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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (10)
PDS (3)
PMDB (3)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste anteprojeto, a seguinte redação: Art. 22. - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros e ratificada de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer- reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco- missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige "quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa- ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo- rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o.. Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera- bilidade da nova Constituição." Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e- menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par- te a proposta do ilustre Constituinte. Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por- que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje- to reserva para reforma, com algumas alterações. Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro, suprima-se o artigo 3o. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido, rejeitamos a emenda po considerá-la preju dicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão ao Sistema Financeiro, suprima-se o artigo 15o. 
 Parecer:  As condições, limitas e restrições à participação de capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas duradouras, deve conter os princípios e critérios para as normas subsequentes. Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo, conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados os interesses Nacionais ate que a Lei defina as condições para a participação do capital estrageiro nesse segmento de nossa economia, entedemos que a constituição deve vedar a concessão de nova autorizações. E nesse sentido que consideramos prejudicada a emenda do ilustre Constituite. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Artigo 5o. § 3o. - Suprimir 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le- vam-nos a concluir os propósitos que a informam foram acolhi- dos no Substitutivo. Todavia, consideramos a Emenda prejudi- cada face à nova redação do Artigo no Substitutivo. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 PREJUDICADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro que passa a ser § 1o., acrescentando-se-lhe o § 2o., a seguinte redação: "Art. 13 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil, serão, num prazo máximo de 90 dias, transferidas ao Banco do Brasil e Bancos federais regioais, os quais poderão delegar essas atividades às instituições financeiras privadas. § 1o. - Em igual período, o Banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e enargos que não se relacionem com as atividades específicas da autoridade monetária. § 2o. - Os depósitos compulsórios do Sistema Financeiro de Habitação, enquanto não for reformulado esse sistema, serão efetuados na Caixa Econômica Federal e sua liberação deverá ser utilizada como instrumento de ativação da atividade imobiliária. 
 Parecer:  Entendemos que as atividades de fomento do governo federal devem ser desenvolvidas pelas instituições oficiais de créditos, como seus agentes financeiros e de fomento, a exemplo do Banco do Brasil, BNDES, bancos estaduais de desenvolvimento, etc. As atividades típicas do Tesouro Nacional, a exemplo da administração da dívida mobiliária da União, devem ser transferidas do Banco Central para aquele órgão. Todavia os depósitos compulsórios devem sempre estar sob o controle da autoridade monetária. Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda do ilustre Constituinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os seus parágrafos e acrescentando-se no lugar destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o. e 2o., os quais receberão a seguinte redação: Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos será permitida para transplante quando: I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado a favor. II - Os familiares deste não se opuserem a tal decisão. III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente se dará após constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. § 1o. - É permitida a doação expontânea de órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde. § 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da saúde, vedada, em qualquer caso, sua comercialização. 
 Parecer:  Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or- dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos humanos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 9o. Parágrafo único - Compete ao Estado o controle da importação de matérias primas e insumos necessários ao suprimento do parque industrial nacional farmacêutico, observadas as necessidades básicas do País. 
 Parecer:  sos dos seus aspectos no Projeto em questÃo. APROVADA PARCIALMENTE. Esta emenda foi contemplada em diver- Prejudicada, pois já faz parte da legislação o controle pelo Estado de toda e qualquer importação e exportação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 6o - Lei especial disporá sobre a elaboração de um Código Nacional da criança e do adolescente com a fixação dos seus direitos essenciais, respeitando os princípios desde já consagrados neste constituição. 
 Parecer:  De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có- digo de Menores. Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PREJUDICADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Substitua-se o caput e o § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do idoso pela seguinte redação: Art. 3o. - O casal tem o livre arbítrio sobre a dimensão da família. § 1o. - O Poder Público, com a colaboração de entidades representativas da sociedade civil, garantirá o acesso aos meios e métodos de planejamento familiar recomendados pela medicina. 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito, contemplada no Art. 4o. e § 1o. do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao artigo 2o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos. Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal não for dissolvida. 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in- fraconstitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a seguinte redação: Art.... é 1o As manifestações públicas independem de autorização prévia. Entretanto, a autoridade competente será cientificada para garantí-la seja no âmbito municipal, estadual e federal. 
 Parecer:  A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti- vos, do nosso esboço de Anteprojeto. Está, pois, prejudicada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 30 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluida a paralização do trabalho de conformidade com as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co- letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al- cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no capítulo da CIDADANIA, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: Art. (...) Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resulta restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. é 1o os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. é 2o lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. (...) É vedado à lei impedir ou condicionar a apreciação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recurso administrativo. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte COSTA FERREIRA é a Emenda aditiva, que acrescentaria entre os DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS dispositivo criando, como instância recursal, órgão administrativo colegiado para rever decisões de órgãos singulares da Administração Pública, das quais resultantes "restrição ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços". Entendemos que o nobre Deputado está atendido no capítulo das GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, especialmente nas ações alí previstas para assegurar a inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Está, pois prejudicada a respeitável Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte redação: "Art. 17. . § 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia filiação partidária." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica- tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem dispensados, todavia, de prévia filiação partidária". Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa- mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso, estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in- dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia: o reforço das estruturas político-partidárias. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 PREJUDICADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão dos Estados, com a seguinte redação: "Art. 25 - Ficam criados os Estados: do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós. I - Passarão a integrar as novas unidades da Federação, os seguintes Municípios: no Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axirá de Goiás, Babaçulândia, Rejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Duerê, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios; II - No Estado de Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andaraí, Aracatú, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuá, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. III - No Estado do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paraníba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - No Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangueiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - No Estado do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. VI - No Estado do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. Parágrafo ... - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até cento e oitenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. Parágrafo ... - Os atuais Territórios Federais do Amapá e Roraima, ficam transformados em Estados-membros, com as suas atuais denominações. Parágrafo ... - O Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de promulgação da presente Constituição, convocará plebiscito na área emancipada, para a ratificação popular do ato aqui estabelecido. Parágrafo ... - Fica vedada aos novos Estados-membros, a nomeação ou admissão, sob quaisquer títulos, num período de 4 (quatro) anos, a partir da instalação do Governo das novas unidades, salvo se as nomeações ou admissões forem em número igual ou menor que 10% (dez por cento) do total de funcionários existentes, nesta data, nos Estados de que tenham sido desmembrados. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento dado à questão no Anexo I (Disposições Transitórias). 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 PREJUDICADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao item II e ao Parágrafo Único do art. 25, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 25 - .................................. I - ........................................ a - ........................................ b - ........................................ II - Por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetivo exercício profissional, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo Único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os seus Membros." 
 Parecer:  prejudicada.