| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18664 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. e suas alíneas
"a" e "b" do art. 212, do Projeto de Constituição.
Dê-se ao § 1o. e suas alíneas "a" e "b" do
art. 212, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 212 -
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e cinco Ministros, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado da República, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo que dentre Juízes
da carreira da magistratura do trabalho, três
dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público do Trabalho; e
dez classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18665 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 200 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre
brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18666 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 1o. do art. 447 do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 1o. do art. 447 do Projeto
a seguinte expressão:
"Art. 447 -
§ 1o. - ..., respeitada a sua ordem de
antiguidade". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 3424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18667 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 188
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 188, II, "c": no caso de merecimento
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, dentre os quais a
pontualidade na prestação jurisdicional, podendo
levar em conta a frequência e a aprovação em
cursos de aperfeiçoamento na Escola da
Magistratura de cada Estado. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção VI, do Capítulo IV, do
Título V dos Tribunais e Juízos do Trabalho:
"Art. - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar: os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, ainda
que estes sejam Missões Diplomáticas acreditadas
no Brasil; as ações de acidentes de trabalho; as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços; e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com a União, o Distrito Federal, os
Estados, os Territórios e os Municípios, inclusive
as autarquias federais, estaduais e municipais". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18669 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do artigo a expressão
"habilitação e". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18670 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416
Dê-se ao § 1o. do artigo 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 3428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 3429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18672 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, aos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, a seguinte redação, suprimindo-se,
por desnecessário, o § 3o.
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, suas funções e
a advocacia judicial da União e os membros do
Sistema da Advocacia Consultiva da União exercerão
a sua Advocacia extrajudicial.
- 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias, proporá ao Congresso
Nacional, através da Presidência da República, o
projeto de Lei Complementar do Ministério Público
Federal.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União, esta integrada, também, pelos atuais
membros da Advocacia Consultiva da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 3430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18673 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 209 inciso com a
seguinte redação:
"Art. 209 - Aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
XII - as causas relacionadas com os atos do
Registro do Comércio, praticados pelas Juntas
Comerciais em cumprimento a normas federais". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18674 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 54, inciso XXIII,
alínea com a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre
...) registro do comércio e atividades afins,
inclusive Juntas Comerciais". | | | | Parecer: | dadas as dimensões continentais do brasil e as diferenças re-
gional a competência conveniente da União e dos Estados para
legislar sobre o assunto (junta comercial e Registro de Co-
mércio), conforme adota o Projeto do Relator e providencial. | |
| 3432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I do Projeto de
Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o
seguinte Capítulo, onde couber:
Capítulo III
Do Direito e das Relações Internacionais
Art. ... - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assutos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. ... - Os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem,
de aprovação do Congresso Nacional excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. ... - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição
um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter-
nacionais".
No que estabelece como princípios de relações internacio-
nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator.
Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que
dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se
excessivamente detalhadas.
A declaração formal de que o tratado internacional tem
primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi-
nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri-
nárias.
Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên-
cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza-
ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na
Carta Magna. | |
| 3433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18707 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 100 a redação
abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se
este e os subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | No artigo 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único,
renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República.
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto Constitucional.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 3435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18709 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 - ...
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional; participar
de organizações internacionais; .................. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 3436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18710 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
art. ... - "A exigência de dez anos de
efetivo exercício de judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no art. 188, inciso V, não
se aplica a quem houver ingressado na magistratura
até a data da promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 3437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se totalmente o parágrafo 3o. do
artigo 303 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18712 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 303 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir." | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 3439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § Único do artigo 284, do Projeto
de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 284 - ...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
das os casos previstos em lei".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18714 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o caput do art. 284 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
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