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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (549)
Banco
collapseANTE
F (549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandF (549)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (549)
321Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Se os projetos de lei sobre a diretriz orçamentária e sobre os orçamentos da União não forem devolvidos para sanção, respectivamente, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ou até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, serão promulgados como lei. § 1º - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento do projeto, para vetá-lo, comunicando ao Presidente do Congresso Nacional as razões que motivaram o ato. § 2º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre o projeto, total ou parcialmente vetado. § 3º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser utilizados mediante abertura de crédito especial ou suplementar. § 4º - Aplicam-se aos projetos de lei de que trata esta Seção, no que não contrariem preceito desta Constituição, as demais normas relativas à elaboração legislativa. 
 Indexação:  PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, HIPOTESE, VENCIMENTO, PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO, NOTIFICAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL. UTILIZAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, HIPOTESE, VETO, DESPESA, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. 
322Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se desta proibição a autorização para: I - operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; e II - abertura de crédito suplementar. Parágrafo único - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização de créditos especiais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, DISPENSA, DISPOSIÇÃO, DIFERENÇA, PREVISÃO, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CATEGORIAS, PROGRAMAÇÃO, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, CREDITO ESPECIAL. 
323Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Durante a execução orçamentária, é vedada: I - abertura de crédito especial ou suplementar, sem prévia autorização legal e sem indicação dos recursos correspondentes; II - transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma categoria de programação para outra; III - concessão de créditos ilimitados; IV - realização de despesa ou assunção de obrigação, sem prévia autorização legal, salvo as despesas operacionais e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e V - utilização, sem prévia autorização legal, de recursos do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir deficit nas empresas estatais. § 1º - Independe de autorização legal a abertura de crédito suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias, desde que não seja excedido, em cada uma das categorias de programação, o percentual da variação verificada entre a receita prevista e a receita realizada. Na variação de que trata este parágrafo não serão consideradas as receitas decorrentes de operações de crédito. § 2º - Excluem-se da proibição contida no item IV deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, REALIZAÇÃO, DESPESA, ORÇAMENTO, COBERTURA, DEFICIT, EMPRESA ESTATAL, EXCEÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, QUANTIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO, POLITICA DE PREÇOS, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AGRICULTURA, LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
324Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO, DESPESA, URGENCIA, GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA, CALAMIDADE PUBLICA. 
325Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo expressa disposição legal. 
 Indexação:  CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, LIMITE DE PRAZO, VIGENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, RESSALVA, LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. 
326Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃOS, FUNDOS, DESPESA, RESSALVA, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA. 
327Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - A mensagem do Presidente da República, remetida por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos públicos e nos orçamentos da União. 
 Indexação:  MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, AVALIAÇÃO, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
328Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo por autorização legislativa, respeitado o disposto no art. 46. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL. 
329Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras dos recursos que estarão, mensalmente, à disposição desses órgãos junto ao caixa único do Tesouro Nacional, respeitado o limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. 
330Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
331Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no Diário Oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. 
 Indexação:  ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, FUNDAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRALIDADE, DIARIO OFICIAL, DEMONSTRATIVO, FAIXA, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, PERIODO, LOTAÇÃO. 
332Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica, na lei de diretriz orçamentária. 
 Indexação:  APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. 
333Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 47. § 1º - Inclui-se na despesa de que trata o "caput" o dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam, a qualquer título, recursos do Orçamento Fiscal. § 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 
 Indexação:  DESPESA, PESSOAL, ATIVO, APOSENTADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, EXCESSO, VALOR, RECEITA CORRENTE, LIMITAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, GASTOS PUBLICOS, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS, ORÇAMENTO FISCAL, VENCIMENTOS, CARGO PUBLICO, SALARIO, EMPREGO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, COMPETENCIA, IGUALDADE. 
334Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Lei complementar regulará o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento do plano plurianual de investimentos públicos e dos orçamentos da União. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. 
335Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da União; b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. 
336Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL, EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM. 
337Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma obrigações. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRADOR, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, FUNDOS PUBLICOS, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. 
338Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONTROLE INTERNO. 
339Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, os quais derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. Parágrafo único - A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO, AUXILIO, (TCU), APRECIAÇÃO, CONTAS, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, FUNDOS PUBLICOS, BENS PUBLICOS, VALORES PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, PREJUIZO, FAZENDA PUBLICA NACIONAL, AUDITORIA, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, REPASSE, CONVENIO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULARIDADE, GESTÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMONIO, ACOMPANHAMENTO, RELATORIO, DEMONOSTRATIVO, CONTROLE INTERNO. 
340Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  TCU, PARECER PREVIO, PRAZO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL. 
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