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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
PDS (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (1)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESqc Substitua-se o art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto - Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item I pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 267 Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto de Constituição: Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não incidência, para microempresas, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.