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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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42[X]
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (42)
Uf
AL (42)
Nome
GERALDO BULHÕES[X]
TODOS
Date
expand1987 (42)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Projeto de Constituição a letra "e", do item I, Artigo 12, Título II, Capítulo I, DOS DIREITOS INDIVIDUAIS. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17895 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Excluam-se do é 12 do Artigo 272 o item II e do item I do é 10 do mesmo artigo do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "I ..., inclusive acréscimos financeiros." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS (art. 272, § 10, item I) e a pre- visaõ, para lei complementar, para dispor sobre os casos de substituição tributária (art. 272, § 12, II, item que deseja suprimir). Justifica o autor que o deferenciamento dado à microem- presa não justifica a substituição tributária e que os encar- gos financeiros recebidos pelas empresas não possuidoras de financeiras próprias (99% do comércio varejista) ficariam submetidas ao ICM sobre tais encargos, levando vantagem os grandes magazines. A matéria comporta diversos enfoques e modificações no tempo, motivo pelo qual deveria ser transferida para o Código Tributário Nacional. Nova versão para o Projeto de Constituição acertadamente suprime todo o § 10, no que, portanto, prejudica a emenda. Com referência à substituição tributária, repete o texto anterior, com o que a orientação da Comissão de Sistematiza- ção seria pela rejeição da emenda referente à substituição tributária. 
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