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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
NELSON CARNEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (133)
Banco
expandEMEN (133)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
APROVADA (23)
PREJUDICADA (12)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB (133)
Uf
RJ (132)
RS (1)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (124)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22116 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Item I do Art. 63 Emenda Modificativa Art. 63 - .................................. I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, sem discriminação de sexo ou idade, que preencham os requisitos estabelecidos em lei; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que na redação dada pelo Su- bstitutivo do Ralator já se subentende o que está sendo pro- posto pela Emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22117 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 300 Emenda Modificativa Art. 300 - .................................. § 1o. - a adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. 
 Parecer:  Refere-se ao Art. 300 e suprime a referência sobre a o- brigação de o Poder Público estabelecer as condições para a- doção por estrangeiro. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22118 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 43 Emenda Modificativa Onde se lê parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153, leia-se parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22119 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 234 Emenda Aditiva Art. 234 - .................................. I - ........................................ VI - A exploração dos portos. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22120 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 43 Emenda Modificativa Onde se lê parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153, leia-se parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do substitutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majori- tário e não o artigo 153. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22121 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 45 EMENDA ADITIVA ACrescentar o seguinte IX ao Art. 45. Art. 45 - .................................. I - ........................................ IX - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à União. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22122 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENADO: é 48 do Art. 6o. EMENDADA MIDIFICATIVA Art. 6o. - .................................. § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22123 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o ítem XXIII ao Art. 32: Art. 32 - .................................. XXIII - fabrição, comercialização e utilização dos defensivos agrícolas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22124 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 300 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 2o. do Art. 300. 
 Parecer:  A interpretação do eminente Constituinte não corresponde à proposta do texto, desde que a leitura não se faça isoladamente, mas levando em conta dispositivos anteriores. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22125 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297, Caput EMENDA MODIFICATIVA Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada. Com a nova redação dada ao dispositivo, torna-se dispensável a correção sugerida. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22190 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77 EMENDA MODIFICATIVA Art. 77 - .................................. I - ........................................ XV - autorizar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22191 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 244 Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação: Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, preferencial e favorecido, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdênciárias e creditícias, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os custos operacionais, além de outros, das microempresas e das de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento também preferencial e favorecido. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art. 18 Art. 18 - .................................. § 4o. - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes sob sua legenda à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 
 Parecer:  Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma agremiação política todas as condições de maturidade e auto- afirmação de que carece para participar da vida pública de um país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli- minar. Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei complementar. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o. Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 7o. o seguinte item XXV: Art. 7o. XXV - proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, cor e estado civil. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22194 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 42 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições Transitórias, título X, os seguintes parágrafos 1o., 2o. e 3o.: § 1o. - O Estado instituirá seguro facultativo objetivando a cobertura dos recursos aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive os provenientes de recursos próprios e os lucros cessantes. § 2o. - As instituições financeiras destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo, salvo aquelas provenientes da captação em cadernetas de poupança, para o crédito rural, dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural, ficando vedada a transferência para outros estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. § 3o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, proibida a incidência de tributo, taxa ou emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina, implemento, equipamento, defensivos ou medicamentos fertilizantes, utilizados na atividade agro-pecuária. 
 Parecer:  Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor- tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob jeto de lei ordinária. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22195 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300 Emenda Modificativa Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, e os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, proibida na lei ou nas repartições oficiais quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação: 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135. Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art. 135: b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli- tante com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22197 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207 Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207: Art. 207 - .................................. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, na forma da lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti- go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) , acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a este teto". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional . Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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