes- soal já qualificado para o exercício da defesa judicial do Poder Público Federal. Somos, por essa razão, pela rejeição da Emenda. 
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