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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (306)
Banco
expandEMEN (306)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (244)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (8)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (14)
BA (1)
CE (5)
MG (7)
MT (36)
PA (13)
PE (1)
PI (27)
RN (20)
RS (55)
SC (4)
SP (123)
TODOS
Date
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25300 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PDS/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o.: A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25331 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dipositivo Emendado: Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos, com registros definitivos, provisórios ou em formação, existentes na data da promulgação desta Constituição. § - Os parlamentares reunir-se-ão em blocos, sobre cuja organização e atividade disporão, através de ato próprio, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municípais; § - Até o registro definitivo de novos Partidos será vedado ao parlamentar transferir-se para outro bloco. 
 Parecer:  A emenda preconiza a extinção dos partidos na data da promulgação da constituição. Qualquer parlamentar que não es- teja satisfeito com seu partido pode sair do mesmo a hora que quizer. A criação de partidos é livre e nada obsta a adesão aos mesmos de parte de qualquer constituinte. Daí a extinguir compulsoriamente os partidos vai uma distancia muito grande. Seria uma violência incompatível com a democracia que queremos assegurar. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo único. Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man- tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio- nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es- trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na- cional. Somos pela rejeição da Emenda. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 249. Dê-se ao "caput" do artigo 249 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a três mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado da República." 
 Parecer:  A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar. Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta no Substitutivo. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25470 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I. Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - Garantia do direito ao trabalho, mediante relação de emprego." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25471 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 246. Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246 - A União poderá desapropriar por interesse público, em casos urgentes que não permitam a utilização de outros instrumentos de reforma agrária, o imóvel que não tenha uso socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula exata de correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização definida em lei. § 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo. A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário não esquecer que a tributação é um instrumento complementar da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs- titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici- ente para a reformulação da estrutura fundiária. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25472 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 245. Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente útil, consoante os requisitos definidos em Lei. § único - São instrumentos de reforma agrária: a tributação progressiva sobre a propriedade ociosa, a colonização de novas áreas e a desapropriação por interesse público. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e acréscimo do parágrafo. A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25473 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o. Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 248 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem efeito a declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen- tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica dos agricultores sem terra. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25528 REJEITADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PDS/MG) 
 Texto:  Subistitutiva Substitua-se a redação da letra "b" do inciso XI do argito 31 e, consequentemente, suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 231: Artigo 31 - Compete à União: XI - Explorar diretamente ou mediate concessão ou permissão; b) Os serviços e instalações de energia elétrica qualquer que seja a fonte primária de energia e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25529 REJEITADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PDS/MG) 
 Texto:  Supressiva Suprima-se o artigo 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25530 REJEITADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PDS/MG) 
 Texto:  Supressiva Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25538 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvos nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias: Inclua-se no Capítulo II do Título IV o seguinte artigo: Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre- tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos textos daquele documento que se referem às regições metropo- litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados de promovê-las. Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere , explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó- rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente, vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en- quadraria na legislação ordinária. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção II Seção II Dos Planos e do Orçamento Art. 220 O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados lavando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá se iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em orçamento. Art. 221 O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional. I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período do Governo, Plano de Ação Governamental; IV - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo; § 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos; § 3o. - O Poder Executivo poderá enviar Mesagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 5o. O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como Lei; § 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional; § 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 222 É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que execedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outa; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais. Art. 223 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 224 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 225 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 2o. do art. 221; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida públca; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respeictivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos, vigência, conteúdo, apresentação, execução e acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios de acompanhamento pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su- bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or- çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con- cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi- camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in- clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis- mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo §1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta- belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça- mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im- previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti- lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação ( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple- complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer, ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên- cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o que poderá levar à não realização de gastos de forma dife- rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização, permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside- rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro- vada parcialmente. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 24, INCISO II Onde se lê: II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados por Lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25656 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 59 e seus parágrafos das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25734 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Acrescente-se no item XIII ao Art. 31 do projeto do substitutivo do Relator. Organizar e manter a Polícia Ferroviária Federal Art. 31 - XIII - Organizar e manter a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25735 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 4o. Acresça-se ao inciso II, do art. 4o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte proposição: II - empreender por etapas planejadas a erradicação da pobreza e a redução da desigualdades sociais e regionais, valorizando o trabalho humano e estimulando a livre iniciativa. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 283 Substitua-se o art. 283 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) pelo Seguinte preceito: Art. 283 As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e respectivos dependentes, a partir de três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25737 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 6o. Suprima-se do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o § 34, ao art. 6o. - Dos direitos individuais. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
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