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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (85)
Uf
SP (85)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (83)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28262 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VII - Capítulo I - Seção IV Dê-se ao Inciso II do Artigo 209 a seguinte redação: Art. 209 - Inciso II: A transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu- cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe- tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja transferência ocorre por formas diferentes da sucessão. Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o crescimento da economia gere novas riquezas. Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra- dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode- rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou alta progressividade. Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica- ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi- vidade. Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi- dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28433 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 256. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re- petição do parágrafo 1o. do art. 255. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34063 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Art. 72. § 6o. - Lei complementar, estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO VII - CAPÍTULO II Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a competência atribuida ao Poder Público Municipal de exigir, nos termos da lei, que o proprietário do solo urbano não edificado não utilizado, ou subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsória, "bem como" - e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido parágrafo a seguinte redação: Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal mediante lei específica para área territorial incluida em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado que promova seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento de imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P 01776-2. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j"", do inciso I, do Artigo 108 do Projeto de Constituição "B"". 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe- tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi- vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen- tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor- mativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda n. 957-7. 
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