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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Sugestão (10)
Banco
expandEMEN (289)
SGCO (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (167)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
NÃO INFORMADO (25)
PREJUDICADA (21)
Partido
PDC[X]
Uf
RJ[X]
Nome
SOTERO CUNHA (299)
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (281)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14582 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 229 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14583 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei complementar regulará o Estatuto Orgânico do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério, mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro- curador Geral da República. Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os arts. 234, 125 e 299 do Projeto. Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis- temática do texto. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14584 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 234 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se que se trata de matéria de lei complementar. A definição de garantias e vedações constitucionais em norma constitucional é importante, de vez que evita que o le- gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen- ção e independência à instituição. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18636 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 421, do Projeto de Constituição: "Com garantia de licença-adoção, sem prejuízo da remuneração e com garantia de estabilidade no emprego". 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18637 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do art. 13, do Projeto de Constituição: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável e com justa remuneração, ressalvados." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18638 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86, do Projeto de Constituição: XI - "O plano de Cargos e Salários será único para todas as atividades públicas". 
 Parecer:  o assunto é da alçada da ordinária do estatudo do funcionário público mais do que de constituição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18639 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item IV, ao art. 86 do Projeto de Constituição, remunerando os subsequentes: "A parcela corresponde a dez por cento da maior remuneração percebida, a cada ano, pelo exercício de cargo ou função de confiança, será incorporada aos vencimentos do servidor público". 
 Parecer:  o assunto detalhadamente não constitui matéria constitucional melhor se enquadra na legislação ordinária. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18640 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 85, do Projeto de Constituição: "Define-se como funcionário público todos os servidores da administração pública direta e indireta". 
 Parecer:  a complexidade do seriço público não permite o rígido enqua- dramento que se propõe. O assunto, afeto à reforma adminis- trativa, ficará melhor regulado pela ordinária. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18641 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86, do Projeto de Constituição; "O plano de Cargos e Salários será único para todas as atividades públicas". 
 Parecer:  a insônia no serviço público já está prevista no inciso VI do artigo 86 ao sunstitutivo do relator. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18642 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item VIII, Art. 86, do Projeto da Constituição: VIII - "é assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, devendo o cálculo ser feito apenas sobre o vencimento". 
 Parecer:  o inciso VIII foi emitido no substitutivo do relator 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18643 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao XV, do Art. 12, a letra "z", do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: z) - O Governo disporá sobre a criação de penitenciárias agrícolas. 
 Parecer:  A proposição em exame dispõe sobre matéria qque deverá ser melhor tratada pela legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20970 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea, Força do Exército, que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou medalha, de qualquer combate, que tenha prestado qualquer serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - Aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vincimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos seus direitos adquiridos; III - Pensão aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuíta, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas, com o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a modificação proposta encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23243 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I - Ingresso, por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici- dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como seja excluída a participação do Ministério Público na reali- zação de tais concursos. Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a Emenda merece ser acolhida. Pela aprovação. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23250 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade", restando o seguinte texto: § 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução Orçamentária repassado em duodécimos, até dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23251 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea "a": a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23252 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23253 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V. Das funções essenciais ao exercício dos poderes. Seção I. Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. Seção II. Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do Artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177 - É instituida a defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV Do Ministério Público. Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23254 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 177..................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23255 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e- quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179. Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio- nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio- res. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23256 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181: Lei complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica empregada na definição das funções essenciais ao exercício dos Poderes. Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis- lação complementar. Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação. Pela rejeição. 
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